Toda empresa que pretende regulamentar suas atividades no Brasil precisa determinar o regime tributário que será adotado.
Ninguém consegue escapar da necessidade de pagar impostos e, para que sua empresa opere de forma legal, é imprescindível executar o recolhimento dos tributos.
Uma das modalidades de regime tributário mais conhecidas no Brasil é o Simples Nacional. De acordo com o SEBRAE, o crescimento no número de empresas optantes pelo S.N cresceu 364% em apenas 13 anos.
O salto foi de 2,5 milhões para 11,6 milhões de empresas enquadradas no regime.
Uma das vantagens do Simples Nacional está em seu nome: ele é bastante simples! Em uma única guia, vários tributos são recolhidos, facilitando o controle das pendências fiscais de uma empresa.
Um dos fatores que baliza o valor pago por uma empresa no Simples Nacional é a alíquota.
No post de hoje, vamos explicar o que é alíquota e como ela opera regulando o valor da tributação dos optantes do Simples Nacional.
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O que é alíquota?
Dentro do Direito Tributário, alíquota é definida como um percentual ou valor fixo aplicado para obter o valor de um tributo. A lógica funciona da seguinte maneira: quanto maior a base de cálculo, maior a alíquota.
A alíquota também é utilizada em empréstimos compulsórios, taxas e contribuições.
Por se tratar de um valor que dá base para determinar os impostos a serem cobrados das pessoas ou empresas, o valor da alíquota é determinada por lei, como é o caso da alíquota do Imposto de Renda e do Simples Nacional.
Tanto no IR quanto no Simples, trata-se de um princípio de progressividade. O valor da alíquota é proporcional ao rendimento. No Simples Nacional, maiores tributos são aplicados às empresas que apresentam índices de receita bruta mais altos, ou seja, quanto mais se ganha, mais se paga.
Os especialistas chamam a alíquota de parâmetro de cálculo. Ela é a garantia de ajuste da intensidade de um tributo, para mais ou para menos.
A alteração pode ser guiada pelos interesses e necessidades do Estado, sendo que mudanças na alíquota de impostos podem ter impactos diretos no volume de negócios executado na economia nacional.
Como é calculada a alíquota do Simples Nacional?
Para entender como é estipulada a alíquota do Simples Nacional, é necessário conhecer os Anexos do SN, que são classificações das empresas de acordo com suas atividades.
O Anexo I envolve todos os tipos de estabelecimentos de comércio, o Anexo II, aborda as indústrias, e os Anexos III, IV e V são focados em atividades de serviços.
A divisão segue o enquadramento da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Junto com a classificação, o valor da alíquota do Simples Nacional leva em conta o faturamento da empresa, e divide as empresas em seis faixas de faturamento. O valor considerado é a receita bruta obtida nos últimos 12 meses. Confira cada um dos grupos
- Faturamento de até R$ 180.000;
- Faturamento entre R$ 180.000,01 até R$ 360.000;
- Faturamento entre R$ 360.000,01 até R$ 720.000;
- Faturamento entre R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000;
- Faturamento entre R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000;
- Faturamento entre R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000.
Agora, veja cada uma das alíquotas aplicadas sobre os Anexos e os diferentes grupos:
Anexo I – Empresas que operam no comércio
Aqui se enquadram todas as lojas e estabelecimentos de compra e venda de produtos. Veja a alíquota aplicada em cada um dos grupos:
- Grupo 1: 4%;
- Grupo 2: 7,3%;
- Grupo 3: 9,5%;
- Grupo 4: 10,7%;
- Grupo 5: 14,3%;
- Grupo 6: 19%.
Anexo II – Empresas que exercem atividade industrial
As indústrias que se enquadram no regime tributário do Simples Nacional são submetidas às seguintes alíquotas:
- Grupo 1: 4,5%;
- Grupo 2: 7,8%;
- Grupo 3: 10%;
- Grupo 4: 11,2%;
- Grupo 5: 14,7%;
- Grupo 6: 30%.
Anexo III – Empresas que oferecem serviços de manutenção
Também são inseridas neste anexo empresas como assessorias contábeis, agências de viagens, laboratórios, academias, empresas relacionadas à medicina e odontologia. Veja as alíquotas:
- Grupo 1: 6%;
- Grupo 2: 11,2%;
- Grupo 3: 13,5%;
- Grupo 4: 16%;
- Grupo 5: 21%;
- Grupo 6: 33%.
Anexo IV – Empresas que prestam serviços de limpeza, advocacia, obras, construção de imóveis, e vigilância
- Grupo 1: 6%;
- Grupo 2: 11,2%;
- Grupo 3: 13,5%;
- Grupo 4: 16%;
- Grupo 5: 21%;
- Grupo 6: 33%.
Anexo V – Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
- Grupo 1: 15,5%;
- Grupo 2: 18%;
- Grupo 3: 19,5%;
- Grupo 4: 20,5%;
- Grupo 5: 23%;
- Grupo 6: 30,5%.
Como é feita a adequação nas categorias e o pagamento do Simples Nacional?
A Receita Federal determina a alíquota do tributo a ser pago por uma empresa com base na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
É através da declaração que todos os dados financeiros são enviados à Receita, que irá analisar a receita bruta do ano fiscal para determinar o grupo.
O pagamento do Simples Nacional é feita por meio de um único boleto, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O documento pode ser emitido no portal do SN na internet.
O DAS engloba oito tributos, sendo eles:
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
O Simples Nacional é um regime tributário que facilita o controle fiscal das empresas e o cumprimento de boa parte das obrigações tributárias. Sua aplicação é bastante diversa, porém, tem algumas limitações.
Para saber mais sobre o Simples Nacional, seu enquadramento, as mudanças ocorridas em 2021 e a possibilidade de parcelamento do tributo, acesse a home no nosso blog.
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