A tributação simples nacional pode ser uma alternativa interessante para reduzir custos tributários, e com isso, realocar recursos às outras áreas. Desta forma, o empreendedor consegue ir conquistando maiores oportunidades de negócios.
Atualmente, mais de 11 milhões de empresas adotaram o modelo simples nacional, segundo o Data Sebrae. Esse dado, reforça ainda mais, que muitos gestores viram nesse regime tributário uma alternativa para economizar com impostos.
Portanto, se você gerencia uma micro empresa, empresa de pequeno porte ou até mesmo é um microempreendedor individual, confira todas as informações sobre a tributação simples nacional, que nós da Facilite preparamos para você!
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Quais os anexos da tributação simples nacional
Ao todo há cinco anexos diferentes da tributação simples nacional, Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria, Anexo III, IV e V – Serviços, e entendê-las significa dominar as principais características deste regime tributário.
Em especial, o anexo III, IV e V costuma causar dúvidas por ser direcionados à área de serviços. No entanto, é especificado que:
- Anexo III – Serviços: serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia;
- Anexo IV – Serviços: empresa de limpeza, de vigilância, de obras, construção de imóveis e escritórios de advocacia;
- Anexo V – Serviços: serviços de auditoria, redação jornalística, de tecnologia, agência de publicidade e escritório de engenharia.
Esta divisão, tem como propósito facilitar a escolha por parte da empresa em qual anexo precisa seguir. Desta forma, eventuais dúvidas são sanadas com mais agilidade.
Caso você seja um empreendedor da área da indústria, por exemplo, basta seguir a tributação do anexo II. O mesmo vale para as outras áreas da economia.
Tributação dos anexos
Como existem diferentes anexos, o valor a deduzir de cada uma delas é variável, sempre sofrendo modificações com a alíquota anual. Como o simples nacional tem como característica principal a unificação dos impostos, a dedução compila a alguns impostos como:
- CSLL;
- Cofins;
- PIS/PASEP;
- CPP;
- ICMS.
Ainda seguindo o exemplo do Anexo II – Indústria, a tributação varia de acordo com as faixas de tributação simples nacional. Isto é, ela pode se alternar entre 4,5% a 30%, sempre em relação à alíquota anual.
Faixas de tributação simples nacional
Como dito anteriormente, cada anexo apresenta uma faixa específica de tributação de acordo com a alíquota dos últimos 12 meses. Sendo assim, é preciso consultar os valores atualizados e por isso segue abaixo todas as faixas de tributação simples nacional:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como reduzir a tributação simples nacional
Até aqui, você empreendedor ou gestor, pode perceber que a tributação simples nacional pode impactar nos custos operacionais do seu negócio. Porém, há um componente que pode reduzir o valor a deduzir, e ele se chama fator R.
Se trata de um cálculo que define o enquadramento no anexo III ou V, ou seja, é uma divisão entre o faturamento e a folha de pagamento nos 12 meses. Caso o resultado seja maior ou igual a 28%, o valor a deduzir segue a regra do anexo III, se for menor que 28% obedece o regimento do anexo V.
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