Iniciar uma empresa não se resume a abrir as portas e começar a divulgar seu negócio. A criação de um empreendimento exige formalização e respeito a alguns critérios determinados pelas autoridades brasileiras.
Uma das tarefas mais importantes para todos os empreendedores envolve a determinação do regime tributário e do formato jurídico adotado pela empresa. E uma das modalidades mais adotadas no Brasil é o Empresário Individual.
Mesmo sendo uma das classes empresariais mais simples, é necessário atenção com o passo a passo envolvido na abertura de uma empresa individual, inclusive com a documentação exigida pelos órgãos de regulamentação.
No post de hoje, iremos destacar como é o procedimento de abertura de uma EI e quais documentos são necessários para dar continuidade ao processo. Confira!
O que é Empresa Individual?
Uma empresa individual, como o nome já deixa bem claro, é um empreendimento no qual o empresário executa uma atividade comercial em seu próprio nome.
Ao cumprir com as obrigações previstas em lei e pagar toda a tributação, o empreendedor passa a ter direito aos benefícios garantidos pela previdência privada e seguridade social.
O empreendimento pode ser iniciado com qualquer capital, já que não há mínimo para realizar a abertura. A modalidade é semelhante ao Microempreendedor Individual (MEI), tendo como principal semelhança o fato de que não há separação de bens da pessoa física e da pessoa jurídica.
Isso significa que o empreendedor responde pelos compromissos financeiros da empresa, sendo assim, em caso de dívidas, bens da pessoa física são arrolados no saldamento, algo que não acontece na modalidade EIRELI, por exemplo.
O empresário individual fica enquadrado como Microempresa se o faturamento for menor que 360 mil reais por ano. Caso o valor seja superior ao teto e inferior a 3,6 milhões/ano, o enquadramento deverá ser de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Como dar início à formalização como Empresa Individual?
Para formalizar sua EI, é necessário entrar com um pedido de registro de Empresário Individual. Essa requisição é feita na Junta Comercial do seu município ou da sua região.
O tempo e o valor para executar a formalização derivam de estado para estado. O procedimento na Junta Comercial também varia um pouco em cada unidade federativa, porém, boa parte do processo é igual em qualquer lugar do Brasil.
Antes de se tornar um Empresário Individual, verifique na Junta Comercial se o nome pretendido para seu empreendimento está disponível. Escolhido o nome e feito o pedido de registro, é hora de ir à prefeitura.
Na administração municipal será necessário obter o alvará de funcionamento. Não se esqueça de informar todos os detalhes sobre seu empreendimento para que os fiscais determinem quais alvarás são necessários. Algumas atividades vão exigir mais alvarás que outros, sendo que existem permissões vindas de órgãos como:
- Secretaria do Meio Ambiente;
- Vigilância Sanitária;
- Corpo de Bombeiros.
Fazendo o registro da empresa
Para realizar o registro da empresa na Junta Comercial, será necessário apresentar alguns documentos. Veja a lista abaixo:
- Requerimento de Empresário Individual;
- Documentos Pessoais (RG, Título de Eleitor, CPF, Certificado de Reservista);
- Requerimento padrão oferecido pela Junta Comercial de seu município;
- Ficha de Cadastro Nacional (feito na Junta Comercial).
Essa é a documentação básica para iniciar sua empresa, contudo, será necessário pagar algumas taxas. Esses tributos variam entre os estados e dependem do segmento comercial da sua empresa.
Feito o registro, será emitido o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa). Este número permite que seja feito outro procedimento essencial, que é a emissão do CNPJ.
Para emitir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, basta acessar o site da Receita Federal. No endereço da receita, você deve preencher o Documento Básico de Entrada, e, em seguida, será necessário enviar cópias de seus documentos pessoais para a R.F.
O envio pode ser feito via Correio ou por meio de cópia digital. Todo o processo pode ser acompanhado pelo site da Receita.
E a Inscrição Estadual?
Sim, ela também é necessária, porém, depende do CNPJ para ser feita. Para este procedimento, será preciso contar com assessoria contábil, e não há como evitar o registro se a sua empresa vai atuar com:
- Venda de mercadorias;
- Produção de bens;
- Atividade industrial;
- Serviços de transporte entre municípios e estados
- Serviços de comunicação e energia
A inscrição municipal, geralmente, é emitida junto ao pedido de formalização na Junta Comercial de seu município, contudo, vale consultar o órgão quando for executar o registro.
Tudo (quase) pronto
Feitos os procedimentos listados acima, você já pode se considerar um Empresário Individual, contudo, ainda existem mais duas etapas importantes.
A primeira é o cadastro na Previdência Social. Vá até uma agência do INSS de sua cidade ou região e cadastre a sua empresa. O prazo para cadastramento após a abertura é de 30 dias.
Em seguida, é hora de pensar nas notas fiscais. Vá à Secretaria de Estado da Fazenda (se seu empreendimento exercer atividades industriais ou de comércio) ou à Secretaria Municipal da Fazenda (caso você seja prestador de serviços).
O Brasil é um país bastante burocrático, e isso espanta muitas pessoas que querem abrir o próprio negócio e formalizar suas atividades. É recomendável que o Empresário Individual tenha o suporte de uma assessoria contábil para executar suas demandas tributárias.
Contar com profissionais deste ramo é um procedimento-chave para certificar-se que sua empresa segue à risca as determinações das leis brasileiras. Com isso, você afasta de vez as chances de receber multas ou ser reenquadrado no regime tributário e pagar impostos retroativos.
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