Empresário individual: conheça mais sobre este modelo de formalização para pequenas empresas

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Aqui no blog, nós já abordamos em algumas oportunidades os diferentes modelos de formalização empresarial e regimes tributários.

Sair da informalidade é algo que todo empreendedor deve fazer, tanto para contribuir para a sociedade com os impostos sobre sua atividade quanto para se tornar apto a direitos como aposentadoria.

Um dos formatos possíveis para a formalização é o Empresário Individual, também conhecida como Empresa Individual, Firma Individual ou, simplesmente EI.

Confira agora as principais características do EI e suas vantagens para o empreendedor. Boa leitura!

O que é Empresário Individual? 

O empresário individual é o empreendedor que exerce atividades com seu próprio nome, ou seja, ele é o titular e único responsável pelo negócio. 

Quando falamos “próprio nome”, na verdade isso significa que a razão social da empresa é composta pelo nome civil do proprietário. Logo, se você é o João da Silva e quer se tornar um EI, sua empresa vai se chamar…João da Silva!

Existem algumas possibilidade de alteração, sendo permitida a adição de outro nome referente à atividade econômica (ex: João da Silva Alimentação) ou o nome “conhecido” no ambiente empresarial (ex: Lanchonete do João). 

 

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Para quem é indicado o EI?

Trata-se de um modelo para quem pretende empreender sozinho, ou seja, sem estabelecer uma sociedade. 

Este modelo foi criado para tirar da informalidade os empreendedores, freelancers, profissionais autônomos e profissionais liberais que executam atividades que não se enquadram dentro do modelo de Microempreendedor Individual. 

É importante ressaltar que nessa modalidade, o patrimônio da pessoa e da empresa são os mesmos. Sendo assim, caso o negócio contraia dívidas, o titular responde de forma ilimitada pelos compromissos. 

EI e MEI, quais são as diferenças?

Apesar de serem confundidos com frequência, o Microempreendedor Individual e o Empresário Individual possuem características distintas. 

Uma das principais diferenças está no faturamento anual. O EI tem um faturamento anual maior, sendo possível faturar até 360 mil reais, caso seja uma microempresa (ME) ou até 4,8 milhões de reais, se o empreendimento for enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Também é possível estar no regime de Lucro Presumido, que permite faturamento de até R$ 78 milhões. Esses valores são muito diferentes dos permitidos para o microempreendedor individual, que pode faturar, no máximo, 81 mil reais por ano. 

Atenção: Vale lembrar que EI não é um regime tributário, mas sim um modelo de formalização de empreendimentos.

Outro ponto importante tangencia as atividades das empresas. O Empreendedor Individual abrange uma variedade maior de atividades econômicas que o MEI.

Na lista das atividades permitidas pelo MEI não estão atividades como consultoria ou programador computacional, duas modalidades que, geralmente, são típicas de empresas “de uma pessoa só”, que são os profissionais autônomos e freelancers. 

Outra diferença bastante acentuada é relativa ao número de funcionários. Um microempreendedor individual pode contratar somente um funcionário, já o EI não enfrenta limitações quanto ao contingente de colaboradores da empresa.

Como abrir uma empresa na modalidade de Empresário Individual?

O processo de abertura da empresa deve ser formalizado na Junta Comercial da cidade sede do empreendimento. Essa etapa ocorre junto com a produção do Requerimento de Empresário, documento necessário para formalizar seu negócio perante os órgãos competentes. 

Mais um ponto de atenção: para formalizar a abertura da EI é preciso consultar os órgãos responsáveis sobre todas as exigências da sua atividade comercial.

Por isso, vale a pena contar com uma assessoria contábil para guiar o empreendedor por todas as obrigações, cadastros e procedimentos necessários. 

Quais são as vantagens do EI?

Os principais ganhos com a adoção do modelo de Empresa Individual são:

  1. Ausência de capital social mínimo para executar a abertura da empresa. Isso é muito atrativo para quem pretende começar um negócio com poucos recursos e que não deseja ter um sócio no empreendimento;
  2. Simplicidade nos trâmites tributários, já que a maioria das EIs se enquadram no regime do Simples Nacional;
  3. Não há limites para a contratação de mão de obra;

Quando não vale a pena formalizar uma empresa como EI?

Apesar de ser muito abrangente e convidativo, existem alguns “poréns” que precisam ser analisados pelo empreendedor. Veja agora quais são os principais pontos de atenção com este modelo de formalização:

  1. Não há separação do capital da empresa e da pessoa, sendo assim, o patrimônio pessoal do empresário é colocado em risco no caso de dívidas. E quando falamos de patrimônio, vale lembrar que não se trata apenas de dinheiro, mas também veículos e imóveis;
  2. A empresa é intransferível, sendo permitida a transferência apenas no caso de falecimento do titular ou após autorização judicial. Diante disso, se você pretende fazer da sua empresa um trampolim para ganhar um dinheiro e partir para um novo empreendimento, saiba que o EI não permitirá essa estratégia. 

Diante desses fatos, saiba que, se você pretende abrir uma empresa sem sócios, não quer colocar seu patrimônio em risco e/ou pretende vender o empreendimento no futuro, a melhor opção de formato é o MEI (quando aplicável) ou EIRELI.

Sobre a EIRELI, vale a pena pensar no seguinte ponto: apesar de separar o capital da empresa e do empresário, esse modelo de negócios demanda uma quantia elevada de dinheiro no momento da abertura. O valor é referente ao salário mínimo, e a exigência é de 100 salários mínimos.

Tendo em vista que em 2020 o salário mínimo é de R$1.045,00, o capital inicial de um empresário que pretende formalizar sua empresa como EIRELI deve ser de, no mínimo, R$104.500,00.

Fim da Eireli

Com a  Lei 14.195 de 26 de Agosto de 2021, entre outras decisões, foi formalizada o fim da Eireli e sua conversão para a modalidade SLU.

A Sociedade Limitada Unipessoal une as vantagens da EIRELI e do EI: é uma empresa limitada, mantendo a proteção ao patrimônio do sócio, com um único proprietário e sem a exigência de capital social mínimo.

 

Vantagens do Empresário Individual

Apesar de apresentar algumas restrições e existir a unificação dos capitais pessoais e empresariais, o modelo de Empresário Individual é uma forma bastante convidativa para quem pretende sair da informalidade e não encontra no MEI o modelo ideal para sua atividade.

Assim como ocorre com a maioria dos trâmites de formalização, existem diversos aspectos a serem observados antes de selecionar o modelo de negócios ideal, por isso, a nossa recomendação para os empreendedores é que busquem assessoria contábil antes de bater o martelo sobre o modelo de formalização.

Uma consulta com uma equipe contábil de qualidade vai ser fundamental para não cometer nenhum deslize ou errar na escolha do modelo mais propício para o seu negócio.

Gostou das nossas dicas? Então, deixe seu comentário e compartilhe conosco suas experiências com a formalização de empreendimentos ou como sua empresa se enquadrou no momento de sair da informalidade!

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