Fiscal e Tributário
Mudanças no Lucro Presumido em 2026: vantagens, regras atualizadas e quando ainda vale a pena
Lucro Presumido: conheça as principais vantagens para reduzir impostos com segurança em 2026
6 de nov. de 2020



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Artigo atualizado em 27/01/2026 baseando-se em atualizações e novas informações.
A escolha do melhor regime tributário é uma das decisões estratégicas que um empreendedor ou gestor deve tomar ao abrir uma empresa ou ajustar suas operações. Dentre as opções do Brasil, que incluem Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, o lucro presumido se destaca como uma alternativa mais simples e, muitas vezes, traz mais vantagens para empresas que se enquadram nas regras legais.
No dia 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa que impacta diretamente esse regime tributário. A norma altera a forma de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas optantes pelo Lucro Presumido, e traz mudanças que exigem atenção dos empresários e contadores.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é o Lucro Presumido, as principais vantagens desse regime, os impactos diretos das mudanças recentes publicadas pela Receita Federal, e como avaliar se essa é a melhor escolha tributária para o seu negócio em 2026.
O que é o Lucro Presumido e como funciona?
Uma dúvida frequente entre novos empreendedores, é o que é o Lucro Presumido? E se trata de um regime tributário previsto pela legislação brasileira que simplifica o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime não é exigida a apuração do lucro contábil real da empresa, e em vez disso, a Receita Federal aplica um percentual padronizado e fixo de presunção sobre a receita bruta, definido de acordo com a atividade da empresa, para definir a base de cálculo desses tributos.
De maneira geral, esse regime é adotado por empresas com faturamento anual de até R$78 milhões, sem obrigação legal de estar no Lucro Real (como por exemplo, instituições financeiras). As empresas optantes do Lucro Presumido apuram impostos de IRPJ e CSLL a cada três meses, e mensalmente para demais contribuições, como PIS, COFINS e tributos municipais ou estaduais.
No contexto do planejamento tributário, o Lucro Presumido traz maior previsibilidade sobre os valores a pagar. Como os percentuais de presunção são padronizados, a empresa consegue estimar seus custos com impostos de forma mais precisa ao longo do ano.
Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido em 2026?
A base de cálculo do Lucro Presumido funciona aplicando-se percentuais de presunção sobre a receita bruta da empresa. Os percentuais vão variar de acordo com o tipo de atividade econômica, como veremos abaixo:
8% — atividades de comércio e indústria;
32% — serviços em geral;
1,6% — revenda de combustíveis;
8% — serviços hospitalares e transporte de cargas.
Depois de aplicar a presunção, é calculado o IRPJ (15% mais adicional de 10% sobre o que exceder R$20.000 por mês) e a CSLL (normalmente 9%). O resultado do total será a carga tributária aproximada baseada na receita, e não no lucro real.
Além das regras tradicionais, uma nova norma publicada em janeiro de 2026 trouxe ajustes relevantes para empresas com faturamento mais elevado.
Lucro Presumido em 2026: novas regras publicadas em 22 de janeiro de 2026
Em 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.306, trazendo mudanças importantes para empresas optantes do regime de Lucro Presumido. A norma determina as novas diretrizes para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), válidas já a partir do ano-calendário de 2026.
A principal mudança veio com a criação de um limite anual de R$5 milhões por empresa para aplicação das alíquotas de presunção tradicionais. Se esse limite for ultrapassado, somente a parcela que exceder esse valor será tributada com um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados atualmente.
Dessa forma, a presunção maior não vale para todo o faturamento, apenas para a parte que ultrapassar o limite de R$5 milhões. Essa é uma regra nova e passa a impactar de forma direta o planejamento tributário das empresas de médio porte.
Exemplo prático com a nova regra de 2026
Vamos pensar em uma empresa de serviços que, durante o ano de 2026, teve um faturamento anual de R$6 milhões.
Antes da nova regra, todo esse valor seria tributado baseado no percentual de presunção padrão, de 32% para atividades de serviços, por exemplo.
Com a nova regra, o cálculo ficará assim:
Receita até o limite de R$ 5 milhões: se mantém com o percentual de presunção tradicional de 32%;
Receita excedente no valor de R$1 milhão (R$6 milhões - R$5 milhões): será tributada com um acréscimo de 10% sobre o percentual, ou seja, a base de presunção passa a ser 32% + 10% = 35,2% somente sobre essa parcela excedente.
Essa mudança aumenta a carga tributária efetiva para empresas com faturamento superior a R$5 milhões, o que demanda um novo olhar estratégico sobre o regime tributário adotado.
Principais vantagens do Lucro Presumido (mesmo após a atualização de 2026)
1. Descomplicação do cálculo dos impostos
A principal e mais evidente vantagem do Lucro Presumido continua sendo a facilidade no cálculo dos tributos. Usando percentuais fixos definidos pela legislação, a empresa não precisa fazer uma contabilidade detalhada de todas as despesas e receitas para fins de apuração de lucro, como é exigido no Lucro Real. Com isso, a complexidade das obrigações fiscais é reduzida, e torna-se mais fácil prever o fluxo de caixa tributário ao longo do ano. Essa vantagem ainda é válida após as novas regras de 2026, desde que a empresa faça acompanhamento do seu faturamento para identificar se ultrapassará o novo limite estabelecido pela Receita Federal.
2. Previsibilidade e planejamento financeiro mais claro
As empresas optantes pelo Lucro Presumido conseguem projetar com maior previsibilidade os valores de IRPJ e CSLL, já que os percentuais de presunção são definidos de forma prévia e não variam mês a mês. Isso favorece o planejamento financeiro, auxiliando nas decisões sobre investimentos, expansão e gestão de capital. Mesmo com a nova regra, essa previsibilidade será mantida para empresas que controlam seu faturamento e conseguem antecipar prováveis impactos da tributação adicional sobre a receita excedente.
3. Menos burocracia e menor custo de compliance
Se comparado ao Lucro Real, que exige escrituração completa e controle detalhado de todas as movimentações financeiras, o Lucro Presumido segue exigindo menos obrigações acessórias e auditorias. Isso é traduzido em economia de tempo e recursos, principalmente para empresas com estruturas administrativas menores. As obrigações acessórias não foram alteradas com a nova Instrução Normativa, sendo assim, o benefício de menor burocracia segue sendo um diferencial importante.
4. Chance de redução da carga tributária
Quando a margem de lucro real da empresa é maior do que os percentuais de presunção, o Lucro Presumido pode resultar em carga tributária mais baixa, especialmente em relação ao IRPJ e à CSLL. Em 2026, isso ainda é possível desde que a empresa se mantenha atenta ao novo limite de R$5 milhões. Valores superiores a esse limite, tem acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita excedente pode reduzir parte da economia tributária, mas o regime ainda pode ser vantajoso dependendo do perfil do negócio.
5. Regime legalmente definido e amplamente aceito
Mesmo com os ajustes recentes vindos com a reforma tributária e a criação de novos tributos sobre o consumo (como CBS e IBS), a estrutura do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL permanece válida e reconhecida pela Receita Federal. A presunção de lucros ainda é uma forma legítima de tributação, e as mudanças recentes reforçam a necessidade de avaliar o regime com base no faturamento e nas características do negócio, sem invalidar os benefícios já consolidados.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
O escopo de empresas que podem optar pelo Lucro Presumido, incluem:
As que possuem receita bruta anual de até R$ 78 milhões;
Empresas desobrigadas por lei a fazer apuração pelo Lucro Real (como instituições financeiras, seguradoras);
Não estão em regimes específicos que exigem outra forma de tributação.
Essa opção não pode ser alterada para o ano-calendário depois de ser indicada na primeira entrega de declaração do ano, como na DCTF.
Cuidados e pontos de atenção no Lucro Presumido em 2026
Apesar do Lucro Presumido oferecer vantagens específicas, também existem pontos que merecem atenção:
Mesmo com prejuízo fiscal, a empresa deve manter o pagamento de IRPJ e CSLL, pois as alíquotas são aplicadas sobre a receita presumida e não sobre o lucro real;
Não autoriza o uso de créditos tributários de PIS e COFINS, como ocorre no regime não cumulativo do Lucro Real;
Se o faturamento for acima de R$78 milhões, a empresa é obrigada a migrar para o Lucro Real no ano seguinte;
Empresas com faturamento anual próximo de R$5 milhões devem redobrar o cuidado. Com a nova regra válida a partir de 2026, exceder esse limite pode resultar em um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a receita excedente, aumentando a carga tributária. Por esse motivo, é fundamental o monitoramento contínuo do faturamento ao longo do ano, para evitar surpresas e garantir um planejamento tributário eficiente.
Lucro Presumido e a Reforma Tributária de 2026
A Reforma Tributária que está em andamento, já vem impactando as empresas brasileiras com mudanças consideráveis na tributação sobre consumo. A partir de 2026, tributos como PIS e COFINS serão unificados na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e, futuramente, ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas mudanças precisam de atenção, principalmente na emissão de notas fiscais e em como os tributos de consumo serão tratados, inclusive para empresas no Lucro Presumido.
Apesar de a reforma ter foco principal nos tributos sobre o consumo, também houve uma atualização infralegal importante que impacta diretamente o Lucro Presumido. Em 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306, alterando as regras para o cálculo do IRPJ e da CSLL nesse regime, principalmente para empresas que ultrapassarem R$5 milhões de faturamento anual.
Ainda assim, a base do Lucro Presumido para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL permanece válida e operando com os percentuais tradicionais, desde que respeitado o novo limite e suas condições. Sendo assim, mesmo com a transição tributária em curso, o modelo de presunção de lucro segue sendo aplicável, com a nova exceção para faturamentos mais altos.
Um ponto de atenção importante para empreendedores é a retenção no regime do Lucro Presumido. Isso ocorre quando a empresa presta serviços para outras empresas ou órgãos públicos e está sujeita à retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Esses valores são descontados diretamente na nota fiscal e repassados ao governo pelo contratante. Ainda assim, a empresa não está dispensada de recolher os tributos devidos, mas poderá aproveitar esses valores já retidos como antecipações no momento da apuração.
O Lucro Presumido ainda vale a pena em 2026?
Depende! Alguns fatores estratégicos, como a margem de lucro da empresa, o faturamento anual e o crescimento projetado para os próximos períodos precisam ser analisados. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.306 em 22 de janeiro de 2026, empresas que ultrapassarem R$5 milhões de faturamento anual passam a ter um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicados ao IRPJ e à CSLL sobre a parcela excedente.
Por isso, é fundamental avaliar se o regime ainda é vantajoso considerando o perfil e o desempenho financeiro da empresa. Para negócios com margens altas e crescimento controlado dentro do limite, o Lucro Presumido pode ainda ser uma excelente escolha. Já empresas em rápida expansão precisam analisar com atenção se a nova regra não torna o regime menos competitivo frente ao Lucro Real.
Diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário em que os tributos são calculados com base no lucro líquido contábil da empresa. Ele é obrigatório para determinados tipos de negócios, como bancos, seguradoras e todas as empresas cuja receita bruta anual ultrapasse R$78 milhões.
Nesse regime, os tributos IRPJ e CSLL são aplicados sobre o lucro real da empresa, com alíquotas que variam entre 24% e 34% (25% para o IRPJ e 9% para a CSLL). A apuração pode ser feita trimestralmente ou anualmente, conforme a escolha da empresa.
Por ser baseado no lucro efetivamente apurado, o Lucro Real exige uma contabilidade mais detalhada, o que torna seu sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático.
A principal diferença em relação ao Lucro Presumido está justamente no tratamento do prejuízo fiscal: no Lucro Presumido, mesmo que a empresa tenha prejuízo, ainda há pagamento de IRPJ e CSLL sobre uma base presumida; já no Lucro Real, se não houver lucro, não há imposto a pagar sobre esses tributos.
Quando o Lucro Presumido é a melhor escolha?
Escolher o Lucro Presumido pode significar uma economia tributária real e robusta para empresas que:
Têm margem de lucro superior às taxas de presunção;
Desejam descomplicar a contabilidade fiscal;
Buscam previsibilidade e planejamento tributário mais definido;
Querem reduzir custos com compliance e obrigações acessórias.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.306, em 22 de janeiro de 2026, é ainda mais primordial que as empresas avaliem de forma cuidadosa o seu regime tributário. A nova regra introduziu um limite de R$5 milhões de faturamento anual, com acréscimo nos percentuais de presunção para a parcela que for superior a esse valor, o que pode ter impacto direto na economia esperada.
Por isso, contar com um acompanhamento contábil contínuo e especializado é essencial para assegurar que o Lucro Presumido se mantenha como a melhor opção, considerando as características e projeções do negócio. Para várias empresas de pequeno e médio porte, essa ainda pode ser a estratégia tributária mais vantajosa, desde que aliada a um planejamento contábil adequado e à análise frequente dos resultados.
Compreender se o melhor caminho para o seu negócio é o Lucro Presumido, Lucro Real ou o Simples Nacional faz toda a diferença na gestão financeira e no crescimento sustentável da empresa.
Quer decidir com segurança? A Facilite pode ajudar!
Se você precisa avaliar se o Lucro Presumido é ideal para o seu negócio, considerando as regras atualizadas em 2026 e a importância do acompanhamento do faturamento ao longo do ano, conte com a Facilite Contabilidade Online. Aqui, você tem:
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O que é o Lucro Presumido e como funciona?
Uma dúvida frequente entre novos empreendedores, é o que é o Lucro Presumido? E se trata de um regime tributário previsto pela legislação brasileira que simplifica o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime não é exigida a apuração do lucro contábil real da empresa, e em vez disso, a Receita Federal aplica um percentual padronizado e fixo de presunção sobre a receita bruta, definido de acordo com a atividade da empresa, para definir a base de cálculo desses tributos.
De maneira geral, esse regime é adotado por empresas com faturamento anual de até R$78 milhões, sem obrigação legal de estar no Lucro Real (como por exemplo, instituições financeiras). As empresas optantes do Lucro Presumido apuram impostos de IRPJ e CSLL a cada três meses, e mensalmente para demais contribuições, como PIS, COFINS e tributos municipais ou estaduais.
No contexto do planejamento tributário, o Lucro Presumido traz maior previsibilidade sobre os valores a pagar. Como os percentuais de presunção são padronizados, a empresa consegue estimar seus custos com impostos de forma mais precisa ao longo do ano.
Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido em 2026?
A base de cálculo do Lucro Presumido funciona aplicando-se percentuais de presunção sobre a receita bruta da empresa. Os percentuais vão variar de acordo com o tipo de atividade econômica, como veremos abaixo:
8% — atividades de comércio e indústria;
32% — serviços em geral;
1,6% — revenda de combustíveis;
8% — serviços hospitalares e transporte de cargas.
Depois de aplicar a presunção, é calculado o IRPJ (15% mais adicional de 10% sobre o que exceder R$20.000 por mês) e a CSLL (normalmente 9%). O resultado do total será a carga tributária aproximada baseada na receita, e não no lucro real.
Além das regras tradicionais, uma nova norma publicada em janeiro de 2026 trouxe ajustes relevantes para empresas com faturamento mais elevado.
Lucro Presumido em 2026: novas regras publicadas em 22 de janeiro de 2026
Em 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.306, trazendo mudanças importantes para empresas optantes do regime de Lucro Presumido. A norma determina as novas diretrizes para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), válidas já a partir do ano-calendário de 2026.
A principal mudança veio com a criação de um limite anual de R$5 milhões por empresa para aplicação das alíquotas de presunção tradicionais. Se esse limite for ultrapassado, somente a parcela que exceder esse valor será tributada com um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados atualmente.
Dessa forma, a presunção maior não vale para todo o faturamento, apenas para a parte que ultrapassar o limite de R$5 milhões. Essa é uma regra nova e passa a impactar de forma direta o planejamento tributário das empresas de médio porte.
Exemplo prático com a nova regra de 2026
Vamos pensar em uma empresa de serviços que, durante o ano de 2026, teve um faturamento anual de R$6 milhões.
Antes da nova regra, todo esse valor seria tributado baseado no percentual de presunção padrão, de 32% para atividades de serviços, por exemplo.
Com a nova regra, o cálculo ficará assim:
Receita até o limite de R$ 5 milhões: se mantém com o percentual de presunção tradicional de 32%;
Receita excedente no valor de R$1 milhão (R$6 milhões - R$5 milhões): será tributada com um acréscimo de 10% sobre o percentual, ou seja, a base de presunção passa a ser 32% + 10% = 35,2% somente sobre essa parcela excedente.
Essa mudança aumenta a carga tributária efetiva para empresas com faturamento superior a R$5 milhões, o que demanda um novo olhar estratégico sobre o regime tributário adotado.
Principais vantagens do Lucro Presumido (mesmo após a atualização de 2026)
1. Descomplicação do cálculo dos impostos
A principal e mais evidente vantagem do Lucro Presumido continua sendo a facilidade no cálculo dos tributos. Usando percentuais fixos definidos pela legislação, a empresa não precisa fazer uma contabilidade detalhada de todas as despesas e receitas para fins de apuração de lucro, como é exigido no Lucro Real. Com isso, a complexidade das obrigações fiscais é reduzida, e torna-se mais fácil prever o fluxo de caixa tributário ao longo do ano. Essa vantagem ainda é válida após as novas regras de 2026, desde que a empresa faça acompanhamento do seu faturamento para identificar se ultrapassará o novo limite estabelecido pela Receita Federal.
2. Previsibilidade e planejamento financeiro mais claro
As empresas optantes pelo Lucro Presumido conseguem projetar com maior previsibilidade os valores de IRPJ e CSLL, já que os percentuais de presunção são definidos de forma prévia e não variam mês a mês. Isso favorece o planejamento financeiro, auxiliando nas decisões sobre investimentos, expansão e gestão de capital. Mesmo com a nova regra, essa previsibilidade será mantida para empresas que controlam seu faturamento e conseguem antecipar prováveis impactos da tributação adicional sobre a receita excedente.
3. Menos burocracia e menor custo de compliance
Se comparado ao Lucro Real, que exige escrituração completa e controle detalhado de todas as movimentações financeiras, o Lucro Presumido segue exigindo menos obrigações acessórias e auditorias. Isso é traduzido em economia de tempo e recursos, principalmente para empresas com estruturas administrativas menores. As obrigações acessórias não foram alteradas com a nova Instrução Normativa, sendo assim, o benefício de menor burocracia segue sendo um diferencial importante.
4. Chance de redução da carga tributária
Quando a margem de lucro real da empresa é maior do que os percentuais de presunção, o Lucro Presumido pode resultar em carga tributária mais baixa, especialmente em relação ao IRPJ e à CSLL. Em 2026, isso ainda é possível desde que a empresa se mantenha atenta ao novo limite de R$5 milhões. Valores superiores a esse limite, tem acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita excedente pode reduzir parte da economia tributária, mas o regime ainda pode ser vantajoso dependendo do perfil do negócio.
5. Regime legalmente definido e amplamente aceito
Mesmo com os ajustes recentes vindos com a reforma tributária e a criação de novos tributos sobre o consumo (como CBS e IBS), a estrutura do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL permanece válida e reconhecida pela Receita Federal. A presunção de lucros ainda é uma forma legítima de tributação, e as mudanças recentes reforçam a necessidade de avaliar o regime com base no faturamento e nas características do negócio, sem invalidar os benefícios já consolidados.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
O escopo de empresas que podem optar pelo Lucro Presumido, incluem:
As que possuem receita bruta anual de até R$ 78 milhões;
Empresas desobrigadas por lei a fazer apuração pelo Lucro Real (como instituições financeiras, seguradoras);
Não estão em regimes específicos que exigem outra forma de tributação.
Essa opção não pode ser alterada para o ano-calendário depois de ser indicada na primeira entrega de declaração do ano, como na DCTF.
Cuidados e pontos de atenção no Lucro Presumido em 2026
Apesar do Lucro Presumido oferecer vantagens específicas, também existem pontos que merecem atenção:
Mesmo com prejuízo fiscal, a empresa deve manter o pagamento de IRPJ e CSLL, pois as alíquotas são aplicadas sobre a receita presumida e não sobre o lucro real;
Não autoriza o uso de créditos tributários de PIS e COFINS, como ocorre no regime não cumulativo do Lucro Real;
Se o faturamento for acima de R$78 milhões, a empresa é obrigada a migrar para o Lucro Real no ano seguinte;
Empresas com faturamento anual próximo de R$5 milhões devem redobrar o cuidado. Com a nova regra válida a partir de 2026, exceder esse limite pode resultar em um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a receita excedente, aumentando a carga tributária. Por esse motivo, é fundamental o monitoramento contínuo do faturamento ao longo do ano, para evitar surpresas e garantir um planejamento tributário eficiente.
Lucro Presumido e a Reforma Tributária de 2026
A Reforma Tributária que está em andamento, já vem impactando as empresas brasileiras com mudanças consideráveis na tributação sobre consumo. A partir de 2026, tributos como PIS e COFINS serão unificados na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e, futuramente, ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas mudanças precisam de atenção, principalmente na emissão de notas fiscais e em como os tributos de consumo serão tratados, inclusive para empresas no Lucro Presumido.
Apesar de a reforma ter foco principal nos tributos sobre o consumo, também houve uma atualização infralegal importante que impacta diretamente o Lucro Presumido. Em 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306, alterando as regras para o cálculo do IRPJ e da CSLL nesse regime, principalmente para empresas que ultrapassarem R$5 milhões de faturamento anual.
Ainda assim, a base do Lucro Presumido para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL permanece válida e operando com os percentuais tradicionais, desde que respeitado o novo limite e suas condições. Sendo assim, mesmo com a transição tributária em curso, o modelo de presunção de lucro segue sendo aplicável, com a nova exceção para faturamentos mais altos.
Um ponto de atenção importante para empreendedores é a retenção no regime do Lucro Presumido. Isso ocorre quando a empresa presta serviços para outras empresas ou órgãos públicos e está sujeita à retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Esses valores são descontados diretamente na nota fiscal e repassados ao governo pelo contratante. Ainda assim, a empresa não está dispensada de recolher os tributos devidos, mas poderá aproveitar esses valores já retidos como antecipações no momento da apuração.
O Lucro Presumido ainda vale a pena em 2026?
Depende! Alguns fatores estratégicos, como a margem de lucro da empresa, o faturamento anual e o crescimento projetado para os próximos períodos precisam ser analisados. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.306 em 22 de janeiro de 2026, empresas que ultrapassarem R$5 milhões de faturamento anual passam a ter um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicados ao IRPJ e à CSLL sobre a parcela excedente.
Por isso, é fundamental avaliar se o regime ainda é vantajoso considerando o perfil e o desempenho financeiro da empresa. Para negócios com margens altas e crescimento controlado dentro do limite, o Lucro Presumido pode ainda ser uma excelente escolha. Já empresas em rápida expansão precisam analisar com atenção se a nova regra não torna o regime menos competitivo frente ao Lucro Real.
Diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário em que os tributos são calculados com base no lucro líquido contábil da empresa. Ele é obrigatório para determinados tipos de negócios, como bancos, seguradoras e todas as empresas cuja receita bruta anual ultrapasse R$78 milhões.
Nesse regime, os tributos IRPJ e CSLL são aplicados sobre o lucro real da empresa, com alíquotas que variam entre 24% e 34% (25% para o IRPJ e 9% para a CSLL). A apuração pode ser feita trimestralmente ou anualmente, conforme a escolha da empresa.
Por ser baseado no lucro efetivamente apurado, o Lucro Real exige uma contabilidade mais detalhada, o que torna seu sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático.
A principal diferença em relação ao Lucro Presumido está justamente no tratamento do prejuízo fiscal: no Lucro Presumido, mesmo que a empresa tenha prejuízo, ainda há pagamento de IRPJ e CSLL sobre uma base presumida; já no Lucro Real, se não houver lucro, não há imposto a pagar sobre esses tributos.
Quando o Lucro Presumido é a melhor escolha?
Escolher o Lucro Presumido pode significar uma economia tributária real e robusta para empresas que:
Têm margem de lucro superior às taxas de presunção;
Desejam descomplicar a contabilidade fiscal;
Buscam previsibilidade e planejamento tributário mais definido;
Querem reduzir custos com compliance e obrigações acessórias.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.306, em 22 de janeiro de 2026, é ainda mais primordial que as empresas avaliem de forma cuidadosa o seu regime tributário. A nova regra introduziu um limite de R$5 milhões de faturamento anual, com acréscimo nos percentuais de presunção para a parcela que for superior a esse valor, o que pode ter impacto direto na economia esperada.
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No dia 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa que impacta diretamente esse regime tributário. A norma altera a forma de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas optantes pelo Lucro Presumido, e traz mudanças que exigem atenção dos empresários e contadores.
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A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
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