Empreendedorismo

O que é uma empresa de pequeno porte (EPP)?

Descubra os requisitos e as vantagens de ter uma Empresa de Pequeno Porte.

6 de dez. de 2020

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Artigo atualizado em 19/02/2026 baseando-se em novas informações e procedimentos

Apesar da EPP ser um formato jurídico muito comum no Brasil, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa classificação. Porém, é fundamental conhecer os tipos de empresa e suas características, e assim, especificar corretamente o seu negócio, isso ajuda a evitar problemas fiscais no futuro. 

Mesmo que seja conhecido por ser somente de grandes empresas, na verdade esse modelo pode se encaixar em vários tipos de estabelecimento. Por isso, preparamos um guia especial sobre o que é EPP, suas principais características e se vale a pena usar esse enquadramento na sua empresa.

O que é uma EPP?

EPP significa Empresa de Pequeno Porte, que é uma classificação de porte empresarial no Brasil prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações. Para ser considerada EPP, a empresa deve possuir um faturamento anual maior que R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.

Conforme dados disponibilizados pelo Data Sebrae, em fevereiro de 2026 foram contabilizadas aproximadamente 1,8 milhão de empresas que atuam como EPP em todo o território nacional. Alguns exemplos de empresas que podem seguir esse modelo são:

  • Supermercados;

  • Padarias;

  • Restaurantes;

  • Lojas.

Para que uma empresa se enquadre nessa classificação é necessário atender ao requisito de faturamento da empresa. E, após o cumprimento das exigências, ela se torna uma EPP, e já pode aproveitar vários benefícios e incentivos fiscais.

Qual o melhor regime tributário para uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

O regime de tributação de uma empresa é um sistema de arrecadação de impostos, de acordo com as características de cada CNPJ. Por isso, é importante se atentar para o enquadramento da empresa e quais os tributos que ela deve pagar. Do contrário, pode ter problemas com os órgãos de fiscalização no futuro. No caso das Empresas de Pequeno Porte, é possível optar por três regimes de tributação diferentes:

1. Simples Nacional

Um dos diferenciais da EPP é que o empreendedor pode escolher o regime tributário Simples Nacional. Dessa forma, todas as arrecadações são feitas de maneira simplificada, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

No Simples Nacional, as alíquotas podem variar de 4% a 22,90%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e da atividade exercida. No entanto, a alíquota efetiva pode ser diferente, já que é calculada usando uma fórmula específica prevista na legislação.

Ao optar por esse regime, a EPP poderá fazer todos os pagamentos em um único documento, facilitando a contribuição tributária. Além das empresas de pequeno porte, apenas Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI) se enquadram no Simples Nacional.

2. Lucro Real

Neste regime, o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base nos lucros reais da empresa. Ou seja, a partir das receitas menos as despesas, além dos devidos ajustes. As alíquotas são relativamente menores, sendo 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL. Entretanto, contribuições como PIS e o COFINS são feitas separadamente.

3. Lucro Presumido

Por fim, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Lucro Presumido como regime tributário. Trata-se de uma forma simplificada do Lucro Real, com objetivo de facilitar a arrecadação de empresas. Assim, os cálculos não são feitos a partir dos rendimentos reais, mas sim através de bases pré fixadas de acordo com as atividades da empresa.

As principais características de uma EPP

Existem algumas características básicas que definem uma EPP. Esses requisitos devem ser levados em consideração na hora de classificar seu negócio. Confira agora os principais atributos desse formato jurídico:

1. Faturamento

Antes de mais nada, é o faturamento que define se uma empresa se enquadra como EPP ou não. Para ser uma empresa de pequeno porte, o negócio precisa faturar de R$360 mil a R$4,8 milhões anualmente, como receita bruta.

2. Número de funcionários

O segundo principal requisito de uma EPP é o número de funcionários contratados. Para empresas de comércio e serviços, é permitido ter entre 10 e 49 empregados formais. Enquanto isso, para indústrias, o limite varia de 20 a 99 funcionários.

3. Tipos de sociedade

Outra característica das EPP são os tipos de sociedade aceitos neste modelo. É possível optar por três formatos societários diferentes, sem precisar sair do enquadramento:

  • Empresário Individual (EI);

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);

  • Sociedade Limitada (LTDA);

Portanto, empresas de pequeno porte podem ter proprietários individuais ou uma sociedade com mais de um membro. 

Principais vantagens de ser EPP

Depois de conhecer mais sobre a EPP, muitos negócios consideram a alternativa de optar por esse enquadramento. Isso porque o formato possui diversos benefícios para o empreendedor. Conheça alguns dos principais:

Ser enquadrada no Simples Nacional

Apesar de ter um limite considerável de faturamento, a EPP pode continuar arrecadando impostos com o Simples Nacional. Isso facilita o pagamento de tributos e a organização contábil da empresa. Além disso, trata-se de um dos incentivos fiscais para pequenas empresas.

Possibilidade de crescimento

Com menos custos e burocracias contábeis, a empresa de pequeno porte conta com maior possibilidade de crescimento. Não apenas com investimentos e novas contratações, por exemplo, mas também poder fazer exportações e aumentar a produção sem sair do enquadramento. 

Quando vale a pena se enquadrar como EPP?

O enquadramento como Empresa de Pequeno Porte é indicado para negócios que já superaram o limite de faturamento de Microempresa e estão em fase de ampliação estruturada. 

Nesse modelo, além de ser possível acessar ao Simples Nacional (quando aplicável), a empresa tem mais flexibilidade operacional, possibilidade de crescimento sustentável e planejamento tributário mais estratégico.

Porém, é essencial ficar de olho na evolução do faturamento anual e garantir que o enquadramento esteja adequado à realidade da empresa. Permanecer na categoria incorreta pode gerar desenquadramento retroativo, multas e complicações fiscais.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, o ideal é realizar uma análise tributária completa, considerando atividade, projeção de crescimento e regime mais vantajoso.

Quer saber se sua empresa já deve ser EPP ou se está pagando mais impostos do que deveria? 

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O que é uma EPP?

EPP significa Empresa de Pequeno Porte, que é uma classificação de porte empresarial no Brasil prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações. Para ser considerada EPP, a empresa deve possuir um faturamento anual maior que R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.

Conforme dados disponibilizados pelo Data Sebrae, em fevereiro de 2026 foram contabilizadas aproximadamente 1,8 milhão de empresas que atuam como EPP em todo o território nacional. Alguns exemplos de empresas que podem seguir esse modelo são:

  • Supermercados;

  • Padarias;

  • Restaurantes;

  • Lojas.

Para que uma empresa se enquadre nessa classificação é necessário atender ao requisito de faturamento da empresa. E, após o cumprimento das exigências, ela se torna uma EPP, e já pode aproveitar vários benefícios e incentivos fiscais.

Qual o melhor regime tributário para uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

O regime de tributação de uma empresa é um sistema de arrecadação de impostos, de acordo com as características de cada CNPJ. Por isso, é importante se atentar para o enquadramento da empresa e quais os tributos que ela deve pagar. Do contrário, pode ter problemas com os órgãos de fiscalização no futuro. No caso das Empresas de Pequeno Porte, é possível optar por três regimes de tributação diferentes:

1. Simples Nacional

Um dos diferenciais da EPP é que o empreendedor pode escolher o regime tributário Simples Nacional. Dessa forma, todas as arrecadações são feitas de maneira simplificada, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

No Simples Nacional, as alíquotas podem variar de 4% a 22,90%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e da atividade exercida. No entanto, a alíquota efetiva pode ser diferente, já que é calculada usando uma fórmula específica prevista na legislação.

Ao optar por esse regime, a EPP poderá fazer todos os pagamentos em um único documento, facilitando a contribuição tributária. Além das empresas de pequeno porte, apenas Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI) se enquadram no Simples Nacional.

2. Lucro Real

Neste regime, o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base nos lucros reais da empresa. Ou seja, a partir das receitas menos as despesas, além dos devidos ajustes. As alíquotas são relativamente menores, sendo 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL. Entretanto, contribuições como PIS e o COFINS são feitas separadamente.

3. Lucro Presumido

Por fim, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Lucro Presumido como regime tributário. Trata-se de uma forma simplificada do Lucro Real, com objetivo de facilitar a arrecadação de empresas. Assim, os cálculos não são feitos a partir dos rendimentos reais, mas sim através de bases pré fixadas de acordo com as atividades da empresa.

As principais características de uma EPP

Existem algumas características básicas que definem uma EPP. Esses requisitos devem ser levados em consideração na hora de classificar seu negócio. Confira agora os principais atributos desse formato jurídico:

1. Faturamento

Antes de mais nada, é o faturamento que define se uma empresa se enquadra como EPP ou não. Para ser uma empresa de pequeno porte, o negócio precisa faturar de R$360 mil a R$4,8 milhões anualmente, como receita bruta.

2. Número de funcionários

O segundo principal requisito de uma EPP é o número de funcionários contratados. Para empresas de comércio e serviços, é permitido ter entre 10 e 49 empregados formais. Enquanto isso, para indústrias, o limite varia de 20 a 99 funcionários.

3. Tipos de sociedade

Outra característica das EPP são os tipos de sociedade aceitos neste modelo. É possível optar por três formatos societários diferentes, sem precisar sair do enquadramento:

  • Empresário Individual (EI);

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);

  • Sociedade Limitada (LTDA);

Portanto, empresas de pequeno porte podem ter proprietários individuais ou uma sociedade com mais de um membro. 

Principais vantagens de ser EPP

Depois de conhecer mais sobre a EPP, muitos negócios consideram a alternativa de optar por esse enquadramento. Isso porque o formato possui diversos benefícios para o empreendedor. Conheça alguns dos principais:

Ser enquadrada no Simples Nacional

Apesar de ter um limite considerável de faturamento, a EPP pode continuar arrecadando impostos com o Simples Nacional. Isso facilita o pagamento de tributos e a organização contábil da empresa. Além disso, trata-se de um dos incentivos fiscais para pequenas empresas.

Possibilidade de crescimento

Com menos custos e burocracias contábeis, a empresa de pequeno porte conta com maior possibilidade de crescimento. Não apenas com investimentos e novas contratações, por exemplo, mas também poder fazer exportações e aumentar a produção sem sair do enquadramento. 

Quando vale a pena se enquadrar como EPP?

O enquadramento como Empresa de Pequeno Porte é indicado para negócios que já superaram o limite de faturamento de Microempresa e estão em fase de ampliação estruturada. 

Nesse modelo, além de ser possível acessar ao Simples Nacional (quando aplicável), a empresa tem mais flexibilidade operacional, possibilidade de crescimento sustentável e planejamento tributário mais estratégico.

Porém, é essencial ficar de olho na evolução do faturamento anual e garantir que o enquadramento esteja adequado à realidade da empresa. Permanecer na categoria incorreta pode gerar desenquadramento retroativo, multas e complicações fiscais.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, o ideal é realizar uma análise tributária completa, considerando atividade, projeção de crescimento e regime mais vantajoso.

Quer saber se sua empresa já deve ser EPP ou se está pagando mais impostos do que deveria? 

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Artigo atualizado em 19/02/2026 baseando-se em novas informações e procedimentos

Apesar da EPP ser um formato jurídico muito comum no Brasil, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa classificação. Porém, é fundamental conhecer os tipos de empresa e suas características, e assim, especificar corretamente o seu negócio, isso ajuda a evitar problemas fiscais no futuro. 

Mesmo que seja conhecido por ser somente de grandes empresas, na verdade esse modelo pode se encaixar em vários tipos de estabelecimento. Por isso, preparamos um guia especial sobre o que é EPP, suas principais características e se vale a pena usar esse enquadramento na sua empresa.

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