Quem está abrindo uma empresa ou busca fazer a regulamentação do seu empreendimento com certeza já pensou em ser optante pelo Simples Nacional, ou, ao menos, já ouviu falar sobre esse regime tributário.
Para quem ainda não conhece muito bem os termos e regras para empresas no Brasil, é importante saber que o Simples Nacional é um formato diferenciado de tributação, utilizado para empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Este regime tributário foi lançado em 2007 com o objetivo de simplificar os processos de controle e cálculo de impostos para os donos de pequenos negócios. Há dois anos, ele passou por algumas mudanças, e, com isso, alteraram as regras que regem quem pode ser optante do Simples Nacional.
No texto de hoje, iremos apresentar as principais características do regime tributário e que tipo de negócio pode optar por essa modalidade de tributos. Aproveite para aprender também como fazer a consulta ao Simples Nacional.
Simples Nacional: Como funciona?
Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
Como dissemos na introdução, o Simples Nacional é um regime tributário, ou seja, é um conjunto de normas que regem as regras para recolhimento de impostos e pagamentos de tributos por parte de empresas que se encaixam dentro deste regime.
Ele é considerado um regime facilitado, criado para micro e pequenas empresas de todo o Brasil. Sua função é permitir o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, que tem alíquota diferenciada.
Além de unir tributos e facilitar a vida dos empresários, o Simples Nacional é um fator de desempate para empresas que concorrem em licitações governamentais. Ele também facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciários dos contribuintes.
Quem pode ser optante?
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas cuja receita bruta anual não ultrapassa a marca de 4,8 milhões de reais. Caso a empresa seja aberta no meio do ano, o valor aplicado como limite é proporcional ao tempo restante até que se encerre o ano fiscal.
Esse limite de receitas costuma abranger as microempresas, conhecidas como ME ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Apesar de ser o principal fator analisado, o faturamento não é o único que determina se uma empresa pode ou não optar pelo Simples Nacional. São englobados fatores como:
- ausência de débitos junto ao INSS;
- isento de débitos na Dívida Ativa da União;
- regularidade nos cadastros fiscais.
Além disso, algumas atividades e procedimentos não podem ser executados pelas empresas. Elas não podem:
- Exercer atividade com serviços financeiros;
- prestar serviços de transporte, exceto transporte fluvial;
- importar combustíveis;
- fabricar veículos;
- gerar ou distribuir energia elétrica;
- realizar locação de imóveis próprios ou trabalhar com loteamento e incorporação de imóveis;
- operar com cessão ou locação de mão de obra;
- produzir ou vender cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores artesanais);
- pessoa jurídica com sócio no exterior;
- possuir capital em órgãos públicos, seja capital direto ou indireto.
Quais impostos estão inseridos dentro do Simples Nacional?
O Simples Nacional faz a unificação dos seguintes tributos em uma única guia de pagamento, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). São englobados os seguintes tributos:
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- ICMS;
- IRPJ;
- CSLL;
- ISS;
- INSS patronal
- CPP.
Como optar pelo Simples Nacional?
A opção por esse regime de tributação pode ser feita em dois momentos: na abertura da empresa ou, em caso de empresas já em atividade, durante o mês de janeiro.
A solicitação é feita pela internet. Os interessados devem acessar o Portal do Simples Nacional, acessar a aba de serviços, escolher “opção” e, em seguida, selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Feito o pedido, a empresa deverá regularizar qualquer pendência tributária dentro do prazo determinado no momento da solicitação. Vale ressaltar que para obter o Simples Nacional, a empresa deve possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
A inscrição municipal sempre será um requisito, contudo a I.E será exigida apenas das empresas que praticam atividades sujeitas ao ICMS.
É recomendável que você procure um contador e analise a situação fiscal da sua empresa antes de efetuar qualquer mudança no regime de tributos adotado. O Simples Nacional é vantajoso para a maioria das microempresas e empresas de pequeno porte, contudo, devido às diversas regras que regem os sistemas tributários, vale a pena consultar um especialista no assunto.
Em caso de opção pelo Simples Nacional, uma empresa só poderá cancelar sua opção e adotar outro regime de tributação após o fim do ano-calendário, portanto, certifique-se que o Simples é, de fato, a melhor opção para sua empresa.
Como consultar a situação de uma empresa?
Com o cadastro realizado, uma empresa pode consultar as informações sobre a situação de seu pedido de adequação e todas os dados adjacentes pelo portal do Simples Nacional. Basta acessar com o CNPJ cadastrado e o código de acesso, que é concedido durante o cadastro.
Onde posso tirar mais dúvidas sobre ser optante do Simples Nacional?
Por se tratar de um assunto complexo e que possui uma grande quantidade de normas e pontos que necessitam da atenção do empreendedor, o portal do Simples Nacional disponibilizou um documento completo com as principais dúvidas relacionadas ao tema.
Este documento está disponível no site do Simples Nacional e pode ser acessado antes de qualquer cadastro. Também é possível encontrar algumas estatísticas sobre o uso do Simples Nacional nos últimos anos.
Na seção de estatísticas você encontra informações sobre a quantidade de empresas cadastradas, os índices de inadimplência e até sobre a distribuição do ICMS para os estados.
Agora que você já descobriu quais as empresas podem ser optantes pelos Simples Nacional e como funcionam os principais critérios de elegibilidade, que tal ficar por dentro de informações mais técnicas sobre o regime tributário?
Nosso blog tem um conteúdo especial, pronto para eliminar todas as suas principais dúvidas sobre as faixas de apuração, os anexos e alíquotas.
E se você ainda está maturando sua ideia e pretende abrir sua empresa em breve, também vale a pena ficar de olho neste conteúdo, que detalha todo o processo de abertura de uma empresa.