Sociedade Limitada Unipessoal: entenda a nova modalidade de empresa LTDA de sócio único

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Não chega a ser uma novidade dizer que o ambiente de negócios no Brasil é desafiador. A burocracia é grande, o sistema tributário é complexo e a carga é alta. O que muitas vezes faz com que o empreendedor perca o interesse em continuar com seus negócios, ou mesmo tente começar. No entanto, também é verdade que as coisas estão mudando aos poucos, para tentar cada vez mais facilitar a vida de quem deseja empreender, os motivando a continuar sempre.

Por esta razão, a antiga MP nº 881/19, que veio a se tornar agora Lei Nacional nº 13.874, tem o objetivo de desburocratizar e simplificar os processos, tanto para as empresas, como para os empreendedores também, de forma a incentivar a abertura e manutenção das empresas brasileiras. Desta maneira, essa lei se une a outras medidas já propostas e impostas  anteriormente visando a economia nacional, seu desenvolvimento e constante crescimento.

Tudo isso através da criação da Sociedade Limitada Unipessoal, a LTDA de único sócio!

A criação do Simples Nacional, que reúne vários tributos em uma única guia, e do MEI, que abre a possibilidade de ter um negócio formalizado para o microempreendedor, são provas disso. A mais recente dessas mudanças, foi a  chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874), mencionada anteriormente, que trouxe algumas novidades positivas para os empresários nos mais diversos campos.

Uma dessas novidades é a criação da chamada Sociedade Limitada Unipessoal, que permite a abertura de uma empresa LTDA de um único sócio. A lei deu mais força a uma normativa que havia sido publicada alguns meses antes (DREI nº 63) e que estipulava o uso dessa modalidade, tornando-a uma das melhores opções, principalmente pra quem esta no início de sua vida empresarial.

Neste artigo, vamos entender melhor como funciona uma empresa LTDA de um único sócio, quais as vantagens que isso traz, e também os motivos pelos quais esse novo formato promete ter um grande número de adeptos com o passar dos anos.

Boa leitura!

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O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

Vamos responder a essa pergunta por partes. Primeiro, é preciso entender o que é uma sociedade limitada. O termo “limitada” diz respeito à responsabilidade dos sócios e serve para proteger o patrimônio do sócio em caso de falência, fechamento ou desligamento da empresa.

A questão da falência, se diz respeito a forma de proteção que o Estado possui caso a empresa faça débitos que não consiga quitar, desta forma o Estado garante que não terá prejuízo, ou não terá um prejuízo tão grande.

Mas no caso desse tipo de sociedade, Limitada Unipessoal,  o patrimônio do sócio não se confunde com o da empresa, obedecendo assim ao princípio da Entidade, um dos princípios contábeis, que determina que o patrimônio do sócio e da entidade, não se misturam. 

Ter uma empresa já é uma atividade de risco e, para estimular o ambiente de negócios, é preciso criar algumas proteções também para o empresário, de forma a não colocar em risco os bens pessoais do sócio em caso de problemas com a empresa. Por essa razão, ela é muito parecida com as empresas no formato EIRELI, que também possuem essa característica de proteção ao patrimônio dos sócios.

Antes, para ter essa proteção, era preciso que a empresa tivesse pelo menos dois sócios, ou seja, que fosse uma sociedade limitada. Por isso era tão comum que a pessoa que queria abrir uma empresa chamasse o pai, o irmão ou o amigo para ser um sócio minoritário, uma espécie de “laranja”, apenas para constar no contrato social da empresa e poder ter uma empresa limitada. Ou, era necessário abrir uma EIRELI, a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que também da essa proteção ao sócio. 

A Lei da Liberdade Econômica mudou isso e passou a permitir a abertura de empresa no formato LTDA (limitada) de um único sócio, com alguns benefícios que as outras modalidades não ofereciam, sendo uma das opções mais viáveis para quem esta no inicio da vida de empreendedorismo, como veremos no próximo tópico. 

Quais são as semelhanças entre EI, Eireli e LTDA Unipessoal?

As semelhanças entre esses tipos de sociedade está na questão de que todas podem ser constituídas por apenas um sócio, não necessitando de outros presentes no contrato social. No entanto, existem muitas diferenças, como as que podemos ver logo no tópico seguinte.

E com relação as diferenças entre EI, Eireli e LTDA Unipessoal?

Até a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, em 20 de setembro de 2019, quem quisesse abrir uma empresa sozinho, sem outros sócios, tinha duas opções: EIRELI e EI. Vamos ver as características delas e como diferem da Sociedade Limitada Unipessoal.

EIRELI

EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Em comum com a Sociedade Limitada Unipessoal, ela tem o fato de ser limitada, de forma que o patrimônio do sócio fica protegido e as dívidas e obrigações empresariais atingem apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica.

No entanto, para abrir esse tipo de empresa é preciso ter um capital social mínimo equivalente a 100 vezes o valor do salário mínimo, o que atualmente (em abril de 2020) daria R$104.500. Muitas vezes isso é um empecilho, já que não é todo mundo que dispõe desse dinheiro, especialmente na abertura da empresa, quando ainda não se tem nenhuma geração de caixa, e principalmente quando o empreendedor está começando sua primeira empresa, visto que o mesmo na maioria dos casos não possui experiência ainda.

EI

Essa modalidade apresenta características praticamente opostas às da EIRELI. O Empresário Individual (EI) exige um investimento inicial baixo, de apenas R$1.000. No entanto, não é uma empresa limitada, de forma que as dívidas e obrigações da empresa podem chegar ao patrimônio pessoal do sócio em caso de falência, por exemplo.

Além disso, não é recomendado que profissionais liberais com profissões regulamentadas, como médicos, advogados e contadores, tenham EI.  De acordo com o Artigo 966 do Código Civil. Antes da Sociedade Limitada Unipessoal, as opções para eles eram abrir uma EIRELI ou ficar como autônomos, em que a carga tributária é bem mais elevada.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal une as vantagens da EIRELI e do EI: é uma empresa limitada, mantendo a proteção ao patrimônio do sócio, com um único proprietário e sem a exigência de capital social mínimo.

Outra vantagem importante da Sociedade Limitada Unipessoal é que a mesma pessoa pode ter mais de uma empresa nessa modalidade, o que não é possível, por exemplo, para o Empresário Individual (EI).

Desta maneira, essa forma de empresa incentiva os empresários a crescerem cada vez mais, pois os mesmos não precisam se preocupar em se resumir  a uma atividade específica, podendo a empresa repetir a mesma modalidade em outras atividades que o empreendedor tenha interesse, e que possivelmente trará bom retorno financeiro.

Assim, é a solução ideal para o pequeno empresário que quer começar um negócio sem outros sócios e, por isso, é uma grande tendência para 2020. Visto que ela da a proteção aos bens privados do empresário, separando o mesmo do patrimônio da pessoa jurídica, e garantindo que ele não será afetado em caso de falência. Além disso, ela permite que os empreendedores iniciantes, sem grande quantidade de caixa, consiga começar seu negócio. 

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

O primeiro passo para abrir essa forma de sociedade é definir qual é a atividade que a sua empresa vai exercer. Para isso, veja as opções disponíveis na tabela CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). Você vai precisar dessa definição para abrir a sua empresa. É ela também que vai ser usada para determinar a alíquota de incidência de impostos, e características particulares, como o “Fator R”, caso pertença ao Simples Nacional.

E com relação a isso, os sócios também terão que fazer a opção pelo regime tributário, sendo recomendado inicialmente o Simples Nacional, pois as alíquotas são menores, e mesmo assim, ainda existe a possibilidade de redução das mesmas, sendo muito útil para os empresários que estão iniciando suas vidas no ramo do empreendedorismo. No entanto, os sócios podem optar também pelo Lucro Presumido, o que dependerá do seu tipo de negócio, e da orientação que seu contador indicará como a melhor opção para a sua empresa.

Leia também um artigo sobre orientações gerais para abrir uma empresa.

Outra informação importante é que, no caso da Sociedade Limitada Unipessoal, a razão social da empresa será o nome do proprietário, seguido da palavra limitada. É possível abreviar os primeiros nomes, mas não o último sobrenome.

É preciso também elaborar um contrato social, que deve conter os objetivos e interesses da empresa, além das regras e condições para o seu funcionamento. Assim como outras empresas, a Sociedade Limitada Unipessoal precisa ser registrada na Junta Comercial da cidade onde fica sua sede.

Após isso, é preciso solicitar a inscrição na Receita Federal, para emitir o CNPJ, na Secretaria da Fazenda (para inscrição de ICMS) e na prefeitura, para concessão do alvará de funcionamento.

Pode haver também a necessidade de outros tipos de permissões, dependendo das particularidades do negócio que você está abrindo. Por isso, conte sempre com o apoio de um serviço especializado de contabilidade, que vai dar todo o suporte para a abertura da empresa, sem erros que podem causar atrasos, prejuízos e até penalidades para você ou para o seu negócio.

O que esperar do futuro

Agora que você já sabe como é possível ter uma empresa LTDA de um único sócio. A Sociedade Limitada Unipessoal veio preencher uma lacuna no ambiente empresarial e é um passo importante para a economia brasileira, simplificando a vida do empreendedor, ao mesmo tempo em que mantém a importante separação entre o patrimônio da empresa e os bens pessoais do sócio. 

Desta maneira, é esperado que o número de empresas existentes no país aumente bastante nos próximos anos, pois uma das principais dificuldades da maioria dos empresários consiste no ato de integralizar o capital, pois a maioria das formas de constituição de uma empresa, exigem um capital mínimo a ser integralizado, o que é um impasse pra muitos empresários que estão no começo da vida de negócios.

Sendo assim , o número de adeptos ao regime tributário do Simples Nacional também deve aumentar consideravelmente, pois a Sociedade Limitada Unipessoal se encaixa bastante nas características da empresas optantes pelo Simples.

O que podemos esperar do futuro, é que cada vez mais e mais medidas que busquem facilitar a vida de quem deseja empreender surjam, desburocratizando atos que muitas vezes acabavam desestimulando quem sonhava em ter sua própria empresa. Desta maneira, o que se espera é que essas facilidades acabem impactando positivamente também na economia nacional.

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