O fisco monitora não apenas as notas fiscais de venda, mas também as de compra. Um bom exemplo disso que é o artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006, que prevê a exclusão do SIMPLES NACIONAL quando:
“for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade”
Então é muito importante estar atento para que as notas fiscais de entrada da sua empresa estejam dentro da realidade, pois qualquer distorção dessa natureza a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional.
Veja este auto da Secretaria da Fazendo do estado de pernambuco:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/TATE/Acordo%20Inteiro%20Teor/Ac%C3%B3rd%C3%A3o%201%C2%AA%20TJ%20025_2015(12).PDF.pdf