NFS-e Nacional: a unificação da nota fiscal de serviço

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São muitos os tipos de notas fiscais, que podem ser utilizados por empresas ou pessoas físicas, tanto na comercialização de produtos como na prestação de serviços. Um exemplo é a NFS-e, que vai ser atualizada para a NFS-e Nacional.

A fim de simplificar os padrões atualmente utilizados pelos municípios, para emissão de NFS-e, a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf, desenvolveram um projeto de unificação de notas fiscais de serviço.

Veremos abaixo as principais informações sobre o projeto, e o que muda para as pequenas e médias empresas no processo de emissão das notas.

 

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e

A nota fiscal de serviço, como o próprio nome diz, é o modelo de nota digital utilizado na comprovação de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, ou entre empresa e pessoa física.

Gealmente utilizada por pequenas e médias empresas, e sua emissão deve ser feita junto à prefeitura onde está registrado o CNPJ da empresa prestadora de serviço.

Esse documento está relacionado sobretudo à cobrança dos impostos municipais, tais como o ISS.

 

O que é nota fiscal unificada ou NFS-e Nacional?

A NFS-e Nacional ou nota fiscal de serviços unificada é um projeto do governo federal, que tem por objetivo a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Essa padronização vai determinar um layout único para todas as NFS-e, e ela poderá ser utilizada por qualquer município do país.

A Resolução Nº 169/2022, regulamenta o projeto de unificação das notas fiscais de serviço, e tem previsão de início da plataforma  para Janeiro de 2023, mas o governo espera que até outubro os emissores por meio da web e app estejam funcionando.

 

NFS-e nacional e MEI

Todo Microempreendedor Individual – MEI, que esteja obrigado a emitir a NFS-e, como em casos de prestação de serviço para pessoas jurídicas, ou quando é opcional, em casos de serviços prestados para pessoas físicas, poderá utilizar essa facilidade de emissão através da internet.

Porém, é importante lembrar que esse projeto só atingirá o MEI que atua na prestação de serviços, portanto, os microempreendedores da área de comércio não estão incluídos nessa nova norma.

Conforme as regras da resolução, quando da emissão da NFS-e pelo MEI, não será mais necessário emitir a Declaração Eletrônica de Serviços, nem o documento fiscal referente ao imposto de ISS do município.

A nova NFS-e será válida em todo o território nacional, e servirá de respaldo nas questões relativas ao crédito tributário, e não terá mais necessidade de utilizar o certificado digital para assinatura do documento.

 

Como será a emissão da NFS-e nacional?

A emissão da nota fiscal de serviços unificada, será feita através do Portal do Simples Nacional.

E, o ambiente de dados nacional da NFS-e vai oferecer funcionalidades como o acesso do painel com todas as notas independente do seu status, pelos contribuintes.

Além de ser possível configurar os serviços e alíquotas pelas prefeituras, vai ser disponibilizado a contadores e contribuintes, a visualização dos dados da nota fiscal de forma online.

 

Por que o projeto da NFS-e nacional foi criado?

Desde o ano de 2006 é previsto o projeto para a unificação das notas fiscais de serviço, devido ao grande número de exigências e variedade de possibilidades de emissão pelos municípios.

Dessa forma, assim como a NF-e que já possui sua própria padronização, a NFS-e nacional vai ser a próxima a unificar suas regras e layout para atender os mais de 5 mil municípios do Brasil, de forma convencionada.

Independente do estado da federação em que vai ser emitida, com essas normas, as NFS-e vão ser geradas de forma simplificada.

 

Benefícios da unificação da NFS-e

Além da já dita simplificação dos processos de emissão, a redução da burocracia de gerar notas vai auxiliar os pequenos empreendedores.

A desburocratização além de facilitar para os empreendedores, vai agilizar o recebimento da nota para os consumidores também.

Outro benefício que pode advir dessa padronização, vai ser uma maior eficiência e tranquilidade na gestão fiscal, que melhor executada é mais eficaz contra a sonegação de impostos.

 

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Mileide Sousa

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