Retenção no Lucro Presumido: alíquotas e tudo o que você precisa saber!

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Retenção no Lucro Presumido: alíquotas e tudo o que você precisa saber!

Uma dúvida frequente para empreendedores que possuem empresas no regime Lucro Presumido, é como funciona a retenção no Lucro Presumido? Quais são as alíquotas de retenção e outras.

O regime de tributação Lucro Presumido é muito aderido por empresas de pequeno e médio porte no Brasil. Através desse regime, a apuração de tributos federais é simplificada, porém, com isso, algumas obrigações são impostas com relação à retenção de impostos nas notas fiscais, e ao cálculo de alíquotas aplicáveis.

Neste artigo vamos entender os principais pontos sobre as retenções, alíquotas de impostos e outras informações acerca desse tema.

O que são as retenções de impostos federais?

Retenções de impostos federais são os valores descontados diretamente em notas fiscais emitidas por prestadores de serviços. Os valores retidos se referem a tributos que a empresa contratante é obrigada a reter, e repassar ao governo em nome da empresa que está sendo contratada.

Essa retenção é uma maneira de antecipação no recolhimento de impostos, e garante um maior controle do fisco com relação ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

Alguns tributos podem ser retidos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o PIS/PASEP, Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

 

 

Quais são as retenções obrigatórias nas Notas fiscais de serviço?

Conforme determinação da legislação, a retenção de tributos nas notas fiscais deve ser feita para prestação de serviços específicos. Os serviços estão previstos no artigo 30 da Lei n° 10.833/2033 e incluem atividades como:

  • Serviços de limpeza e manutenção;

  • Assessoria jurídica, consultoria e auditoria;

  • Locação de mão de obra;

  • Serviços de engenharia e arquitetura.

As alíquotas dessa retenção, variam segundo a natureza do serviço, e os impostos envolvidos, porém a soma pode chegar a 4,65% relativos a PIS, Cofins e CSLL, ou valores mais altos se o IRPJ também tiver retenção.

 

 

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro presumido é um regime tributário simplificado, em que a cobrança de impostos é baseada no lucro estimado da empresa. Ele se destina a empresas com faturamento bruto anual de no máximo R$ 78 milhões, e possui uma margem de cobrança variável de 8% a 32%, do seu faturamento dependendo da atividade econômica.

Portanto, ao invés de apurar o lucro real da empresa (RECEITA-DESPESA), é presumido que uma parcela do faturamento, representa o lucro tributável.

 

 

Como é a tributação do Lucro Presumido?

Como já dissemos, o lucro presumido é um modelo de tributação simplificado, onde o lucro tributável da empresa se calcula baseado em um percentual fixo, aplicado sobre a receita. O percentual varia conforme a atividade econômica, e são eles:

8% – para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas;
16% – para transporte de passageiros, e outros serviços específicos;
32% – prestação de serviços no geral.

Depois da determinação do lucro presumido, aplicam-se as alíquotas do IRPJ, que é de 15% com adicional de 10% se os lucros forem superiores a R$ 20 mil por mês. Já para a CSLL, a alíquota é de 9%. Além desses, o regime inclui uma tributação pelo PIS de 0,65% e Cofins 3%, que são apurados de maneira cumulativa, porém, sem direito a créditos fiscais.

As empresas do lucro presumido ainda devem recolher o ISS (Imposto sobre serviços), com alíquotas que variam de 2% a 5%, dependendo do município e tipo de serviço, e o INSS patronal sobre as folhas de pagamento.

O Lucro presumido é o regime tributário ideal para empresas que tem alta margem de lucro, e baixos custos operacionais, por ter uma base tributável presumida, sem levar em conta o lucro efetivo da empresa.

 

Quais são as retenções no Lucro Presumido?

As empresas que optam por esse regime, também estão sujeitas à retenção de impostos federais em operações de prestação de serviços a outras empresas, ou órgãos públicos. Veremos agora alguns tributos que podem ser retidos:

IRPJ

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um imposto incidente sobre o lucro da empresa. Dentro do contexto do lucro presumido, a base para calcular o IRPJ é determinada em um percentual fixo que se aplica à receita bruta, como já dissemos, dependendo da atividade econômica da empresa.

A alíquota de retenção do IRPJ na fonte é de 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal, e ela acontece em casos específicos como prestação de serviços de consultoria, assessoria jurídica e outros que já citamos anteriormente.

O valor retido pode ser deduzido do imposto devido durante a apuração trimestral, e funciona como uma espécie de antecipação do seu pagamento.

Exemplo: Se uma empresa de assessoria emitir uma NF de R$ 5.000,00, o tomador retém R$ 75,00 de IRPJ na fonte.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição social com fins de financiar a seguridade social, e também incide sobre o lucro da empresa. No regime lucro presumido, a base de cálculo também se presume em um percentual sobre a receita bruta, de 12% em casos de atividades comerciais, e 32% em prestação de serviços.

A alíquota de retenção no lucro presumido, em relação à CSLL é de 1% sobre o valor da nota fiscal para serviços, e está sujeita a ser retida na fonte. Como no IRPJ, a CSLL pode ter seu valor compensado na apuração do imposto devido.

Exemplo: Em uma NF com valor de R$ 5.000,00 referente à prestação de serviços, o valor retido pelo contratante é de R$50,00 de CSLL.

PIS e Cofins

O Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidem sobre a receita bruta da empresa. Essas contribuições são apuradas por regime cumulativo no regime lucro presumido.

A retenção na fonte para o PIS é de 0,65% e para a Cofins é de 3%, o que totaliza 3,65%, e ela acontece em serviços prestados a empresas que são obrigadas a fazer essa dedução, conforme as leis aplicáveis.

Exemplo: Se uma empresa de arquitetura emitir uma nota fiscal no valor de R$ 5.000,00, o tomador dos serviços retém R$ 32,50 de PIS e
R$ 150,00 de Cofins, somando R$ 182,50.

Considerações finais

Todas as alíquotas e retenções no lucro presumido, referentes a impostos federais, devem ser acompanhados por contadores profissionais, e analisadas cuidadosamente, para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias.

A Facilite pode te auxiliar tanto na melhor escolha de regime tributário para sua empresa, como no cálculo correto dos impostos devidos, isso vai ser fundamental para uma gestão financeira eficiente do seu negócio.

As empresas que optam pelo lucro presumido se beneficiam de uma apuração mais simples. Porém, devem estar atentas às especificidades da lei, a fim de evitar inconsistências e penalidades.

 

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