Abrir uma empresa significa realizar diversos processos burocráticos, tais como escolher o melhor regime tributário e executar o registro da empresa nos órgãos municipais, estaduais e federais.
No momento de executar a abertura da empresa, muitos empreendedores não sabem ao certo qual o modelo de empreendimento ideal para o seu negócio, e isso é um fator que explica a importância de contar com assessoria contábil e tributária de qualidade.
No post de hoje, vamos abordar um formato de empreendimento relativamente novo, chamado EIRELI. Para quem não sabe, EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Essa modalidade de construção empresarial está se tornando cada vez mais comum, por isso, é fundamental que empreendedores em atividade e pessoas interessadas em abrir o próprio negócio saibam como funciona a EIRELI e quais são suas particularidades.
Veja abaixo as principais características dessa forma de empreendimento e como abrir uma empresa nesses moldes. Boa leitura!
O que é EIRELI?
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EIRELI é uma modalidade de empreendimento, uma representação jurídica em que há apenas um titular, ou seja, um único dono na empresa. Sendo assim, fica evidente que não é aplicável para empresas abertas em sociedade ou para empreendedores que pretendem encontrar um sócio.
Esse sistema foi criado para acabar com algo muito comum, que era a prática do “sócio fictício”, algo que se tornou comum em empresas de sociedade limitada (que exige, no mínimo, dois responsáveis).
Essa forma de empreendimento diz que o proprietário possui responsabilidade limitada com as obrigações empresariais. Isso quer dizer que o dono da empresa não poderá ter seu patrimônio pessoal afetado pelos dividendos da empresa.
No entanto, essa regra só é válida caso o responsável pela empresa não pratique nenhum ato ilícito, tais como:
- fraude;
- lavagem de dinheiro;
- sonegação tributária.
Em uma empresa EIRELI, a instituição é a única responsável por cumprir com suas obrigações, por essa razão, é uma modalidade bastante recomendada para micro e pequenas empresas, exatamente por se tratar de um modelo de negócio mais simplificado.
E quais são as diferenças entre EIRELI e Empresário Individual e MEI?
O fator principal de diferenciação entre EI e EIRELI é exatamente a questão do patrimônio da empresa. Na modalidade de Empresário Individual, não há a constituição de uma pessoa jurídica de ato, sendo que a empresa pode responder por seus atos com base no CPF do empreendedor.
Já no EIRELI há a criação de uma pessoa jurídica, sendo assim, perante a perspectiva das leis e normas, há uma separação entre os bens do empresário e da empresa.
Na modalidade de Microempreendedor individual, a empresa precisa seguir algumas regras, tais como limite de faturamento, contratação de apenas um funcionário, além da necessidade de exercer as atividades que são enquadradas dentro do MEI. Tanto no EI quanto no EIRELI não existem essas necessidades.
Outro ponto importante: EIRELI não é uma modalidade que permite ao empresário iniciar o empreendimento sem muito capital social, ou seja, não é uma empresa que pode ser aberta com pouco dinheiro.
Por se tratar de uma modalidade no qual o patrimônio da pessoa física não é afetado pelas dívidas empresariais, é exigido um capital social elevado para ser EIRELI. Isso é uma espécie de garantia para evitar que a empresa “dê o calote”, caso não honre seus compromissos.
E qual é o regime tributário para EIRELI?
Assim como o Empresário Individual, uma empresa EIRELI também pode optar pelo Simples Nacional. Mas existem outros regimes que são convenientes, tais como Lucro Presumido e Lucro Real.
Caso a atividade e o faturamento da empresa se enquadrem no Simples Nacional, ela será a melhor escolha para a instituição. Mas é importante saber: se você, empresário, já tem uma empresa individual aberta, não será possível abrir outro empreendimento.
Se quiser abrir outra empresa, será necessário ter sócios, e, dessa forma, cai por terra a possibilidade de iniciar um empreendimento no formato EIRELI.
Como abrir uma empresa na modalidade EIRELI?
Para constituir uma empresa no formato EIRELI é preciso seguir etapas semelhantes aos outros formatos empresariais. É preciso elaborar um documento de constituição, que deve ser encaminhado para a Junta Comercial do estado ou no cartório da comarca na qual será implantada a empresa. Feito isso, é necessário fazer o cadastro de pessoa jurídica, o bom e velho CNPJ.
O tempo de abertura da empresa gira entre 15 a 20 dias úteis. Em seguida, será o momento de definir o formato jurídico e o regime tributário. Para ficar mais fácil, veja o passo a passo:
- elaboração do Contrato Social (para empresas EIRELI, esse documento se chama Ato Constitutivo);
- registro na Junta Comercial;
- criação do CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- emissão de alvará de localização e funcionamento;
- executar as licenças nos órgãos de regulação do estado e município;
- dependendo da atividade, é necessário fazer o registro no Órgão de Classe;
- emissão do Certificado Digital.
Devo fazer todos esses procedimentos sozinho?
Claro que não! Na verdade, nem é recomendável que o empreendedor fique responsável por essas demandas, já que elas exigem um alto conhecimento de contabilidade empresarial.
Nossa recomendação é procurar uma empresa de contabilidade de sua confiança, capaz de atuar em todos os processos necessários para dar o start na sua empresa EIRELI, tirando das costas do empreendedor toda a necessidade de gastar tempo com esses procedimentos.
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