Novas Regras da Aposentadoria

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Novas Regras da Aposentadoria

 

Você está por  dentro das novas regras da aposentadoria?  A Reforma da Previdência foi promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional n.º 103 e vem confundindo muita gente no que diz respeito as regras de aposentadoria por idade mínima e por pontos. Os trabalhadores estão sujeitos a exigências mais rígidas para solicitar o benefício pago pelo INSS.

Nesse artigo vamos falar dos principais pontos da reforma e o que é necessário para solicitar a aposentadoria de agora em diante.

 

Como eram as regras por idade antes da reforma?

 A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido àqueles que pagavam o valor ao INSS pelo tempo mínimo exigido.

Então, até 2019, os homens deveriam contribuir por 35 anos e, as mulheres, por 30 anos, para terem o direito de se aposentar por essa modalidade.

Mas, após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir para os próximos solicitantes.

Ou seja, apenas os contribuintes que cumpriram com os requisitos até a data de aprovação da EC 103 de 2019 poderão usufruir o direito.

Dessa forma, não será possível fazer a sua solicitação se o cumprimento dos requisitos for de 13/11/2019 em diante.

O que mudou para a aposentadoria com as novas regras?

Com a reforma, os contribuintes devem respeitar as novas regras para aposentadoria por idade, que são:

  • Tempo de contribuição: 240 meses para homens (20 anos) e 180 meses para mulheres (15 anos).
  • Idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

A nova exigência para se aposentar, mudou três regras, que acrescentará seis meses ao período mínimo de pagamento à Previdência Social.

Três regras que mudaram

  1. Idade mínima progressiva: em 2020, a mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens.
  2. Sistema de pontos: antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens. Em 2021, essa pontuação aumenta para 88 e 98, respectivamente.
  3. Aposentadoria por idade: a mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021, em vez de 60 anos e seis meses, como no ano passado.

Essas mudanças só valem para quem atingir os critérios de aposentadoria neste ano. Quem já tinha cumprido os requisitos em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os do ano passado.

Aposentadoria especial

A partir das novas regras a aposentadoria especial precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos para atividade de 25 anos de contribuição (maioria);
  • 58 anos para atividade de 20 anos de contribuição (atividade em minas);
  • 55 anos para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho dentro de minas subterrâneas).

Para quem já teve atividade especial, a regra de transição existe, mas é próxima do inviável. Trata-se de um sistema de pontos:

  • atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos (2019): aumenta-se 1 ponto anualmente até, em 13 anos, chegarmos a 99 pontos;
  • atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos (2019): aumenta-se 1 ponto anualmente até, em 17 anos, chegarmos a 93 pontos;
  • atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos (2019): aumenta-se 1 ponto anualmente até, em 13 anos, chegarmos a 89 pontos.

Como calcular o benefício da sua aposentadoria?

A mudança também  aconteceu na hora do cálculo, com regras mais rígidas, além da regra de transição que vai preencher todos os requisitos em 2021.

Pelas antigas regras, o INSS fazia uma média das contribuições e, então, pagava 70% desse valor encontrado.

Se o trabalhador tivesse contribuído por mais tempo do que o mínimo exigido, era acrescentado 1% ao cálculo para cada ano excedente.

Com a Reforma, o percentual passou a ser de 60% do salário de benefício. Além disso, o acréscimo mudou para 2% a cada 12 meses pagos além do tempo obrigatório de contribuição.

Regras de Transição

Essas regras se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada que já estavam no mercado. No entanto, uma delas também vale aos servidores públicos.

A proposta da transição é que as modalidades vigorem por até 14 anos a partir da aprovação da reforma. O segurado vai poder optar pela opção que melhor lhe convém. E quais são os tipos de transição?

1.      Transição por sistema de pontos (INSS)

Essa regra é parecida com a fórmula atual de aposentadoria integral, de 86/96. Aqui, o trabalhador deve alcançar 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens), resultantes da soma da sua idade mais o tempo de contribuição.

Também é preciso respeitar um mínimo de 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres). Com a transição, há um aumento de 1 ponto por ano, podendo chegar a 100 para mulheres e 105 aos homens.

2.      Transição por tempo de contribuição + idade mínima (INSS)

Nesse caso de transição, a idade mínima tem início nos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens). A cada ano, subirá meio ponto.

O tempo mínimo exigido de contribuição também é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

3.      Transição por pedágio de 50% (INSS)

Quem está perto de se aposentar, mais especificamente a dois anos de cumprir o mínimo de tempo de contribuição, poderá se aposentar sem a idade mínima. Sim, é isso mesmo! Porém, a pessoa vai pagar um pedágio de 50% do tempo faltante.

4.      Transição por idade (INSS)

Nessa situação, serão necessários dois requisitos a serem preenchidos. Primeiro, deve ter 65 anos e 15 anos de contribuição aos homens e 60 anos com 15 anos de contribuição às mulheres.

5.      Transição por pedágio de 100% (INSS e servidores públicos)

A pessoa que quer se aposentar por idade, na transição, precisa se enquadrar na regra que pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com o pagamento de uma espécie de pedágio de 100% — equivalente aos anos que faltam para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Se faltam 3 anos de contribuição, ele trabalhará 6 anos para se aposentar.

6.      Transição específica para servidores

Os servidores públicos têm também uma transição por pontuação, que vem da soma do tempo de contribuição com a idade mínima. São 86 pontos para as mulheres e 86 pontos aos homens. A regra permite um aumento de 1 ponto por ano, com duração de 14 anos (mulheres) ou 9 anos (homens). A transição vai terminar quando os pontos chegarem a 100 (mulheres) até 2023 e 105 (homens) até 2028.

Esperamos que, com este artigo, você tenha esclarecido as suas dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria.  Mas, caso ainda possamos te ajudar, entre em contato para que possamos lhe ajudar da melhor forma.

 

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