Calculadora do Fator R: como fazer o cálculo

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Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o fator R é de extrema importância para o cálculo dos impostos que devem ser pagos. Uma das formas de se realizar essa conta, é a utilização da calculadora do fator R, seja de forma sistematizada, ou manual.

Veremos alguns conceitos importantes para compreender o que é a calculadora, e o cálculo realizado pelas empresas do Simples Nacional, e o motivo de sua relevância para os empreendimentos se manterem em dia com as obrigações fiscais e legais.

Simples Nacional

 

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado em 1996 com o objetivo de facilitar, e incentivar o recolhimento das contribuições de pequenas e microempresas brasileiras.

Passando por atualizações para a inclusão de mais atividades autorizadas, a serem integrantes do regime, ele contempla organizações que faturam até R$4,8 milhões por ano.

Atualmente, o regime é regulado pela Lei Complementar Nº155, que foi publicada no ano de 2016, e tem como sua “Lei Geral”, a Lei 123/2006, que trata a respeito dos Anexos e alíquotas, que devem ser utilizadas para o cálculo das guias mensais, assunto que será tratado ao longo deste artigo.

Entre outras vantagens, as empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem efetuar o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, não necessitando emitir diversas guias para o recolhimento de seus tributos.


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Fator R 

Para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário fazer um cálculo mensal, para enquadramento da empresa nos anexos do Simples Nacional.

A esse cálculo, dá-se o nome de Fator R do Simples Nacional. Seu resultado é indispensável para saber a porcentagem da alíquota de impostos a ser pago pela empresa.

De forma que fica evidente a importância do cálculo desse fator, visto que impacta de forma direta na carga tributária do empreendimento.

O fator R é um cálculo que visa definir se uma empresa será enquadrada no anexo III ou V, com uma porcentagem referente ao faturamento bruto da empresa que foi gasto em folha de pagamento.

Como é realizado mensalmente, o resultado desse fator pode ser diferente a cada período que é calculado.


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Como faço o cálculo do fator R?

Para calcular o fator R, é preciso somar a folha de pagamento dos últimos 12 meses, e dividir pela receita bruta desse período.

Os meses de apuração a se considerar, são os últimos 12 meses anteriores ao cálculo, e para não haver erros, é indispensável que um contador realize a computação das informações.

De maneira simplificada, se o resultado da divisão entre faturamento e folha de pagamento dos meses for igual ou superior a 28%, o imposto está inserido no anexo III.

Já se o resultado for inferior aos 28% ele pertencerá ao anexo V.

Os valores são os com gastos em folha de pagamento, pró-labore, salários, impostos, e a receita bruta da empresa, sem levar em consideração outras deduções.

Todos os valores são convertidos em porcentagem relativos ao fator R.

Fator R = Total dos gastos com Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Um bom exemplo é, se uma empresa teve faturamento bruto de R$30.000,00 no mês de novembro deste ano, e acumulou R$360.000,00 nos últimos 12 meses e sua folha de pagamento desse mês de referência, foi R$15.000, 00.

O acumulado de folha de pagamento nos 12 meses foi de R$180.000,00, então, para o cálculo do Fator R, vamos fazer dessa forma:

R$ 180.000,00/R$360.000,00

 0,50 * 100

Fator R = 50%

Portanto, nesse exemplo, como o resultado foi superior a 28%, o imposto da empresa de exemplo está inserido no anexo III.


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Quais serviços podem ser enquadrados no fator R?

Nem toda atividade empresarial está sujeita ao fator R e precisa realizar o cálculo mensalmente para saber a alíquota que será utilizada para o pagamento dos tributos. Confira, a seguir, a lista de atividades que são enquadradas.

Administração, locação e cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;

Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos na própria empresa;

Empresas que licenciam ou transferem o direito de uso de programas de computação elaborados;

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web, desde que desenvolvidos na própria empresa;

Empresas montadoras de estandes para feiras;

Laboratórios de análises e patologia clínica;

Serviços de tomografia;

Diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, e ressonância magnética;

Serviços de prótese em geral;

Fisioterapia;

Medicina, medicina laboratorial, enfermagem;

Odontologia e prótese dentária;

Psicologia e psicanálise;

Terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia;

Clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite;

Arquitetura e urbanismo;

Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, agronomia;

Medicina Veterinária;

Design, desenho e desenho técnico;

Representação comercial e atividades de intermediação de serviços de terceiros

Perícia e avaliação;

Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

Jornalismo e publicidade;

Agenciamento;

Outros serviços intelectuais.

 

Como ter a calculadora do fator R?

Para realizar o cálculo do fator R de forma mais confiável e acertada, você pode contar com a ajuda de uma contabilidade de confiança, juntamente com a calculadora do fator R.

Na Facilite, você conta com um time de profissionais competentes, que podem lhe auxiliar no cálculo, e sanar demais dúvidas acerca tanto do fator R, como do Simples Nacional.

Ficou com dúvidas, ou precisa de assessoria contábil para sua empresa? Fale com um de nossos especialistas!

 

Mileide Sousa

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