Você é um empreendedor no Rio de Janeiro e quer abrir uma empresa em 2021?
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Em um passado não tão distante, esse processo era bastante burocrático e complicado, mas com a nova Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 2019, e a digitalização da junta comercial do Rio de Janeiro (JUCERJA), ficou mais fácil para se começar um empreendimento de baixo risco!
Nós listamos aqui de maneira objetiva exatamente o que você precisa fazer para ter seu negócio totalmente dentro da lei!
Isso é o que você precisa fazer:
1 – Solicitar a viabilidade da sua empresa;
O processo de legalização de empresas é iniciado pelo Pedido de Viabilidade, que é um serviço eletrônico de consulta prévia integrado ao Sistema Regin da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Jucerja. Cadastre uma senha e acesse esse serviço no endereço eletrônico: www.jucerja.rj.gov.br.
Endereço da Junta Comercial do Rio de Janeiro: Avenida Rio Branco, 10 – Centro – RJ / CEP: 20090-000
Telefone da Junta Comercial do Rio de Janeiro: (22) 2334-5409 / 2334-5410
Site da Junta Comercial do Rio de Janeiro: https://www.jucerja.rj.gov.br/
Taxas da Junta Comercial do Rio de Janeiro: https://www.jucerja.rj.gov.br/Informacoes/TabelaPrecos
Informe o tipo jurídico, o nome, o endereço e a atividade da empresa. Identifique o único proprietário ou cada um dos sócios e o valor do capital a ser investido.
Conclua o pedido e aguarde por 48 horas para consultar o resultado!
A resposta positiva autorizará a continuidade do processo e informará sobre as exigências e documentos necessários. A resposta negativa conterá orientações para adequação do pedido.
Atenção:
1) Se o Município não for conveniado ao Regin, procure também a Prefeitura para obter informações sobre a viabilidade do endereço empresarial.
2) O Cartório RCPJ da cidade do Rio de Janeiro utiliza o Pedido de Viabilidade do Regin para consultas sobre a sociedade simples. Se o RCPJ da sua cidade não utiliza o Regin, faça a pesquisa prévia do nome empresarial diretamente no cartório local.
Tipo Jurídico
O tipo jurídico é de livre escolha do empreendedor e representa a forma como a empresa irá exercer a atividade econômica escolhida. Atualmente, os tipos jurídicos mais utilizados por pequenas empresas são os seguintes:
Empresário: forma adotada pelo empreendedor que deseja ser o único dono e não se importa em responder de forma ilimitada pelas obrigações contraídas na empresa;
Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. – EIRELI: forma utilizada pelo empreendedor que deseja ser o único dono e possuir responsabilidade limitada sobre as obrigações contraídas na empresa. Nesse caso, deve comprovar a integralização do capital mínimo de R$ 72.400,00 (valor em 2014);
Sociedade Limitada: forma utilizada quando empreendedores desejam se tornar sócios e preservar a responsabilidade limitada sobre as obrigações contraídas na empresa. Nesse caso, a Sociedade Limitada será do tipo:
– Empresarial: se a atividade econômica for indústria, comercio ou de prestação de serviços não intelectuais, ou
– Simples: se a atividade for de prestação de serviços intelectuais.
Nome da empresa
O nome empresarial é aquele sob o qual a empresa exerce suas atividades, que não pode ser igual ou semelhante ao de outra empresa registrada no Estado do Rio de Janeiro.
O nome da empresa pode ser de dois tipos:
- Firma: utilizado obrigatoriamente na forma jurídica do empresário e, facultativamente, na EIRELI e Sociedade Ltda. É formado pelo nome civil do empreendedor que, para distinguir-se de outro, pode abreviar os prenomes ou acrescentar palavras ou expressões comuns;
- Denominação: utilizada pela EIRELI e pela Sociedade LTDA. É formado por palavras ou expressões comuns, seguidas por palavras ou expressão que identificam a atividade econômica principal e pelas expressões “EIRELI” ou “LTDA”, conforme o caso.
Atenção:
1) Micro e pequenas empresas podem suprimir a atividade econômica do nome empresarial.
2) Após o registro, micro e pequenas empresas devem adicionar ao nome empresarial a expressão ME ou EPP, conforme o caso.
Endereço da empresa
O endereço da empresa deve ser escolhido considerando a compatibilidade do local com a(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela empresa.
A análise será baseada no Regulamento de Zoneamento Urbano e no Código de Posturas Municipais, considerando os dados contidos no carnê do IPTU.
Normalmente, são utilizadas salas ou lojas comerciais para estabelecimento de empresas. No entanto, a maioria das cidades, atualmente, aceita o estabelecimento de micro ou pequenas empresas em imóvel utilizado como residência do(s) sócios(s) ou do titular, desde que não se trabalhe com produtos inflamáveis, explosivos, a atividade não perturbe a vizinhança ou traga riscos ou transtornos à saúde, à segurança, ao trânsito ou ao meio ambiente.
Em qualquer caso, a aprovação do endereço da empresa é condição essencial para obtenção do Alvará de Funcionamento. Assim, não se deve comprar ou alugar o imóvel destinado à atividade empresarial antes de obter a aprovação da Prefeitura.
Atividade da empresa
A empresa pode exercer uma ou diversas atividades econômicas. No entanto, uma atividade deve ser eleita como principal e as demais serão secundárias.
No Pedido de Viabilidade, as atividades são identificadas pelo Código de Atividades Econômicas – CNAE automatizado no sistema. Já no ato de constituição da empresa, as atividades devem ser informadas claramente, iniciando-se pelas expressões:
- “Indústria de”;
- “Comércio de”;
- “Serviços de”.
2. Realizar os registros básicos;
De posse da resposta positiva de viabilidade, o empreendedor deve preparar a documentação para os seguintes registros iniciais:
- Registro na Jucerja: se Empresário, EIRELI ou Sociedade Limitada Empresarial;
- Registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ: se Sociedade Limitada Simples;
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal, para todas as empresas;
- Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda Estadual, para os contribuintes do ICMS;
- Empresário.
Tipo jurídico empresário
Para o tipo jurídico empresário, entregar na Jucerja os seguintes documentos:
- Pedido de Viabilidade aprovado;
- Requerimento eletrônico de registro emitido em formulário disponível no site da Jucerja;
- Ato constitutivo: preencher, imprimir e assinar o Requerimento do Empresário disponível em formulário eletrônico no site da Jucerja;
- Cópia autenticada de documento de identidade do empresário;
- Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte emitida em formulário eletrônico disponível no site da Jucerja;
- Documento Básico de Entrada – DBE do CNPJ;
- Documento de Cadastro na Sefaz/RJ – DOCAD (se contribuinte do ICMS);
- Guia com o pagamento da taxa da Jucerja emitida no respectivo endereço eletrônico.
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF – código 6621.
Eireli
EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Ltda, entregar na Jucerja os seguintes documentos:
- Pedido de Viabilidade Aprovado;
- Requerimento eletrônico de registro emitido em formulário disponível no site da Jucerja;
- Ato constitutivo da EIRELI assinado pelo titular;
- Declaração de desimpedimento do administrador;
- Cópia autenticada de documento de identidade do titular e do administrador;
- Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte emitida em formulário eletrônico disponível no site da Jucerja;
- Documento Básico de Entrada – DBE do CNPJ;
- Documento de Cadastro na Sefaz/RJ – DOCAD (se contribuinte do ICMS);
- Guia com o pagamento da taxa da Jucerja emitida no respectivo endereço eletrônico;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF – código 6621.
Sociedade Limitada
Sociedade Limitada Empresarial. entregar na Jucerja os seguintes documentos:
- Pedido de Viabilidade aprovado;
- Requerimento eletrônico de registro emitido em formulário disponível no site da Jucerja;
- Ato constitutivo: Contrato social assinado por todos os sócios;
- Declaração de desimpedimento da administração, assinada pelo administrador;
- Cópia autenticada dos documentos de identidade dos sócios e do administrador;
- Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte emitida em formulário eletrônico disponível no site da Jucerja;
- Documento Básico de Entrada – DBE do CNPJ;
- Documento de Cadastro na Sefaz/RJ – DOCAD (se contribuinte do ICMS);
- Guia com o pagamento da taxa da Jucerja emitida no respectivo endereço eletrônico, no valor de R$ 292,00 (valor 2014);
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF – código 6621 quitado no valor de R$ 21,00.
- Sociedade Limitada Simples
Consulte o Cartório RCPJ de sua cidade para obter informações sobre a documentação a ser apresentada. Em geral, são solicitados os seguintes documentos:
- Consulta prévia ou o Pedido de Viabilidade do Regin, conforme o caso;
- Requerimento de registro emitido em formulário do próprio Cartório ou do Regin, conforme o caso;
- Contrato social assinado pelos sócios, administradores e por 2 testemunhas;
- Declaração de desimpedimento da administração, assinada pelo administrador.
- Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte emitida de acordo com as instruções do cartório;
- Pagamento da taxa através de guia emitida pelo cartório (valores variáveis segundo o cartório).
- No Cartório RCPJ da cidade do Rio de Janeiro, você deve anexar o Documento Básico de Entrada – DBE do CNPJ.
- Como produzir o DBE ou o Protocolo de Transmissão do CNPJ
Todas as empresas devem ter registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFBA.
Para realizar esse cadastro, o empreendedor deve emitir o Documento Básico de Entrada – DBE ou o Protocolo de Transmissão (se utilizar certificado digital) no serviço de coleta WEB da RFB: https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do.
Preencha o formulário eletrônico, transmita os dados e imprima o recibo. Logo após consulte a situação do pedido na Receita Federal, informando o número do recibo gerado na transmissão dos dados.
Imprima o DBE e providencie a assinatura do representante da empresa.
Anexe o DBE aos documentos de registro da empresa na Jucerja ou no Cartório RCPJ da cidade do Rio de Janeiro.
Se utilizar cartórios fora da capital, aguarde o registro da sociedade, emita o DBE e o entregue diretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço fornecido no documento. Mas, nesse caso, junte ao DBE ou ao Protocolo de Transmissão uma cópia autenticada do contrato social registrado e da declaração de enquadramento da microempresa ou da empresa de pequeno porte.
Como produzir o documento de cadastro na Secretaria do Estado de Fazenda do Rio de Janeiro:
Se a sua empresa for industrializar, comercializar ou prestar serviços de comunicações ou de transportes interestaduais ou intermunicipais, você deve inscrevê-la no cadastro da Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Para tanto, você deve gerar o Documento de Cadastro – DOCAD que é emitido através de um sistema eletrônico próprio disponível no endereço eletrônico da Sefaz/RJ
Baixe e instale o programa. Preencha o formulário, grave um arquivo e transmita os dados através da página eletrônica da Sefaz e imprima o protocolo.
Consulte o DOCAD, imprima uma via, assine e junte aos documentos a serem entregues à Jucerja por ocasião do registro da sua empresa.
3. Solicitar o alvará de funcionamento;
Após a inscrição no CNPJ e, se for o caso, a inscrição estadual, o próximo passo é retirar o alvará de funcionamento da empresa.
A emissão do alvará está vinculada às normas de zoneamento urbano e do código de posturas do Município escolhido para exercício das atividades econômicas.
Desta forma, é importante observar as instruções impressas na resposta ao Pedido de Viabilidade a fim de cumprir adequadamente as exigências da Prefeitura encarregada de emitir o Alvará de Funcionamento de Estabelecimento.
Consulte também o endereço eletrônico da Prefeitura para obter mais informações sobre o processo de alvará. Providencie a documentação exigida e procure a repartição municipal encarregada de protocolar o pedido.
Na cidade do Rio de Janeiro, existe um serviço eletrônico para solicitação de alvarás de funcionamento, exclusivo para atividades de baixo risco.
Mais informações sobre esse serviço podem ser obtidas no Portal do Alvará Já.
4. Obter autorização dos Bombeiros;
Todos os estabelecimentos devem ser certificados pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ para evitar penalidades relativas à falta de prevenção de incêndios e de outros sinistros.
A certificação CBMERJ pode afastar a responsabilidade penal sobre o administrador da empresa por prejuízos causados a terceiros em sinistros ocorridos dentro do estabelecimento.
Para conceder o certificado, o CBMERJ verifica os elementos que integram o espaço físico do estabelecimento, o tipo de atividade a ser praticada no local e os equipamentos de segurança.
Por esse motivo, o certificado deve ser renovado sempre que forem alteradas as características das instalações ou a atividade econômica. A empresa também deve alterar o Certificado no caso de mudança de endereço ou por exigência do CBMERJ.
O interessado deve consultar o Quartel do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro mais próximo do estabelecimento para obter informações sobre a documentação exigida e o valor da taxa a pagar.
O requerimento de certificação deve ser emitido no endereço eletrônico www.dgst.cbmerj.rj.gov.br e assinado pelo administrador da empresa ou por seu procurador com poderes específicos. Normalmente, junto com o requerimento, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:
- Guia de recolhimento da taxa emitida no endereço eletrônico www.funesbom.rj.gov.br/modules.php?name=Servicos&op=emite_emolumento;
- Cópia autenticada do ato constitutivo e do CNPJ;
- Cópia autenticada da carteira de identidade do representante da empresa;
- Cópias autenticadas de procuração e da carteira de identicidade do procurador, se for o caso.
Ao dar entrada ao processo, o requerente recebe um protocolo e, no prazo marcado, deve retornar à divisão encarregada para retirar o Laudo de Exigências, documento que relaciona os requisitos a serem cumpridos para a certificação do estabelecimento.
Após cumprir as exigências, o requerente deve retornar ao CBMERJ com os respectivos comprovantes para solicitar o Certificado de Aprovação. Havendo necessidade de vistoria, o certificado somente será emitido após a fiscalização do estabelecimento.
5. Cadastrar seu negócio na Caixa;
Toda a empresa deve ter cadastro na Caixa Econômica Federal para depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS sobre a remuneração paga aos seus empregados. O cadastro também é exigido para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS que habilita a empresa a:
- Participar de licitações públicas;
- Prestar serviços ou realizar transação comercial com empresas públicas ou de economia mista;
- Obter empréstimos ou financiamentos junto a órgãos públicos ou a instituições oficiais de crédito;
- Alterar o ato constitutivo ou registrar o distrato social quando for necessário comprovar a inexistência de dívidas tributárias.
Para realizar o cadastro, é necessário adquirir o Certificado Digital no Padrão ICP – Brasil em certificadora relacionada no endereço eletrônico http://icp-brasil.certisign.com.br/.
O valor desse certificado pode variar em função da respectiva validade e da entidade certificadora livremente escolhida pelo empreendedor.
De posse do Certificado Digital, o empreendedor deve realizar o cadastro no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp.
As informações prestadas nesse cadastro serão assinadas eletronicamente com o Certificado Digital.
O cadastro habilita a empresa a emitir o Certificado de Regularidade com o FTGS, no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal, a depositar o FGTS e a prestar informações à Previdência Social.
6. Pedir a licença da vigilância sanitária;
No caso de empresas com atividades vinculadas à saúde e à alimentação pode ser necessário obter licença sanitária.
A licença sanitária será emitida pelos seguintes órgãos públicos encarregados de fiscalizar a produção e a comercialização de produtos e serviços, visando proteger a saúde da população:
- Anvisa (www.anvisa.gov.br): no caso de farmácias, drogarias, indústria, importação, transporte e distribuição de cosméticos, medicamentos e saneantes e estabelecimentos em portos, aeroportos e as fronteiras;
- Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.rj.gov.br/servicos/vigilancia-sanitaria.html): no caso de laboratórios, hospitais, clínicas, hemocentros, bancos de saúde, distribuidores de medicamentos e cosméticos, dentre outros estabelecimentos ligados à saúde.
- Secretaria Municipal de Saúde: no caso de estabelecimentos ligados à saúde cuja competência de licenciamento tenha sido transferida para o Município ou no caso de estabelecimentos que manipulem alimentos.
Verifique na resposta ao Pedido de Viabilidade sobre a exigência ou não da licença sanitária e o órgão encarregado de emiti-la. Procure informações no endereço eletrônico do respectivo órgão e dirija-se à repartição responsável pelo protocolo do pedido de licenciamento.
Na cidade do Rio de Janeiro, existe um serviço eletrônico para solicitação de licença sanitária, exclusivo para atividades de baixo risco.
Mais informações sobre esse serviço podem ser obtidas no Portal do Alvará Já: http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja/.
7. Exigir a licença ambiental;
Pronto! Após realizar todas essas etapas, sua empresa será aberta em breve!
Nós sabemos que o processo de abertura de uma empresa pode se tornar um pouco complicado, devido às diversas variantes envolvidas particulares das características de cada negócio. Qualquer problema no decorrer desse processo pode ocasionar um problema maior lá na frente.
Nosso contador parceiro irá te dar todas as instruções necessárias para que não haja nenhum erro nesse processo tão importante na vida de um empreendedor.