Como fazer um bom acordo na hora de demitir um funcionário?

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Como fazer um bom acordo na hora de demitir um funcionário?A demissão é sempre um desafio para as empresas.

Quando a iniciativa parte do empregador, o custo pode ser excessivo, pois além das verbas rescisórias, é necessário arcar com 50% sobre o saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do colaborador (40% destinam-se ao próprio funcionário e 10% ao governo).

Para o trabalhador que está desmotivado com o emprego, por outro lado, pedir a dispensa representa abrir mão de sacar todo o saldo acumulado na conta do FGTS e a respectiva multa. Nessa situação, ele também não recebe o seguro desemprego.

Diante do impasse, é muito comum que nenhum dos dois lados tome uma atitude, o que acaba sendo ruim para todos.

Mas há um meio-termo: a demissão de comum acordo, que pode ser acionada desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei nº 13.467.

Nessa nova modalidade, empregados e empregadores dividem o ônus da demissão. A empresa, em vez de pagar 40% de multa sobre o saldo do fundo para o funcionário, paga apenas metade (20%). O trabalhador, por sua vez, consegue sacar 80% do valor depositado no FGTS.

Anteriormente, as partes simulavam a rescisão contratual sem justa causa para que o empregado pudesse levantar o saldo do FGTS. No caso de acordo, o aviso prévio indenizado também será pago pela metade.

Combate às fraudes e como fazer um bom acordo na hora de demitir um funcionário?

“Uma das vantagens do acordo é desestimular fraudes e prejuízos contra o Estado”, avalia o sócio da TozziniFreire Advogados (unidade de Campinas/SP) Leonardo Bertanha, especialista no Direito Trabalhista.

“Anteriormente, as partes simulavam a rescisão contratual sem justa causa para que o empregado pudesse levantar o saldo do FGTS existente na sua conta vinculada recebesse o seguro desemprego, com posterior devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador”, descreve.

O risco da coação

No entanto, a lei trouxe outra preocupação, o risco de que empresas tentem usar esse mecanismo para coagir o funcionário no momento da demissão já que os custo de rescisão é significativamente reduzido.

Adriana Pinton, advogada trabalhista e sócia do escritório Granadeiro & Guimarães Advogados, frisa que havendo coação, o acordo perde a validade. “Na ocorrência de coação ou fraude, o empregado poderá fazer o ajuizamento de reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, no intuito de obter o pagamento da integralidade das verbas rescisórias, caso consiga provar tais atos”.

Lembrando que, o trabalhador também pode fazer uma queixa contra a empresa no Ministério Público do Trabalho.

Para evitar que isso ocorra, o recomendado é que a empresa nunca tome a iniciativa de propor o acordo, aconselha Dra Adriana. “Deixe que o empregado manifeste essa intenção e que faça isso por meio de uma carta de próprio punho“, orienta.

O que não está na lei sobre como fazer um bom acordo na hora de demitir um funcionário?

A lei não trata, no entanto, da questão do empregado que está em período de estabilidade, revela Adriana, já que esse funcionário não poderia ser demitido pois tem a garantia de emprego. No entanto, ele pode pedir demissão voluntariamente.

Mas como a empresa deve agir se o colaborador optar pelo acordo mútuo?

A advogada recomenda que nesse caso, os cuidados sejam redobrados para evitar problemas futuros e ainda reforça a importância de que todo o processo seja minuciosamente documentado.

O Dr. Leonardo ainda comenta que, o percentual de 40% da multa do FGTS não está claramente difinido na lei, e que deverão ser reduzidos pela metade em caso de acordo. “É importante lembrar que essa multa foi acrescida de outros 10% pela Lei Complementar nº 110/01, totalizando 50% da multa do FGTS.

Por sua vez, o artigo 484-A, inciso I, alínea ‘b’, da Consolidação das Leis do Trabalho, apenas se refere ao pagamento, pela metade, do valor da multa que seria recebida pelo empregado”, argumenta.

Ele entende que, nesse caso, a multa deve ficar em 30%. Apesar disso, cita que não são raros os questionamentos e dúvidas sobre esse ponto específico.

 

fonte: https://contasemrevista.com.br/

 

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