O simples nacional é um dos principais regimes tributários para empresas que estão começando agora no mundo corporativo. E por isso, muitos empreendedores buscam saber como ser optante do simples nacional.
Em comparação direta com outros regimes tributários, ser optante do simples nacional traz um grande leque de vantagens, sendo a unificação dos impostos a principal delas.
Não à toa, mais de 15 milhões de empresas são optantes do simples nacional, segundo o site da Receita Federal.
Por isso, a Facilite preparou este conteúdo com todas as informações necessárias para você ser optante do simples nacional e traz ainda outros assuntos relevantes.
O que é Simples Nacional?
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O simples nacional é um regime tributário dedicado para pequenas empresas e permite que os impostos sejam pagos por meio de uma guia única.
Ao contrário dos outros regimes tributários, este é fácil e criado com intuito de ser simplificado. Como o próprio nome sugere, a ideia é tornar as alíquotas tributárias algo simples.
As tributações a serem pagas por quem quer ser optante do simples nacional são:
- INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Nacional);
- ISS (Imposto sobre Circulação de Serviços);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Além disso, existe ainda a possibilidade de reduzir as alíquotas pagas a partir do fator R do simples nacional, uma técnica legal e embasada pela lei complementar N°123/2006.
Quem pode ser optante?
Para ser optante do simples nacional, a sua empresa precisa seguir algumas regras já estabelecidas e não pode descumprir outras. Ou seja, ela deve se atentar as regras de inclusão e também as de exclusão.
As regras de inclusão ao simples nacional são:
- Faturamento máximo de R$ 4,8 milhões ao ano;
- Débitos quitados junto ao INSS;
- Dados cadastrais fiscais regularizados.
Já as regras de exclusão e que impede você ser optante do simples nacional são:
- Ter atividades com serviços financeiros;
- Possuir sócios fora do país;
- Ter valores em órgãos públicos;
- Tornar a empresa constituída sob sociedade de ações ou cooperativa;
- A empresa não pode possuir filiais ou sucursais fora do país.
Importância de ser optante do Simples Nacional para empresas de pequeno porte
A importância de escolher o regime tributário correto se dá por muitos fatores e um dos principais é a possibilidade da guia única de impostos.
Considere que você, empresário ou gestor, está iniciando o seu negócio. É quase certo que todas as etapas operacionais estão acontecendo ao mesmo tempo, tornando a sua rotina extremamente corrida e agitada.
Caso você não opte pelo regime do simples nacional, você precisa emitir boletos distintos e com datas de vencimentos diferentes. Ou seja, mais um problema para você, empresário ou gestor, resolver.
Além disso, quando escolhe por este regime tributário, passa a contar com mais facilidades e soluções. Inclusive, o próprio Governo Federal mantém um site único e dedicado exclusivamente ao simples nacional.
Lá é possível acessar vários serviços de forma rápida e descomplicada. Essas e outras tantas facilidades tornam a vida dos empreendedores consideravelmente mais fácil.
Por que esse enquadramento é tão importante?
O enquadramento no simples nacional é indispensável para pequenas empresas por garantir diversos serviços de forma diferenciada e simplificada.
Porém, considere que ao ser optante do simples nacional, você não ficará excluído de ter uma ascensão no seu negócio, evitando que você seja direcionado para um novo regime tributário.
Assim, você recebe benefícios para pagar menos impostos ou conseguir crédito para novos investimentos.
Ou seja, ao iniciar pelo enquadramento considerado por muitos como o correto, você começa com o pé direito e trilha o caminho para crescer, aumentar o faturamento até se ver obrigado trocar o regime tributário.
Como ser optante do Simples Nacional
Para você conseguir ser enquandrado nesta categoria, há duas etapas. A primeira é bem simples e pode ser feita logo após você abrir o seu CNPJ e confirmar suas obrigações em nível Estadual e Municipal. Já a segunda é uma alteração do seu regime tributário.
Sendo assim, a primeira opção costuma ser bastante fácil. E por isso, vamos selecionar algumas opções para você a partir de agora
Como alterar o regime tributário
As alterações no regime tributário são feitas anualmente e liberada tradicionalmente no mês de janeiro até o último dia útil.
Você pode ir diretamente até a agência da Receita Federal ou realizar o agendamento para a mudança. O mais recomendado é você buscar agendar uma reunião, já que assim você descobre se há alguma irregularidade que pode impedir a mudança de regime tributário.
Agora, se você quiser continuar acompanhando mais informações sobre o enquadramento do Simples Nacional, não deixe de acompanhar as novidades no blog da Facilite.