DIMP e os cuidados para não cair na malha fiscal

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A importância da transmissão da DIMP, principalmente para empresas hotmart, e que não querem cair na malha fiscal, e pagar de forma correta seus impostos.

Antes de nos aprofundar nos cuidados que as empresas de infoprodutos precisam ter ao enviar a declaração, vamos conhecer o que é a DIMP e sua relevância.

 

O que é DIMP?

A Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP, é o conjunto das informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro ou SPB.

Sua instituição se deu através do Ato Cotepe ICMS 65/18, e sua vigência teve início a partir de 1º de janeiro de 2020.

Ela é uma das obrigações acessórias, executada por todas as instituições de pagamento, e sua maior utilidade é a confrontação de dados enviados com a receita declarada pela empresa.

Essa declaração vai informar os impostos gerados pelas transações financeiras realizadas, e com a apuração devida, confirmar se os mesmos foram pagos corretamente.

A DIMP deve conter as informações vindas de intermediadores de serviços e negócios, exigidas através do Convênio ICMS 134/2016, e enviadas para as Unidades da Federação, geradas em um único arquivo.

Nesse arquivo digital, devem constar todas as informações de transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), PIX e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

O prazo de envio é até o último dia do mês subsequente, conforme previsto nos atos da COTEPE/ICMS.


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Como ela deve ser feita?

 

Através do site da CONFAZ, é possível acessar o Manual de Orientação e obter os detalhes para preenchimento da declaração.

 

O que são Intermediadores de serviços e negócios?

As plataformas ou sites que possuem CNPJ diferente do emitente da nota ou documento fiscal, são chamados de intermediadores.

Essas plataformas fazem parte da relação da venda de produtos ou serviços, identificam o comprador e independente da forma de pagamento, elas disponibilizam os meios para a confirmação dessa transação.

Portanto, intermediadores são os sites e plataformas que acompanham as transações, e garantem o sucesso das operações, através da própria plataforma.

Para as empresas intermediadoras, que participam do mesmo grupo, que têm o mesmo CNPJ raiz, a apresentação da DIMP não é obrigatória.

 

Como é transmitida a DIMP e quando ela é obrigatória?

O arquivo é gerado digitalmente, e transferido via TED- TEF, um programa que gera, faz a validação, tem assinatura digital e envia o documento para os Fiscos estaduais.

A transmissão dessa declaração, somente é obrigatória para instituições atuantes na intermediação de transações comerciais e de serviços.

Visando a verificação das transações que utilizem a intermediação de terceiros.

 

Como fazer o resumo mensal das operações de pagamento

O registro tem como objetivo informar todas as transações realizadas ao mês, sejam elas nacionais ou internacionais. Porém, os códigos de preenchimento podem ser diferentes dependendo de cada especificação.

Os registros devem ser feitos de forma diferentes, quando as transações são geradas em nome de uma instituição parceira, e quando não utilizam instituições parceiras.

Com o registro é possível admitir o lançamento fora do tempo determinado, com arquivos de tipo 01, e deve ter a descrição no arquivo, quando a UF de destino for diferente da UF do cliente.

Para transações que tenham o valor mensal recebido abaixo de R$3.375 ou seja menos de 30 transações, através de pessoa física, as transações não devem ser reportadas.

 

DIMP para infoprodutos e os cuidados para não cair na malha fiscal

Alguns fatores são de extrema importância para o envio da DIMP, em empresas que trabalham com infoprodutos.

Principalmente se essas empresas querem evitar cair na malha fiscal, vamos falar agora sobre alguns cuidados importantes.

 

Competência e apuração tributária no preenchimento da DIMP

Como já dissemos, o prazo para envio das informações possui um período determinado, e o envio de notas fiscais não deve ser feito após o período da apuração das vendas mensais.

Quando isso acontece, existe uma divergência entre as informações enviadas na declaração, e a apuração tributária das vendas realizadas.

A recomendação para isso não ocorrer é realizar a emissão da nota fiscal no momento da venda, e não após o período de garantia, para haver conformidade entre as informações.

 

Compras parceladas

É necessário que o infoprodutor considere a taxa de parcelamento cobrada ao comprador, como parte do valor do produto no momento de emitir o documento fiscal.

Nos termos de uso e políticas de pagamento constam as informações sobre a incorporação dessas taxas no valor do infoproduto, além também dos impostos.

Vale lembrar que existem regras para a imunidade do ICMS no infoproduto, a depender do tipo de produto vendido.

Mesmo que haja antecipação das parcelas para a loja, as taxas e impostos também devem estar incorporados ao valor do produto, e especificada na nota fiscal. Pois,  a DIMP deve informar toda a transação do produto.

Esses fatores devem ser repensados até mesmo com relação à precificação dos produtos, e realizar essa conta de forma correta e bem avaliada sobre a lucratividade do produto.

 

Coprodução de infoproduto

Um dos fatores mais polêmicos, é a questão de coprodução na criação de um infoproduto.

O produtor principal, recebe descontado o valor da coprodução, tudo de acordo com as regras estabelecidas na parceria.

Atualmente, a DIMP só detalha as informações de valor do creator, ou produtor principal, ao contrário de oferecer a opção de segregação de valores para cada co-produtor e com isso,  

ter a possibilidade de reduzir as tributações sobre esses documentos.

Isso ocorre, pois ela considera o creator, o “dono” do produto, protegendo assim a propriedade intelectual dessa criação e os direitos como produtor.

 

Cuidados e sugestões 

Uma das coisas para se evitar, é ter um co-produtor pessoa física. Quando as transações são feitas com pessoas físicas, há um risco de aumento no valor com relação à parte tributária.

A fim de evitar problemas futuros, pois podem faltar  justificativas para valores descontados, referentes à essa pessoa física, ocasionando um furo contábil na sua contabilidade.

Para empresas que não receberam nenhuma notificação sobre os fatores que falamos, é sempre bom se manter atento e evitá-las ao máximo.

Por isso, é extremamente importante fazer o planejamento tributário, e se proteger evitando o pagamento desnecessário de impostos.

Dessa forma, é importante contar com o trabalho de profissionais contábeis, de confiança e capacitados para lhe auxiliar nessas decisões.

Ficou com dúvidas, ou precisa de assessoria contábil para sua empresa? Fale com um de nossos especialistas!

 

Mileide Sousa

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