Tributário, Imposto de Renda

O caso que está gerando controvérsia: Receita Federal vs. Constituição

Análise sobre a bitributação de proprietários de imóveis no Imposto de Renda

Feb 7, 2025

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O caso que está gerando controvérsia: Receita Federal vs. Constituição


Imagine a seguinte situação: João, um investidor imobiliário experiente, possui vários imóveis alugados. Até então, ele recebia os aluguéis diretamente dos inquilinos e pagava o Imposto de Renda (IR) como pessoa física sobre esses rendimentos.

Com o crescimento de seu portfólio, João decide dar um passo além: ele abre uma empresa para gerir seus imóveis de forma profissional, contratando funcionários, investindo em tecnologia e melhorando a gestão dos aluguéis.

Para formalizar isso, ele assina um contrato de comodato com sua empresa, cedendo a ela os direitos de recebimento dos aluguéis. Dessa forma, os locatários pagam diretamente à empresa, que, por sua vez, passa a tributar essa receita como prestação de serviços.

Parece uma estrutura perfeitamente lógica, legal e eficiente, certo? Afinal, João não recebe mais esses aluguéis diretamente, e o dinheiro agora pertence à empresa.

Contudo, segundo a Receita Federal, mesmo que os valores sejam pagos à empresa e tributados nela, João ainda deveria pagar IR sobre esses rendimentos como se ainda os recebesse.

Isso se baseia em um entendimento controverso da Solução de Consulta Interna n.º 43/2007 – Cosit, que afirma que a simples cessão gratuita do direito de receber os aluguéis não afasta a tributação na pessoa física.

E é aqui que surge a grande questão: essa interpretação da Receita Federal é realmente correta? Ou estamos diante de uma violação aos princípios constitucionais e tributários?


Minha opinião: o entendimento da Receita Federal é inconstitucional

Na Facilite Contabilidade Online, analisamos essa questão com profundidade e chegamos à seguinte conclusão: esse entendimento da Receita Federal não se sustenta do ponto de vista jurídico e fere princípios fundamentais da Constituição.

Explico o porquê:

  1. A Pessoa Física Não Tem Disponibilidade Econômica sobre o Rendimento

O artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que o Imposto de Renda incide sobre valores que efetivamente entram no patrimônio do contribuinte.

Se o dinheiro dos aluguéis fica na empresa e não é repassado ao proprietário dos imóveis, como ele pode ser tributado por algo que não recebeu?
O imposto deve recair apenas sobre a empresa, que é quem detém e movimenta esses valores.

2. Separação Entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica

A empresa criada por João não é um mero “agente de recebimento” dos aluguéis. Ela é uma entidade própria, com CNPJ, contabilidade separada e obrigações tributárias distintas.

A interpretação da Receita desconsidera a autonomia da pessoa jurídica, o que é uma violação direta dos princípios do direito empresarial.

3. Bis in Idem: Dupla Tributação Sobre o Mesmo Dinheiro

Se os aluguéis são tributados na empresa como receita de prestação de serviços, então não podem ser tributados novamente na pessoa física do proprietário.

Isso cria uma bitributação indevida, onde o mesmo dinheiro é taxado duas vezes – algo que vai contra toda a lógica tributária e jurídica.

4. A Receita Está Restringindo a Livre Iniciativa e a Organização Patrimonial

O Código Civil (art. 425) permite a criação de contratos atípicos, como o comodato empresarial utilizado por João.
Além disso, a Constituição Federal assegura o direito de organizar livremente atividades econômicas.

Se o contrato é legítimo e a empresa administra os imóveis, a Receita não pode criar uma barreira artificial para impedir essa organização patrimonial.


Minha conclusão como CEO da Facilite

Se a Receita Federal mantiver essa interpretação, qualquer empresário que crie uma estrutura patrimonial eficiente estaria sujeito a uma bitributação injusta e inconstitucional.

Minha opinião é clara: se os rendimentos dos aluguéis ficam na empresa, o proprietário dos imóveis não deve pagar Imposto de Renda sobre esses valores.

Essa é uma questão grave, pois atinge diretamente investidores e empresários que buscam otimizar sua gestão patrimonial dentro da legalidade. Na Facilite Contabilidade Online, estamos atentos e preparados para defender nossos clientes contra interpretações fiscais abusivas.

O que podemos fazer?

  • Formalizar corretamente o contrato de comodato, garantindo que a empresa tenha total autonomia sobre os aluguéis.

  • Avaliar a integralização dos imóveis ao capital da empresa, eliminando qualquer dúvida sobre a titularidade da renda.

  • Preparar uma defesa estratégica, caso a Receita questione essa estrutura em fiscalizações.

  • Ingressar com um Mandado de Segurança preventivo para garantir o direito do contribuinte de não ser tributado indevidamente. O mandado de segurança é uma ação judicial eficaz para proteger empresários contra interpretações abusivas da Receita Federal, assegurando que o tributo só seja cobrado caso haja, de fato, ingresso dos rendimentos na pessoa física.

  • Explorar outras medidas judiciais cabíveis, como ações declaratórias ou mesmo uma consulta formal à Receita para contestar esse entendimento, criando um precedente mais favorável aos contribuintes.

Se você tem imóveis alugados e quer entender como evitar problemas com esse posicionamento da Receita, entre em contato com nosso time. Estamos prontos para te ajudar a estruturar sua operação de forma segura e eficiente.


Bruno Guedes
CEO e Co-Founder da Facilite Contabilidade Online

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