Empreendedorismo,Fiscal e Tributário
Empresa sair do anexo: Veja quando pode acontecer!
Saiba as regras para mudar de anexo do SImples Nacional, e a importância de acompanhar sua empresa!
Feb 2, 2023
Sua empresa vai sair do anexo do Simples Nacional? Descubra o que fazer!
Antes da sua empresa sair do anexo de contribuição do Simples Nacional, é fundamental entender como cada classificação funciona e suas diferenças. Embora o regime tenha sido criado para facilitar a arrecadação de micro e pequenos negócios, existem distinções e incentivos entre dois anexos particulares. Confira quais são e entenda porque é importante acompanhar se a sua empresa sair do anexo atual.
O que é o anexo do Simples Nacional?
Os anexos do Simples Nacional são as categorias que dividem as empresas pela classificação e atividades. As categorias são definidas pela Lei Complementar 123/2006, e legalizam a divisão de alíquotas na arrecadação de impostos de cada negócio. Na abertura da empresa, o empreendedor deve definir sua atuação com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que indica não apenas a possibilidade de enquadramento, mas também os tributos de cada anexo.
Qual a importância do anexo no Simples Nacional?
Conhecer as classificações do Simples Nacional e estar atento para quando a empresa sair do anexo é importante para contribuir de maneira justa e equilibrada. Essas divisões são necessárias para equilibrar o recolhimento conforme as operações do empreendimento. Afinal, cada atividade pode gerar mais ou menos faturamento. Dessa forma, com os anexos do Simples Nacional, torna-se mais simples calcular os impostos, que já são simplificados, conforme a contribuição de cada negócio. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
Quais as principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional?
As principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional se referem às atividades incluídas na modalidade e a progressão de alíquotas. Atualmente, existem cinco categorias vigentes:
Anexo I – Setor de comércio.
Anexo II – Setor Industrial.
Anexo III – Prestadores de serviço para pessoas físicas e jurídicas.
Anexo IV – Prestadores de serviço que inclui serviços de limpeza, construção e outros.
Anexo V – Prestadores de serviço para serviços intelectuais.
Nesse caso, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor da arrecadação, dependendo da classificação. Além disso, caso o negócio mude de atividade, pode acontecer da empresa sair do anexo, se enquadrando em outro ou mudando de regime.
O que o fator R representa no anexo III do Simples Nacional?
O fator R é um cálculo que possibilita ao empreendedor mudar do anexo V para o anexo III, o que significa pagar menos contribuições. Isso acontece por conta das despesas operacionais que o negócio pode ter, especificamente na folha de pagamento. Se os valores de desconto forem superiores a 28% do faturamento bruto anual, a empresa classificada no anexo V pode realizar os pagamentos no anexo III. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
O que acontece quando a empresa sai do anexo III no Simples nacional?
Se uma empresa sair do anexo III no Simples Nacional, significa que seu fator R é inferior a 28% ou ela teve alteração nas suas atividades. Ambas as classificações são de prestadores de serviços para pessoas físicas ou jurídicas, mas com mudanças nas funções CNAE. Nesse caso, se o empreendedor modificar seu registro, pode ocasionar da empresa sair do anexo vigente e se enquadrar em outro. Enquanto isso, se o fator R indicar que as despesas operacionais são inferiores à porcentagem atual, a arrecadação passa a ser no anexo V.
Quais as diferenças entre os anexos III e V?
As diferenças entre os anexos III e V estão na classificação das atividades. Ambos são prestadores de serviços, mas o caráter “não intelectual” distingue as duas classificações. O anexo III possui uma abrangência maior de funções, incluindo serviços de manutenção, por exemplo. Enquanto isso, o anexo V dispõe de atividades consideradas intelectuais, como jornalistas, engenheiros e atuantes de tecnologia. Também se distinguem pela progressão das alíquotas, menores na tabela III. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
Como saber se você saiu no anexo III do Simples Nacional?
Para saber quando a empresa sair do anexo III é fundamental contar comum serviço de contabilidade. Dessa forma, a equipe profissional poderá indicar exatamente as despesas operacionais e calcular a porcentagem do faturamento, indicando se é possível contribuir na tabela III ou V. Nesse caso, conte com uma empresa de contabilidade qualificada para acompanhar seus rendimentos e informar as devidas classificações do seu negócio. Conheça as soluções da Facilite e abra sua empresa de maneira prática, com o enquadramento ideal para economizar nos tributos!
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