Empreendedorismo,Fiscal e Tributário

Empresa sair do anexo: Veja quando pode acontecer!

Saiba as regras para mudar de anexo do SImples Nacional, e a importância de acompanhar sua empresa!

Feb 2, 2023

Back to the blog

Como você prefere ser contactado?

Sua empresa vai sair do anexo do Simples Nacional? Descubra o que fazer!

 

Antes da sua empresa sair do anexo de contribuição do Simples Nacional, é fundamental entender como cada classificação funciona e suas diferenças. Embora o regime tenha sido criado para facilitar a arrecadação de micro e pequenos negócios, existem distinções e incentivos entre dois anexos particulares. Confira quais são e entenda porque é importante acompanhar se a sua empresa sair do anexo atual.

 

O que é o anexo do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional são as categorias que dividem as empresas pela classificação e atividades. As categorias são definidas pela Lei Complementar 123/2006, e legalizam a divisão de alíquotas na arrecadação de impostos de cada negócio. Na abertura da empresa, o empreendedor deve definir sua atuação com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que indica não apenas a possibilidade de enquadramento, mas também os tributos de cada anexo.

 

Qual a importância do anexo no Simples Nacional?

Conhecer as classificações do Simples Nacional e estar atento para quando a empresa sair do anexo é importante para contribuir de maneira justa e equilibrada. Essas divisões são necessárias para equilibrar o recolhimento conforme as operações do empreendimento. Afinal, cada atividade pode gerar mais ou menos faturamento. Dessa forma, com os anexos do Simples Nacional, torna-se mais simples calcular os impostos, que já são simplificados, conforme a contribuição de cada negócio. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!

 

Quais as principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional?

As principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional se referem às atividades incluídas na modalidade e a progressão de alíquotas. Atualmente, existem cinco categorias vigentes:

  • Anexo I – Setor de comércio.

  • Anexo II – Setor Industrial.

  • Anexo III – Prestadores de serviço para pessoas físicas e jurídicas.

  • Anexo IV – Prestadores de serviço que inclui serviços de limpeza, construção e outros.

  • Anexo V – Prestadores de serviço para serviços intelectuais.

Nesse caso, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor da arrecadação, dependendo da classificação. Além disso, caso o negócio mude de atividade, pode acontecer da empresa sair do anexo, se enquadrando em outro ou mudando de regime.

 

O que o fator R representa no anexo III do Simples Nacional?

O fator R é um cálculo que possibilita ao empreendedor mudar do anexo V para o anexo III, o que significa pagar menos contribuições. Isso acontece por conta das despesas operacionais que o negócio pode ter, especificamente na folha de pagamento. Se os valores de desconto forem superiores a 28% do faturamento bruto anual, a empresa classificada no anexo V pode realizar os pagamentos no anexo III. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!

 

O que acontece quando a empresa sai do anexo III no Simples nacional?

Se uma empresa sair do anexo III no Simples Nacional, significa que seu fator R é inferior a 28% ou ela teve alteração nas suas atividades. Ambas as classificações são de prestadores de serviços para pessoas físicas ou jurídicas, mas com mudanças nas funções CNAE. Nesse caso, se o empreendedor modificar seu registro, pode ocasionar da empresa sair do anexo vigente e se enquadrar em outro. Enquanto isso, se o fator R indicar que as despesas operacionais são inferiores à porcentagem atual, a arrecadação passa a ser no anexo V.

 

Quais as diferenças entre os anexos III e V?

As diferenças entre os anexos III e V estão na classificação das atividades. Ambos são prestadores de serviços, mas o caráter “não intelectual” distingue as duas classificações. O anexo III possui uma abrangência maior de funções, incluindo serviços de manutenção, por exemplo. Enquanto isso, o anexo V dispõe de atividades consideradas intelectuais, como jornalistas, engenheiros e atuantes de tecnologia. Também se distinguem pela progressão das alíquotas, menores na tabela III. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!

 

Como saber se você saiu no anexo III do Simples Nacional?

Para saber quando a empresa sair do anexo III é fundamental contar comum serviço de contabilidade. Dessa forma, a equipe profissional poderá indicar exatamente as despesas operacionais e calcular a porcentagem do faturamento, indicando se é possível contribuir na tabela III ou V. Nesse caso, conte com uma empresa de contabilidade qualificada para acompanhar seus rendimentos e informar as devidas classificações do seu negócio. Conheça as soluções da Facilite e abra sua empresa de maneira prática, com o enquadramento ideal para economizar nos tributos!

 

[elementor-template id="11799"]

Want to open your company?

Sua jornada Contábil começa aqui

Leave your contact information and soon our specialists will get in touch.

Como você prefere ser contactado?

Want to open your company?

Sua jornada Contábil começa aqui

Leave your contact information and soon our specialists will get in touch.

Como você prefere ser contactado?

Want to open your company?

Sua jornada Contábil começa aqui

Leave your contact information and soon our specialists will get in touch.

Como você prefere ser contactado?