Fiscal e Tributário

Fator R: veja como é possível a redução tributária através desse novo componente

2 de ago. de 2019

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Fator R é o nome dado ao cálculo que deve ser feito mensalmente para saber em qual anexo de tributação do Simples Nacional determinada empresa está. A resposta é determinante para saber o percentual da alíquota de impostos que deve ser paga pela organização.

Isso significa que o cálculo é muito importante, já que influencia diretamente a carga tributária do negócio. Neste artigo, vamos explicar melhor o que é fator R e como é viável diminuir, de forma legal, a quantidade de impostos pagos por meio dele. Vamos lá?


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O que é fator R?

Antes de entender o que é fator R, é preciso compreender como funcionam os anexos do Simples Nacional. O regime tributário oferecido para pequenas e microempresas é dividido em 5 tabela (ou 5 anexos) organizados de acordo com o tipo de atividade, ou seja, a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

É com base nessa divisão, que pode ser vista na Tabela de CNAE disponibilizada pela Facilite, e também no valor do faturamento anual é que são definidas as alíquotas para o pagamento dos impostos.

O fator R é um cálculo que visa definir se uma empresa será enquadrada no anexo III ou V. De forma direta e simples funciona assim: se o da divisão entre o faturamento e folha de pagamento nos últimos 12 meses foi maior ou igual a 28% (0,28) o imposto está inserido no anexo III, se for menor que 28% (0,28) ele pertence ao anexo V.

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Saiba como o cálculo é realizado

Para encontrar o fator R, é necessário dividir a soma da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. São considerados 12 últimos meses que antecedem o período de apuração. Para não cometer erros, que podem originar uma série de problemas com a Receita Federal, é importante que um contador especializado realize o cálculo.

Por que o fator R existe?

O Simples Nacional passou por mudanças importantes em 2018, quando a Lei Complementar 155/2016 passou a vigorar no país. Entre as principais mudanças, um anexo existente até o momento, o anexo VI, foi extinto e as atividades econômicas pertencentes a ele passaram a fazer parte do anexo V.

Sendo assim, o fator R surgiu como uma metodologia para que as empresas descobrissem em qual tabela se enquadram. Como vimos, para descobrir isso é necessário fazer o cálculo.

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Quais serviços podem ser enquadrados no fator R?

Nem todas as atividades empresariais estão sujeitas ao fator R e precisam realizar o cálculo mensalmente para saber a alíquota que será utilizada para o pagamento dos tributos. Confira, a seguir, a lista de atividades que são enquadradas.

  • Administração, locação e cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;

  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

  • Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos na própria empresa;

  • Empresas que licenciam ou transferem o direito de uso de programas de computação elaborados;

  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web, desde que desenvolvidos na própria empresa;

  • Empresas montadoras de estandes para feiras;

  • Laboratórios de análises e patologia clínica;

  • Serviços de tomografia;

  • Diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, e ressonância magnética;

  • Serviços de prótese em geral;

  • Fisioterapia;

  • Medicina, medicina laboratorial, enfermagem;

  • Odontologia e prótese dentária;

  • Psicologia e psicanálise;

  • Terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia;

  • Clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite;

  • Arquitetura e urbanismo;

  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, agronomia;

  • Medicina Veterinária;

  • Design, desenho e desenho técnico;

  • Representação comercial e atividades de intermediação de serviços de terceiros

  • Perícia e avaliação;

  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

  • Jornalismo e publicidade;

  • Agenciamento;

  • Outros serviços intelectuais.

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Como é possível pagar menos impostos com o cálculo?

Agora que você já sabe o que é o fator R, chegou o momento de compreender como é possível reduzir a carga tributária por meio dele. Com base no fator R encontrado, a empresa será classificada como anexo III, onde a menor alíquota é a de 6%, ou como anexo V, onde a menor alíquota é 15,50%. Uma diferença considerável, não é mesmo?

Existem algumas medidas que podem ser úteis para empresas que estão no anexo V e desejam ir para o III. Veja as principais:

Aumente a retirada do pró-labore

Uma técnica muito utilizada é aumentar a retirada do pró-labore para que o valor do cálculo mude e chegue aos 28% necessários para que o negócio pertença ao anexo III. No entanto, é preciso considerar o aumento no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do sócio.

Contrate uma empresa especializada

Uma empresa de contabilidade especializada nesse assunto vai conseguir analisar o negócio e encontrar a melhor estratégia para fazê-lo ser enquadrado no anexo III, pagando a menor quantidade de impostos possíveis. Por isso, analise as vantagens de contratar uma Contabilidade Touchtech — solução que combina a praticidade do online com atendimento presencial e personalizado.

Como vimos, o fator R pode ser uma oportunidade interessante para empresas conseguirem reduzir a carga tributária. No entanto, para isso, é fundamental fazer o cálculo corretamente e, se necessário, criar estratégias para ser enquadrada no anexo III do Simples Nacional.

Precisa de ajuda de especialistas para fazer o cálculo do fator R do seu negócio? Acesse o link e faça o agendamento com um dos contadores da Facilite.

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