No Brasil, o empreendedor individual tinha 4 opções para abertura de empresa, sem a necessidade de sócios, sendo eles MEI, EI, SLU e Eireli. Porém, a modalidade Eireli teve seu fim em 2021, e com isso, algumas mudanças aconteceram para o empreendedor individual.
Com a Lei 14.195 de 26 de Agosto de 2021, entre outras decisões, foi formalizada o fim da Eireli e sua conversão para a modalidade SLU. O que poderia ser considerado uma dor de cabeça, trouxe uma nova opção para os donos de negócios.
Como funcionava a Eireli?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criada com objetivo de facilitar a vida do empreendedor que não queria abrir uma empresa como pessoa física, como em casos de MEI e Empresário Individual.
Esses empresários também não se interessavam em formar sociedades. Por isso, a Eireli foi uma alternativa que solucionava parte do problema desses empreendedores, e mesmo com algumas exigências, não era considerado tão burocrático.
Uma das vantagens dessa natureza jurídica, era a proteção do patrimônio do empreendedor, pois se mantinha separado do capital da empresa.
Mas, para iniciar o negócio era estipulado um capital social inicial de 100 salários mínimos, e só era possível uma única sociedade por pessoa física.
Nesse modelo, a empresa não tinha limites na contratação de funcionários, nem nos valores de faturamento, a depender do regime tributário adotado.
E, em casos de disputas judiciais os bens dos donos eram protegidos.
O que causou o fim da Eireli?
Apesar de oferecer uma proteção dos bens pessoais, a exigência de um capital mínimo desestimulava os futuros empreendedores.
Eles acabavam escolhendo sócios e formando empresas no modelo Sociedade Limitada, que garantia o mesmo benefício de proteção do patrimônio, sem estipular valor mínimo de capital social.
Com o tempo, esse tipo de sociedade foi perdendo sua relevância, e os empreendedores perceberam que tinham acesso às mesmas vantagens de proteção patrimonial, sem exigência de sócios ou capital para iniciar suas atividades, e o fim da Eireli foi uma consequência dessas mudanças.
Nesse período, foi aprovada a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, transformada na Lei nº 13.874, de 20 De Setembro de 2019. Lei essa, que estipulava o fim da Eireli e sua substituição automática para a natureza SLU.
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Substituição pela SLU e suas características
Esses movimentos resultaram na criação da Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), que unia os benefícios da Eireli e do Empreendedor Individual, porém sem as desvantagens de obrigação do capital social inicial, e exigência de sócios.
No entanto, trazia benefícios como a possibilidade de ser o único proprietário e o resguardo do espólio do empreendedor.
Enquanto a Eireli só permitia abertura de uma única empresa por CPF, na SLU não existe limitação com relação ao número de empresas abertas na mesma modalidade.
Assim como nas empresas Eireli, a SLU não estipula limite de faturamento, desde que dentro do regime tributário escolhido, nem na contratação de funcionários.
Como ficam as empresas Eireli com seu fim?
Apesar da Eireli não ser mais uma alternativa, os empreendedores já enquadrados nesse modelo de negócio, serão reenquadrados como Sociedade Unipessoal Limitada, e não tem necessidade de alteração em seu ato constitutivo, já que não possuem contrato social.
Com essa mudança, a responsabilidade de orientar as Juntas Comerciais sobre as modificações nos cadastros de Eireli para Sociedade Limitada Pessoal, ficou a cargo do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Junto com a alteração da modalidade da empresa, também será modificada a razão social de Eireli para Ltda.
Por consequência, todos os cadastros em instituições e as contas bancárias em que a empresa possuir cadastro, devem ser atualizadas.
Para isso, basta encaminhar o documento emitido pela Receita Federal, aos órgãos responsáveis.
Consequências do fim da Eireli
Os resultados dessa mudança e do fim da Eireli, no geral, foram benéficos para os empreendedores individuais, visto que facilitou as operações de abertura de empresas para quem não pode ser MEI, e agregou vantagens de forma considerável nesse processo.
Essa decisão não afetou as empresas em relação ao regime tributário ou impostos, mas somente seu formato jurídico.
É importante lembrar que qualquer grande mudança em sua empresa, deve ser acompanhada por um contador competente. Para isso, você pode contar com a Facilite.
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