- É obrigatório para todas as empresas informar um endereço físico no processo de abertura. Em algumas prefeituras é permitido utilizar o endereço residencial, mas vai depender do tipo da empresa e das atividades que a mesma irá utilizar.
Já no caso da MEI, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar Nº 123, de 2006), poderá ser utilizado em qualquer atividade. Veja abaixo:
Art. 18-A – § 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.