Impostos na sucessão de investimentos: e a importância do planejamento patrimonial
A sucessão de investimentos no Brasil está relacionada à aplicação de alguns tributos, tendo como principal o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ou ITCMD. Além dele, em determinados casos também pode ocorrer a incidência do Imposto de Renda.
Como a sucessão de investimentos é um tema muito delicado, principalmente em questão de fundos de investimentos, vamos abordar neste artigo algumas alíquotas aplicadas em heranças, um caso muito notório sobre essa discussão, e também a importância de se fazer um bom planejamento sucessório.
ITCMD e sua cobrança na sucessão de investimentos
A principal cobrança realizada na sucessão de investimentos é o ITCMD, e as alíquotas desse imposto podem variar de 2% a 8%, dependendo do estado.
A competência do ITCMD é de cada estado, e ele incide sobre a transferência de qualquer tipo de bem ou direito, o que inclui investimentos, seja por herança ou por doação, desde que a transferência não seja onerosa, ou seja, não seja vinda de uma venda.
Cada estado possui autonomia na definição da alíquota e das regras específicas para sua aplicação, porém, deve-se respeitar o limite máximo de 8% determinado no artigo 155 da Constituição Federal. Ele também pode ser encontrado na Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966.
Quais são as alíquotas do ITCMD?
Como já dissemos anteriormente, as alíquotas podem variar de 2% a 8%, sendo que alguns estados utilizam percentuais diferentes dependendo do tipo da transmissão e do valor dos bens. Outros estados utilizam alíquota única independente se a transferência é doação ou herança.
A base do cálculo é o valor de mercado do bem ou investimento herdado, avaliado no momento da transferência, e a cobrança pode ser feita por mais de um estado, gerando alíquotas diferentes.
Outro fator que pode alterar as alíquotas é o momento da ocorrência do fato gerador, quando for causa mortis, a alíquota aplicada será a vigente do momento do falecimento, já nos casos de doação, o imposto é cobrado quando for celebrado o contrato de efetivação da doação.
Quem paga o ITCMD?
O responsável pelo pagamento do imposto será quem está recebendo o bem ou direito. Em casos de mais de um herdeiro ou legatário, cada um pagará o imposto conforme o valor do patrimônio recebido, e se o herdeiro ceder seus bens a outra pessoa, o pagamento será responsabilidade será do cessionário, ou seja, a pessoa que recebeu esses bens do herdeiro original.
Em casos de doação, a responsabilidade é do donatário dos bens recebidos.
Outro tipo de imposto cobrado em sucessão de investimentos é o Imposto de Renda, mas somente em casos específicos como transferência de cotas de fundos de investimento.
Imposto de Renda na sucessão de investimentos
Apesar desse tributo não ser aplicado de forma direta na transferência de heranças, há alguns casos que podem ter sua incidência:
Ganhos de capital
O IR acontece quando existe valorização do patrimônio de bens que são vendidos ou transferidos com lucro, após o falecimento do titular. Porém, para bens que continuam em posso dos herdeiros, como cotas de fundos de investimentos, a cobrança do IR só é feita no momento do resgate ou alienação.
Fundos de investimento fechados
Nos anos anteriores a 2023, os fundos fechados não tinham cobrança de IR se o valores permanecessem investidos, porém, a Lei n° 14.754/2023 trouxe uma nova tributação sobre esses fundos, e alterou as regras para sucessões com esse modelo de investimento.
E como era feita a cobrança antes?
Para os investimentos, a transferência para os herdeiros não era tributado para o Imposto de Renda, somente para o ITCMD, ou seja:
Os herdeiros pagavam ITCMD sobre o valor total do investimento recebido;
O Imposto de Renda era cobrado posteriormente, no resgate ou venda do investimento, se houvesse ganho de capital.
Mas essa regra gerava discussões, principalmente em fundos de investimento fechados, em que a transferência das cotas era vista por determinados órgãos como uma operação passível de tributação imediata.
Novas regras e decisões judiciais
Através da Lei n° 14.754/2023, a tributação dos fundos fechados foi reformulada e eliminou o diferimento tributário, e determinou uma alíquota fixa de 15% ao ano, mesmo se o dinheiro não for resgatado.
Além disso, com o Caso Amil e a decisão do STJ, determinou que a transferência das cotas de fundos fechados para herdeiros, não é um evento passível de tributação pelo Imposto de Renda, e preservando a cobrança somente no resgate ou venda desses fundos.
A decisão do STJ levou em conta a Lei 14.754, que estabelece que os fundos devem ser tributados anualmente, com uma alíquota de 15% e eliminou o diferimento do IR que antes beneficiava investidores.
As mudanças legislativas e as decisões judiciais com a do STJ redefiniram o cenário tributário, o que torna o planejamento sucessório ainda mais importante na minimização de custos e evita litígios.
Caso Amil
O caso envolvendo a Amil, uma das mais conhecidas operadoras de planos de saúde no Brasil, trouxe discussão sobre a tributação de fundos de investimento em casos de sucessão patrimonial.
A disputa aconteceu após a morte de Edson de Godoy Bueno, fundador da empresa, que possuía um patrimônio elevado, estimado em mais de R$ 15 bilhões, bem estruturado, e incluía fundos de investimento fechados. Esse fator gerou questionamentos sobre a incidência de IR na transferência para seus herdeiros.
Os herdeiros contestaram a cobrança do IR, e argumentaram que o imposto só devia ser cobrado no momento do resgate, ou seja, quando as cotas fossem de fato vendidas, e não na transferência sucessória.
O advogado dos herdeiros baseou a defesa nos artigos 23 e 28, parágrafo 6° da Lei n° 9.532/1997, que regulamenta a tributação dos fundos de investimento. Seu ponto principal foi que as cotas de fundo fechado são bens patrimoniais, e sendo assim, sua transferência não deveria ser um evento tributável.
Ou seja, esse entendimento considera que a tributação de IR sobre investimentos é limitada a venda ou resgate das cotas, e não na mudança de titularidade que acontece em contexto de sucessão de investimentos.
Os herdeiros argumentaram que a Receita Federal ultrapassou o que a lei determina, uma vez que a transferência por meio da herança não é uma “realização de ganho”, portanto, não deveria ser tributada como alienação.
Repercussão do caso
A defesa realizada pelo advogado dos herdeiros foi aceita pelo STJ, e a corte considerou que:
- Não houve alienação, resgate ou amortização das cotas;
- A legislação vigente não permite que a transferência de titularidade em casos de sucessão seja tributada.
Essa decisão do STJ trouxe uma certa segurança ao mercado financeiro, e reafirmou que o Imposto de Renda sobre fundos de investimento deve incidir apenas em casos de eventos de realização de ganhos.
O que são cotas de fundos de investimento fechado?
As cotas de fundo de investimento fechado são representações de frações do patrimônio de um fundo, em que os investidores aplicam seus recursos. Os fundos têm como característica, não permitir resgates durante seu período de vigência ou até sua liquidação.
Os investidores desses fundos fechados, só realizam movimentações de suas cotas, seja por venda a terceiros ou encerramento do fundo.
Esses fundos de investimentos fechados tem como principais características:
Restrição de resgate: o investidor não pode resgatar as cotas a qualquer momento, e o retorno só ocorre no vencimento ou através de venda secundária.
Gestão ativa: são normalmente administrados por gestores, que buscam maximizar o retorno por meio de várias estratégias especializadas.
Utilização em planejamento patrimonial: esses fundos são muito usados por famílias que querem consolidar e proteger patrimônios, otimizando a tributação e a sucessão de investimentos.
Como funcionam as cotas e sua transferência na sucessão de investimentos?
As cotas dos fundos fechados são parcelas dos investimentos feitos, e como já foi dito, elas não podem ser resgatadas a qualquer momento, somente movimentadas. Elas são utilizadas como ferramentas para um planejamento patrimonial e sucessório.
No momento da sucessão de investimentos, as cotas são transferidas aos herdeiros como parte do patrimônio deixado por quem faleceu. O processo, embora seja formalizado por inventário, não significa que poderá ser resgatado ou vendido por cotas.
Qual a importância do Planejamento sucessório e como ele funciona?
O planejamento sucessório é fundamental aos empreendedores que tem grande patrimônio. Principalmente na redução dos conflitos e otimização da carga tributária na transmissão bens aos herdeiros. Para investimentos, o planejamento envolve:
Criação de Holding Familiar
Holding Familiar é uma empresa criada com intuito de gerir o patrimônio de várias pessoas da mesma família em uma sociedade. Além de proteger os bens materiais do grupo e planejar a gestão corporativa dos herdeiros.
Quer saber mais sobre Holding familiar? Veja esse vídeo rápido sobre o assunto:
Doação em vida
A transferência ainda em vida, dos bens aos herdeiros, pode diluir a carga tributária ao longo do tempo. Nela devem constar cláusulas de antecipação que garantam a utilização vitalícia do titular.
Uso de fundos fechados
Os fundos fechados são instrumentos que permitem a centralização e proteção do patrimônio.
Seguro de vida
Um instrumento que assegura liquidez imediata aos herdeiros, além de cobrir custos com impostos e demais despesas.
Testamento e acordo familiar
Ambos são documentos que garantem maior clareza na divisão dos bens que serão herdados.
Todas essas ferramentas do planejamento sucessório, além de mitigar possíveis disputas, reduz a carga tributária e garante que o patrimônio seja transferido de maneira eficiente.
Os benefícios desse planejamento são:
- Redução de custos tributários;
- Evitar conflitos familiares;
- Preservação do patrimônio;
- Maior agilidade no processo de sucessão.
Quais os passos essenciais para o planejamento de sucessão?
Alguns passos são fundamentais para um bom planejamento de sucessão de investimentos, sendo os principais:
Diagnóstico do patrimônio: realizar um levantamento completo do patrimônio e avaliar as características legais e financeiras de cada ativo.
Definir objetivos: estabeler para quem e como o patrimônio será dividido, incluindo beneficiários e herdeiros.
Escolher os intrumentos adequados: definir as estratégias que melhor atenderão os objetivos, considerando os aspectos tributários e legais.
Consultoria especializada: é fundamental contar com advogados, contadores e planejadores financeiros. Isso visa garantir um planejamento mais eficiente e correto do ponto de vista legal.
Considerações finais
Em resumo, a sucessão de investimentos deve ser realizada de forma eficiente, dentro das bases legais existentes. Ferramentas como holdings, fundos fechados, testamentos e um planejamento sucessório são necessários para a construção de um legado sólido, e que garanta a segurança financeira das gerações futuras.
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