Empreendedorismo,Fiscal e Tributário

INPI – Em que ponto ele pode ajudar um negócio?

Proteja sua marca e esteja respaldado perante a lei

19 de dez. de 2020

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Hoje falaremos sobre o respaldo que o INPI oferece aos empreendimentos brasileiros. Mostraremos também até que ponto ele auxilia na liberdade de atuação das organizações acerca de suas marcas e modelos industriais. O Brasil é um verdadeiro país de empreendedores, é o que mostra o levantamento feito pela GEM (Global Entrepreneurship Monitor), apontando que, em 2019, havia mais de 52 milhões de brasileiros empreendendo em negócios próprios. Logo, podemos assumir que, devido à pandemia, esse número seja ainda maior.  Afinal, muitas pessoas perderam seus empregos fixos, o que as obrigou a estabelecer uma nova vertente de trabalho. Continue a leitura até o final!

 

O que é o INPI?

INPI é a abreviação para Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Se trata do órgão governamental responsável pela proteção de qualquer propriedade industrial privada que esteja apropriadamente registrada, mas também abrange a proteção ao domínio de uma marca. Tendo ligação direta com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o órgão tem em seu site oficial uma passagem bem específica quanto à sua atuação: todos os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência tecnológica”. Na prática, definimos como sendo a ocasião em que você cria uma empresa, marca ou algum dos elementos citados acima. Em seguida, você realiza o registro adequado dessa “patente” e o órgão oferece a você o amparo legal para que nenhuma outra empresa ou empreendedor se aposse da sua ideia original. Portanto, é uma maneira segura de garantir que você detém a exclusividade do resultado da sua criatividade como empreendedor.

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Qual a lei que regulamenta o registro de uma marca?

Em um contexto que você cria e registra a sua marca, você passa a estar sob a proteção da LPI (Lei de Propriedade Industrial – 9.279/96). Vigente desde 1996, a lei tem como bússola regulamentar todos os direitos e obrigatoriedades inerentes aos registros de marcas no país. Mas é importante ressaltar também que a lei detém a mesma responsabilidade sobre todos os elementos de propriedade industrial, como desenhos industriais, concessões de patentes etc. A primeira pergunta plausível é como alguém pode registrar uma marca ou patente industrial, e a resposta é simples. Basta apenas seguir cada especificação imposta pela LPI. Mas o processo de aprovação é rigoroso, no qual apenas uma desconformidade é suficiente para impedir sua aprovação.

 

Quanto custa para fazer o registro do INPI?

Essa é uma grande preocupação, pois as taxas administrativas costumam ser definidas pelo próprio INPI, mas vamos aos números:

Para pedidos de registro de marca

  • através de especificação pré-aprovada em ambiente eletrônico: R$355,00;

  • a partir de especificação de preenchimento livre em meio eletrônico: R$415,00;

  • por meio de documento físico: R$530,00.

Como funciona e quanto é o pagamento do registro?

Considere aqui pagamentos nos primeiros 10 anos de validade da marca registrada, além da emissão do certificado:

  • com prazo já determinado: R$745,00;

  • com prazo extraordinário: R$1.115,00.

Em caso de necessidade de prorrogação de registro e/ou emissão de certificado

  • com prazo já determinado: R$1.065,00;

  • com prazo extraordinário: R$1.610,00.

 

A marca foi registrada por outra pessoa. O que fazer?

Mesmo que você utilize sua marca por anos seguidos, conquiste mercado e fidelize clientes, caso você não efetue o registro adequadamente, basta alguém se anteceder a você para “tomar” a sua marca como própria. Nesse contexto, existe uma passagem da LPI que pode ajudar você.  Conhecido como Direito de Precedência, é um recurso que a pessoa pode utilizar para comprovar que já fazia uso da marca em questão, muito antes de a segunda pessoa se registrar como criadora. Entretanto, é válido apontar que existe um período de carência de 6 meses para tornar isso efetivo, ou seja, você terá que comprovar que já detém utilização do nome da marca no período mencionado. A melhor forma de se precaver é utilizar um outro recurso, que é o Princípio de Anterioridade.  Todavia, aqui o funcionamento é o inverso, isto é, o órgão analisa a data em que o pedido de registro foi protocolado. Dessa forma, caso o órgão federal atrase a liberação do certificado, você terá o resguardo que o INPI viabiliza no momento do registro. Portanto, acesse o Manual de Marcas do INPI para obter mais informações que podem ser úteis para o registro e segurança da sua marca.

 

Vale a pena fazer o registro do INPI?

A não ser que você queira correr o risco de ter a sua marca registrada por outro empreendedor, ou de perder uma patente que pode revolucionar o seu negócio, vale a pena realizar o registro junto ao INPI. Nada melhor para o crescimento empresarial do que estar amparado legalmente em cada instância da lei, não é verdade?

 

Nos conte o que achou deste conteúdo e não deixe de seguir as redes sociais da Facilite, pois trazemos sempre informações significativas para a sua empresa. Até breve!

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