Empreendedorismo

INPI – Em que ponto ele pode ajudar um negócio?

Proteja sua marca e esteja respaldado perante a lei

19 de dez. de 2020

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Artigo atualizado em 14/11/2025 a partir de novos procedimentos e atualizações.

O Brasil é conhecido como um país de empreendedores, conforme pesquisas do Global Entrepreneurship Monitor (GEM), mais de 50 milhões de brasileiros atuam como empreendedores. Esse número teve um aumento significativo após a pandemia de COVID-19, que levou muitos brasileiros a procurarem alternativas de renda por conta própria.

Com esse crescimento, é fundamental entender a importância de proteger a identidade do seu negócio. 

Neste artigo veremos até que ponto o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)  contribui para a liberdade de atuação das empresas em relação a suas marcas e modelos industriais.

O que é o INPI?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão federal responsável pelo registro e proteção da propriedade industrial no Brasil. Nessa responsabilidade estão inclusas:

  • Marcas;

  • Patentes;

  • Desenhos industriais;

  • Indicações geográficas;

  • Programas de computador;

  • Topografias de circuitos integrados;

  • E averbações de contratos de franquia e transferência de tecnologia.

O órgão é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e atua para assegurar que as criações industriais sejam protegidas legalmente, e evitar que terceiros se apropriem de ideias, marcas ou invenções registradas.

Na prática, qualquer pessoa que criar uma marca, patente ou outro ativo protegido, deve registrá-lo junto ao INPI para garantir exclusividade legal sobre seu uso em todo o território nacional.

Qual é a lei que regulamenta o registro de marcas no Brasil?

O registro de marcas e outros ativos industriais é regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei nº 9.279/1996, em vigor desde 1997. Ela define os direitos e deveres relacionados à propriedade industrial, e abrange:

  • Marcas

  • Patentes

  • Desenhos industriais

  • Indicações geográficas

  • Entre outros

Para conseguir o registro, deve-se seguir de forma rigorosa as normas da LPI e atender aos critérios técnicos estabelecidos pelo INPI. Qualquer contradição nas informações pode levar à rejeição do pedido.

Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2025?

Os valores das taxas do INPI podem ser atualizados ao longo do tempo, mas, veremos a seguir, os valores médios praticados atualmente (para PJs não optantes por descontos de ME/EPP/MEI):

Taxa para pedido de registro de marca (sem desconto):

  • Especificação pré-aprovada (via eletrônica): R$ 445,00

  • Especificação personalizada (via eletrônica): R$ 530,00

  • Pedido em papel (via física): R$ 745,00

Empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP têm 50% de desconto nesses valores.

Taxas para 1ª década de vigência da marca (pagas após aprovação):

  • Pagamento dentro do prazo: R$ 1.065,00

  • Com pagamento em atraso (prazo extraordinário): R$ 1.610,00

Taxas para prorrogação da marca (a cada 10 anos):

  • Dentro do prazo estipulado: R$ 1.065,00

  • Prazo extraordinário: R$ 1.610,00

É altamente recomendável consultar a tabela de retribuições atualizada no site oficial do INPI antes de começar o processo.

E se alguém registrar a minha marca antes de mim?

Em determinadas situações, mesmo que você já use sua marca no mercado, se outra pessoa fizer o registro legal da sua marca antes de você, ela poderá ter os direitos sobre o nome.

Nesse caso, a LPI prevê o Direito de Precedência, que é o direito de reivindicar a marca se você tiver comprovação que a utilizava pelo menos 6 meses antes do depósito feito por terceiros, e que não houve má-fé da sua parte.

Além disso, outro princípio, o Princípio da Anterioridade assegura prioridade ao primeiro protocolo de pedido feito no INPI, mesmo que o certificado ainda não tenha sido liberado.

Dessa forma, a melhor alternativa é sempre registrar sua marca o quanto antes e acompanhar de perto o processo, além de verificar todas as informações no Manual de Marcas disponibilizado pelo órgão.

Vale a pena registrar a marca no INPI?

Sim! Registrar sua marca é a única maneira dentro da lei de garantir exclusividade de uso no Brasil. O registo evita disputas judiciais, confusões de marca no mercado e perdas financeiras no futuro.

Mais do que um fator legal, o registro também pode ser um ativo estratégico. Marcas bem posicionadas e protegidas tendem a valorizar o negócio e podem ser licenciadas ou até vendidas futuramente.

Proteja sua marca e leve seu negócio para o próximo nível

O INPI é uma ferramenta fundamental para empresas que querem crescer com segurança e credibilidade no mercado. Registrar sua marca ou patente é um investimento que protege o seu negócio e fortalece sua identidade perante clientes e concorrentes. Além de proteção legal, é uma forma de profissionalizar e valorizar sua empresa no longo prazo.

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Qual é a lei que regulamenta o registro de marcas no Brasil?

O registro de marcas e outros ativos industriais é regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei nº 9.279/1996, em vigor desde 1997. Ela define os direitos e deveres relacionados à propriedade industrial, e abrange:

  • Marcas

  • Patentes

  • Desenhos industriais

  • Indicações geográficas

  • Entre outros

Para conseguir o registro, deve-se seguir de forma rigorosa as normas da LPI e atender aos critérios técnicos estabelecidos pelo INPI. Qualquer contradição nas informações pode levar à rejeição do pedido.

Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2025?

Os valores das taxas do INPI podem ser atualizados ao longo do tempo, mas, veremos a seguir, os valores médios praticados atualmente (para PJs não optantes por descontos de ME/EPP/MEI):

Taxa para pedido de registro de marca (sem desconto):

  • Especificação pré-aprovada (via eletrônica): R$ 445,00

  • Especificação personalizada (via eletrônica): R$ 530,00

  • Pedido em papel (via física): R$ 745,00

Empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP têm 50% de desconto nesses valores.

Taxas para 1ª década de vigência da marca (pagas após aprovação):

  • Pagamento dentro do prazo: R$ 1.065,00

  • Com pagamento em atraso (prazo extraordinário): R$ 1.610,00

Taxas para prorrogação da marca (a cada 10 anos):

  • Dentro do prazo estipulado: R$ 1.065,00

  • Prazo extraordinário: R$ 1.610,00

É altamente recomendável consultar a tabela de retribuições atualizada no site oficial do INPI antes de começar o processo.

E se alguém registrar a minha marca antes de mim?

Em determinadas situações, mesmo que você já use sua marca no mercado, se outra pessoa fizer o registro legal da sua marca antes de você, ela poderá ter os direitos sobre o nome.

Nesse caso, a LPI prevê o Direito de Precedência, que é o direito de reivindicar a marca se você tiver comprovação que a utilizava pelo menos 6 meses antes do depósito feito por terceiros, e que não houve má-fé da sua parte.

Além disso, outro princípio, o Princípio da Anterioridade assegura prioridade ao primeiro protocolo de pedido feito no INPI, mesmo que o certificado ainda não tenha sido liberado.

Dessa forma, a melhor alternativa é sempre registrar sua marca o quanto antes e acompanhar de perto o processo, além de verificar todas as informações no Manual de Marcas disponibilizado pelo órgão.

Vale a pena registrar a marca no INPI?

Sim! Registrar sua marca é a única maneira dentro da lei de garantir exclusividade de uso no Brasil. O registo evita disputas judiciais, confusões de marca no mercado e perdas financeiras no futuro.

Mais do que um fator legal, o registro também pode ser um ativo estratégico. Marcas bem posicionadas e protegidas tendem a valorizar o negócio e podem ser licenciadas ou até vendidas futuramente.

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O que é o INPI?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão federal responsável pelo registro e proteção da propriedade industrial no Brasil. Nessa responsabilidade estão inclusas:

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