Lucro Real: tudo sobre

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Lucro Real: tudo sobre

Você já ouviu falar de Lucro Real? Sabe o que significa exatamente? Então vamos lá:  Quando se abre uma empresa, de todas as providências necessárias, é fundamental saber escolher o regime tributário mais adequado ao perfil do negócio. O sistema de tributação escolhido vai impactar diretamente no planejamento financeiro e no lucro final.

Portanto é bem comum que os empresários fiquem com muitas dúvidas na hora de escolher.  Em sua grande maioria a escolha fica pelo Simples Nacional. Contudo, não se pode enquadrar qualquer empresa nesse regime e ainda, mesmo que possa nem sempre é a melhor alternativa.  Sendo assim, surge a dúvida entre Lucro Real ou Lucro Presumido.

Então, leia esse artigo e entenda mais para que possa optar com segurança.

Explicando o Lucro Real

Lucro real é o regime tributário empresarial aplicado sobre a lucratividade obtida a partir das receitas e despesas geradas no período.

Em outras palavras, o valor real de lucro da empresa é que determinará os impostos a serem recolhidos. Em resumo, o significado de Lucro Real é: o lucro apurado com base nos resultados que se deram de fato no negócio.

Apesar de ser considerado um regime padrão, o lucro real é o mais burocrático e pode ser complicado realizá-lo para algumas empresas, visto que o processo de cálculo do lucro é um pouco mais longo e envolve apuração por parte da própria empresa e os ajustes da legislação fiscal.

Outro fator que vale esclarecer é que o lucro real não é um regime tributário cumulativo. Dessa forma, mesmo levando em conta que as alíquotas são maiores, como existe o desconto das despesas e só se paga sobre o lucro efetivo, ele pode oferecer algumas vantagens para as empresas que têm condições de apresentar todas as escriturações e gerar os documentos necessários.

Ou seja, em todos os regimes as empresas precisam da assessoria de um contador, mas no regime de lucro real é extremamente  indispensável contar com um bom escritório de contabilidade.

 

Quem pode optar ?

A opção é livre para qualquer empresa, mas para algumas delas existe a obrigatoriedade. Segundo  a Lei nº 9.718/1998, alterada pela Lei n° 12.814/2013 (DOU de 17.05.2013), estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que tenham as seguintes características:

 

  • Empresas que no ano anterior tiveram receita total superior a R$ 78.000.000,00;
  • Atividades como: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
  • Quando tenham participação em negócios no exterior (ex: offshores, coligadas, filiais, sucursais, etc.);
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais relacionados ao IRPJ ou CSLL;
  • Também aquelas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa.

No início de cada ano-calendário é que se faz a opção pelo regime tributário e não poderá ser alterada ao longo do ano.

A empresa que, no início do ano, optou por outro regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido) e que, durante o ano, se enquadrou em alguma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real, deve passar a apurar pelo regime do Lucro Real Trimestral a partir do trimestre de ocorrido o fato.

Como calcular as alíquotas 

Como já dissemos,  calcule as alíquotas no regime do Lucro Real , com base no lucro efetivo  obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula:

Receitas – Despesas = Lucro Real.

Empresas que adotam esse regime tributário precisam ter uma gestão bem acirrada de suas contas, ou seja, ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas. Adotar o Lucro Real  se dá quando o lucro efetivo  é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% (nove por cento) sobre o lucro.

É importante que você conte com o apoio do seu contador para realizar os cálculos das alíquotas devidas a título de Lucro Real, uma vez que os valores relacionados devem refletir a realidade da empresa e comprovados com documentos. Qualquer erro no cálculo e na prestação de contas pode causar problemas com a Receita Federal.

E então, ainda tem dúvidas? Quer escolher com segurança o regime tributário de sua empresa? A Facilite pode lhe assessorar nesse processo.

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