MEI: como contratar um funcionário
Você que é MEI (Micro Empreendedor Individual) sabe como contratar um funcionário?
O registro para se tornar um MEI tem crescido especialmente nesse momento de crise econômica, onde as pessoas estão tendo que se reinventar profissionalmente. No entanto, na correria do dia a dia, poucos param para ler todos os deveres e direitos que esse registro agrega.
Por esse motivo, nesse artigo vamos falar de um desses direitos: o de contratar um funcionário e de como isso deve ser feito.
Sobre a contratação
A legislação permite ao MEI contratar pelo menos um funcionário, para auxiliá-lo nas atividades diárias da sua Empresa. Desta forma, o contratado passa a ter direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pelo empregador, assim como ocorre em empresas de grande porte, por exemplo.
O custo de contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.100,00 , ou piso da categoria. Esse percentual se refere a 3% de INSS mais 8% de FGTS.
Já o salário contratual do empregado deve ser o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria em que se enquadra, definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
No entanto, é possível que os valores sejam alterados caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo. A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência.
Não é necessário o auxílio de um contador para que um MEI contrate um funcionário. No entanto, se preferir, pode utilizar auxílio de um profissional da contabilidade para obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.
O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.
Documentação necessária para contratar um Funcionário
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas.
- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
- Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).
Obrigações do Empregador MEI
Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá:
- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
- Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
- Preencher a ficha de salário-família;
- Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
- Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 – CNPJ – Simples Nacional;
- Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
- Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
- Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
- Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.
Os direitos do trabalhador
Assim como qualquer empregado, o colaborador contratado por um MEI também têm todos os direitos trabalhistas, a seguir:
- Recebimento do salário mensal;
- Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;
- Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;
- 13º salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Licença médica por acidente de trabalho;
- Licença médica para tratamento de saúde;
- Licença paternidade;
- Licença maternidade (que será paga pelo INSS);
- Pagamento de hora extra;
- Faltas justificadas previstas na legislação;
- Verbas rescisórias se for demitido
- FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Abono salarial (PIS);
- Adicional noturno, etc;
- Direitos previdenciários (auxílio doença; aposentadoria; aposentadoria por invalidez; salário maternidade; etc).
Caso tenha ficado mais alguma dúvida, entre em contato conosco para que possamos lhe auxiliar.