Empreendedorismo

MEI: como contratar um funcionário

Tudo que o MEI precisa saber para contratar um funcionário!

12 de mar. de 2021

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MEI:  como contratar um funcionário

 

Você que é MEI (Micro Empreendedor Individual) sabe como contratar um funcionário?

O registro para se tornar um MEI tem crescido especialmente nesse momento de crise econômica, onde as pessoas estão tendo que se reinventar profissionalmente. No entanto, na correria do dia a dia, poucos param para ler todos os deveres e direitos que esse registro agrega.

Por esse motivo, nesse artigo vamos falar  de um desses direitos: o de contratar um funcionário e de como isso deve ser feito.

 

Sobre a contratação

A legislação permite ao MEI contratar pelo menos um funcionário, para auxiliá-lo nas atividades diárias da sua Empresa. Desta forma, o contratado passa a ter direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pelo empregador, assim como ocorre em empresas de grande porte, por exemplo.

O  custo de contratação de um empregado pelo MEI  é de 11% sobre o salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.100,00 , ou piso da categoria. Esse percentual se refere a 3% de INSS mais 8% de FGTS.

Já o salário contratual do empregado deve ser o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria em que se enquadra,  definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

No entanto, é possível que os  valores sejam alterados caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo.  A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. Não é necessário o auxílio de um contador para que um MEI contrate um funcionário. No entanto, se preferir, pode utilizar auxílio de um profissional da contabilidade para obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.

O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.

Documentação necessária para contratar um Funcionário

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas.

  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

  • Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

  • Atestado Médico Admissional;

  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;

  • Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).

Obrigações do Empregador MEI

Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá:

  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

  • Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;

  • Preencher a ficha de salário-família;

  • Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

  • Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;

  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;

  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 - CNPJ – Simples Nacional;

  • Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;

  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;

  • Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

  • Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.

Os direitos do trabalhador

Assim como qualquer empregado, o colaborador contratado por um MEI também têm todos os direitos trabalhistas, a seguir:

  • Recebimento do salário mensal;

  • Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;

  • Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;

  • 13º salário;

  • Repouso semanal remunerado;

  • Licença médica por acidente de trabalho;

  • Licença médica para tratamento de saúde;

  • Licença paternidade;

  • Licença maternidade (que será paga pelo INSS);

  • Pagamento de hora extra;

  • Faltas justificadas previstas na legislação;

  • Verbas rescisórias se for demitido

  • FGTS;

  • Seguro-desemprego;

  • Abono salarial (PIS);

  • Adicional noturno, etc;

  • Direitos previdenciários (auxílio doença; aposentadoria; aposentadoria por invalidez; salário maternidade; etc).

 

Caso tenha ficado mais alguma dúvida, entre em contato conosco para que possamos lhe auxiliar.

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