MEI: como contratar um funcionário

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp

MEI:  como contratar um funcionário

 

Você que é MEI (Micro Empreendedor Individual) sabe como contratar um funcionário?

O registro para se tornar um MEI tem crescido especialmente nesse momento de crise econômica, onde as pessoas estão tendo que se reinventar profissionalmente. No entanto, na correria do dia a dia, poucos param para ler todos os deveres e direitos que esse registro agrega.

Por esse motivo, nesse artigo vamos falar  de um desses direitos: o de contratar um funcionário e de como isso deve ser feito.

 

Sobre a contratação

A legislação permite ao MEI contratar pelo menos um funcionário, para auxiliá-lo nas atividades diárias da sua Empresa. Desta forma, o contratado passa a ter direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pelo empregador, assim como ocorre em empresas de grande porte, por exemplo.

O  custo de contratação de um empregado pelo MEI  é de 11% sobre o salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.100,00 , ou piso da categoria. Esse percentual se refere a 3% de INSS mais 8% de FGTS.

Já o salário contratual do empregado deve ser o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria em que se enquadra,  definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

No entanto, é possível que os  valores sejam alterados caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo.  A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência.

Não é necessário o auxílio de um contador para que um MEI contrate um funcionário. No entanto, se preferir, pode utilizar auxílio de um profissional da contabilidade para obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.

O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.

Documentação necessária para contratar um Funcionário

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas.
  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
  • Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).

Obrigações do Empregador MEI

Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá:

  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
  • Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
  • Preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
  • Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  • Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
  • Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.

Os direitos do trabalhador

Assim como qualquer empregado, o colaborador contratado por um MEI também têm todos os direitos trabalhistas, a seguir:

  • Recebimento do salário mensal;
  • Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;
  • Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença médica por acidente de trabalho;
  • Licença médica para tratamento de saúde;
  • Licença paternidade;
  • Licença maternidade (que será paga pelo INSS);
  • Pagamento de hora extra;
  • Faltas justificadas previstas na legislação;
  • Verbas rescisórias se for demitido
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono salarial (PIS);
  • Adicional noturno, etc;
  • Direitos previdenciários (auxílio doença; aposentadoria; aposentadoria por invalidez; salário maternidade; etc).

 

Caso tenha ficado mais alguma dúvida, entre em contato conosco para que possamos lhe auxiliar.

Facilite Contabilidades Online
Facilite Tecnologia

Quer abrir uma empresa ou Trocar de contador? Deixe seu contato, te mostraremos o melhor em tecnologia contábil.

    Quer abrir uma empresa ou Trocar de contador? Deixe seu contato, te mostraremos o melhor em tecnologia contábil.