O que é Lucro Presumido?
Vamos falar sobre o Lucro Presumido? Afinal, abaixo do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário com mais empresas optantes, no Brasil.
O Simples Nacional é o mais escolhido por micro e pequenas empresas. No entanto, o Lucro Real gera o cumprimento de mais obrigações acessórias. E por fim, vem o Lucro Presumido.
Portanto, em resumo, são 3 regimes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Mas, continue lendo esse artigo e entenda tudo que precisa saber sobre Lucro Presumido.
O que é o Lucro Presumido?
Lucro Presumido, como o nome já diz, é um regime tributário onde a cobrança de impostos se baseia em um lucro estimado da empresa. Por isso, é uma forma simplificada de apurar e recolher tributos. Ou seja, é conhecido por simplificar o recolhimento dos principais tributos federais: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dessa forma, ao se enquadrar no Lucro Presumido, o empresário paga os impostos com base em uma margem de lucro estimada para o seu negócio. Margem essa, que varia entre 8% e 32% do faturamento. Desse jeito fica mais fácil calcular os tributos e se manter em dia com a Receita Federal.
Alíquotas do Lucro Presumido
Considerando os quatro principais tributos federais, as alíquotas são:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) | 15% |
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) | 9% |
Programa de Integração Social (PIS) | 0,65% |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | 3% |
Então, essas alíquotas são aplicadas sobre a parcela de presunção, que é o lucro definido pelas porcentagens do Lucro Presumido. As apurações do IRPJ e CSLL são realizadas a cada três meses, enquanto as do PIS/COFINS são apuradas mensalmente.
Tabela do Lucro Presumido
A tabela do Lucro Presumido é um documento divulgado pelo governo que contém os percentuais de presunção de lucro para cada tipo de empresa, também chamados de alíquotas de presunção.
Atividades com percentuais em 8% sobre receita bruta
- Atividades de indústria e comércio, exceto as discriminadas abaixo;
- Serviços de transporte de carga;
- Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, como fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatológica etc.;
- Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda;
- Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Percentuais em 16% sobre receita bruta
- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
- Serviços de transporte – exceto de carga
- Atividades desenvolvidas por instituições financeiras, como bancos comerciais, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, sociedades corretoras de valores mobiliários e câmbio etc.
Atividades com percentuais em 32% sobre receita bruta
- Prestação de Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
- Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões regulamentadas;
- Intermediação de negócios;
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
- Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais;
- Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais;
- Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos;
- Creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte;
- Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado acima.
Vantagens do Lucro Presumido
- A primeira vantagem a citar é que o Lucro Presumido tem alíquotas mensais menores e ainda, tributa somente parte do faturamento bruto para os principais impostos. Então, a depender da atividade e do anexo no qual ela se enquadra no Simples, o Presumido pode acabar sendo mais econômico.
- Outra vantagem é o lucro ser definido por presunção. Isso, se comparado com o sistema de Lucro Real. Afinal, os impostos são aplicados em uma parcela menor do lucro.
- Da mesma forma, o regime de presunção demanda menos obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas.
Desvantagens do Lucro Presumido
- A primeira a citar é que algumas prestações de serviços iniciam suas tributações em 6% na primeira faixa. Então, se a atividade da empresa se enquadra em tal anexo — e não atinge alto faturamento —, o Presumido é uma opção mais cara. Portanto, no caso da margem de lucro ser muito baixa, mesmo o Real pode ser uma melhor escolha, já que a alíquota de presunção, nessa hipótese, pode superar o percentual de lucro líquido.
- Em relação à burocracia, o enquadramento que presume o lucro acaba sendo muito mais complicado.Visto que no caso do regime simplificado, há a exigência de apenas uma declaração anual que se refere a impostos e receita.
Empresas que não podem optar pelo Lucro Presumido
- Empresas que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano, ou cerca de R$ 6,5 milhões ao mês;
- Negócios do setor financeiro que atuam como bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, entre outros segmentos;
- Empresas que obtém lucros e ganhos de capital estrangeiro;
- As Empresas que usufruem de benefícios fiscais que reduzem seus impostos;
- Empresas que atuam com serviços de assessoria de crédito, seleção e riscos e compras de direitos creditórios (factoring);
- Seguradoras de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Todas essas categorias são obrigadas a adotar o Lucro Real como regime tributário, pois não podem ser enquadradas no Lucro Presumido, nem no Simples Nacional.
E aí, conseguiu entender bem o Lucro Presumido? Então, caso precise saber mais ou de uma consultoria mais direta, entre em contato com a Facilite.