Parcelamento do Simples Nacional: é possível dividir o valor do imposto?

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Você sabia que entre 2007 e 2016 o Brasil vivenciou uma grande expansão nas empresas optantes pelo Simples Nacional? Há 13 anos atrás, somente 2,5 milhões de empreendimentos utilizavam este regime tributário. Em 2016, o número atingiu 11,6 milhões, um aumento de incríveis 364%!

De acordo com a avaliação do SEBRAE que apontou o crescimento do Simples Nacional, outros dados foram captados, como a satisfação dos empreendedores com o regime tributário (76% consideram ótimo). Além do índice de qualidade, o SEBRAE detectou que uma das principais queixas dos empreendedores envolvem o aumento dos tributos quando a empresa cresce.

Nem sempre o pagamento de tributos é algo suave para o empresário. Mesmo impostos menos intensos, como o caso do Simples Nacional, podem trazer alguns apertos financeiros para os empreendedores. Por este motivo, muitos se perguntam sobre a possibilidade de parcelamento do SN. 

No post de hoje, vamos falar sobre as regras que a Receita Federal emitiu sobre o parcelamento do SN e como você pode fazer para deixar a situação tributária da sua empresa em dia!

Resumo rápido: O que é Simples Nacional e como ele é pago pelas empresas?

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O Simples Nacional é um regime tributário lançado em 2007 para contemplar pequenas e microempresas brasileiras. 

As regras permitem que empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões sejam enquadrados dentro do S.N. A alíquota do Simples Nacional é variável, sendo que cada faixa de faturamento paga um valor. 

Uma das grandes vantagens desse regime de impostos é que uma única guia contempla o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais. 

A unificação facilita a rotina dos empreendedores que precisam dar conta de tocar o negócio e ainda se preocupar com a contabilidade empresarial. A guia de pagamento é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

O valor pago é repassado para um sistema do Banco do Brasil, que fica encarregado de partilhar o valor pago para os municípios e estados, e também para a União. O DAS é emitido no Portal do Simples Nacional na internet de forma rápida e prática.

Junto com a unificação, é importante falar que o Simples Nacional é um fator de desempate para empresas que concorrem em licitações do governo e que o regime também facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos contribuintes. 

Como fazer para parcelar o Simples Nacional?

O parcelamento do valor a ser pago pelo Simples Nacional não ocorre com uma única parcela, mas sim quando há um acúmulo de parcelas pendentes. 

Os empreendedores que estão em débito com a Receita precisam efetuar o pagamento das parcelas em atraso para evitar multas e a exclusão da empresa do Simples Nacional.

Existem um valor mínimo acumulado para poder realizar o pagamento em parcelas. É preciso ter um débito de no mínimo 300 reais para se enquadrar no regime de parcelamento. Dívidas menores que este valor só podem ser saldadas à vista.

O Simples Nacional permite o parcelamento em até 60 vezes, e o próprio sistema do S.N faz os cálculos da quantidade e valores permitidos para cada empresa. É importante saber que a divisão do valor ajuda o contribuinte inadimplente, mas tem o seu custo, que são os juros. 

Sobre o valor de cada prestação serão acrescidos juros regulados pela taxa SELIC e mais 1% relativo ao mês que o pagamento estiver sendo efetuado. 

O cálculo começa a partir do mês subsequente ao da consolidação indo até o mês anterior ao pagamento. A primeira parcela deve ser paga 2 dias úteis após a efetivação do parcelamento, já o restante das parcelas terão vencimento no último dia útil do mês.

Fique atento! Caso sua empresa entre com pedido de parcelamento, é obrigatório pagar a primeira parcela para dar continuidade ao processo. Se não houver o pagamento, o pedido de parcelamento será automaticamente cancelado pelo sistema do Simples Nacional. 

Quando posso solicitar o parcelamento do Simples Nacional?

O pedido pode ser feito em qualquer momento do ano fiscal. É possível fazer o requerimento pelo portal do Simples Nacional utilizando o código de acesso da empresa. Só será permitido um parcelamento ativo por vez.

Caso sua empresa tenha débitos que não estão incluídos no parcelamento será preciso fazer a desistência do parcelamento ativo e criar um novo para incluir os outros débitos.

Atenção: Sua empresa só pode fazer um pedido de parcelamento por ano. 

Como ocorre a rescisão do parcelamento? 

Duas situações causam a rescisão do parcelamento do Simples Nacional. A primeira ocorre quando há inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não. A segunda se dá quando há existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela. 

Se o parcelamento for rescindido, os débitos existentes podem ser encaminhados para a Dívida Ativa ou prosseguir com cobrança no portal da Receita Federal ou no portal do Simples Nacional. 

E a desistência do parcelamento Simples Nacional? 

Caso você queira incluir novos débitos no parcelamento, será necessário desistir do parcelamento atual. O procedimento pode ser feito pelo portal da Receita ou no portal do Simples Nacional.

A desistência também deve ser feita caso a empresa deseje realizar o pagamento integral de suas dívidas. Mas não se esqueça que só será autorizado um parcelamento por ano-calendário.

O que acontece se a empresa continuar inadimplente?

O principal risco é a exclusão do regime tributário do Simples Nacional, o que pode acarretar em muitos problemas para regulamentar as pendências fiscais do empreendimento.

Além da exclusão, as empresas que se encontram com débitos no Simples Nacional sofrerão as seguintes dificuldades:

  1. Impossibilidade de participar de licitações públicas (lembrando que o S.N dá vantagens para a concorrência em licitações);
  2. Dificuldades para obter linhas de crédito junto às instituições bancárias;
  3. Possibilidade de enfrentar problemas com o Fisco.

Este último item é especialmente preocupante, já que a fiscalização da Receita Federal pode enquadrar a instituição dentro do crime de sonegação de impostos, algo terrível para a reputação da marca e ainda pior para seus stakeholders, que terão que se responsabilizar pela situação. 

Imposto é coisa séria e demanda bastante atenção por parte dos gestores empresariais. A melhor forma de evitar problemas é contar com uma assessoria contábil ou então utilizar soluções tecnológicas para ampliar seu controle fiscal.

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