Posso ter uma empresa individual e uma Eireli em meu nome?

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O momento de abertura de uma empresa pode gerar as mais diversas dúvidas, como qual o melhor tipo para se abrir, a questão tributária, valores que precisam ser pagos, certificado digital, entre outros. Outra dúvida é em relação a natureza jurídica, MEI, EI, EIRELI e, agora, a Sociedade Limitada Unipessoal, qual seria a melhor opção  — e qual o impacto dessa escolha.

Uma outra pergunta que muitos empresários possuem, é com relação ao futuro “caso os negócios estejam indo bem, posso abrir uma segunda empresa ?” E com isso surgem questionamentos sobre quais situações isso é possível? E também se um empresário individual (EI) pode, por exemplo, abrir também uma EIRELI?

E com relação aos outros tipos de empresas, o que se pode  ou não ser realizado? Para saber a resposta, é preciso sempre analisar o tipo de empresa que ele já tem e qual seria o negócio que seria aberto. Vamos entender melhor ?! Boa leitura !

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Quem tem MEI pode abrir uma segunda empresa?

Não, quem já é MicroEmpreendedor Individual não pode abrir uma outra empresa. Isso ocorre devido à Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III, onde é dito que o microempreendedor não pode participar de outra empresa como titular, sócio, ou administrador, estando sujeito a descaracterização da condição de MEI.

O que faz total sentido, visto que o MEI foi criado como um primeiro passo para tirar os empreendedores da informalidade, uma forma de ajudar quem está no começo, ou seja, se o empresário já tem condições de abrir uma segunda empresa, não tem mais razão para o mesmo continuar na condição de MEI, o que a Receita Federal pode entender como uma forma de pagar menos impostos devidos.

Sendo assim, o MEI possui um limite de faturamento baixo devido completamente ao motivo mencionado acima . E a lei deixa claro, que se o empresário nessas condições quiser abrir outra empresa, terá que encerrar o cadastro de MEI, deixando assim de pagar um valor fixo mensal, e começando a pagar somente o proporcional em cima do seu faturamento mensal.

Quem tem EI pode ter outra empresa?

Normalmente, a maioria dos empreendedores optam por abir um CNPJ como Empresário Individual devido a fato do capital social mínimo requerido por lei para ser integralizado, ser menor do que as EIRELI, como Empresário Individual esse valor é de apenas R$ 1000,00. No entanto, com o surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal houve uma grande mudança, pois passou a ser dispensado um valor mínimo de integralização de capital social, facilitando assim a vida de quem está tentando abrir sua própria empresa, como veremos mais adiante.

Com relação a resposta da pergunta acima, ela já é um pouco mais complexa, pois precisa ser entendida bem para evitar erros. Quem tem EI (Empresário Individual) não pode ter outra empresa desse mesmo tipo. No entanto, pode participar normalmente do quadro social de empresas limitadas. Da mesma forma, também pode abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), e também uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Tanto o EI quanto a EIRELI são empresas de um único sócio, mas apresentam algumas diferenças. O EI não é uma empresa limitada, o que quer dizer que os bens do sócio podem ser atingidos pelas dívidas da empresa, ou seja, caso a empresa venha a decretar falência, o governo pode utilizar dos bens do patrimônio privado do sócio para quitar a dívida, ou parte dela.

Com relação a EIRELI, trata-se de uma empresa limitada, o que fornece maior proteção para o empresário. Em compensação, ela exige um capital social inicial de 100 salários mínimos (R$104.500), o que muitas vezes é um empecilho para quem está começando um negócio e ainda não tem nenhuma geração de caixa.

Por isso, não é raro que o empresário abra primeiro a EI e, quando estiver mais estruturado e já contar com um capital maior, abra uma EIRELI e depois pode ou não fechar a EI, dependendo dos seus objetivos.

Além disso, como mencionado anteriormente, quem tem EI também pode ter uma Sociedade Limitada Unipessoal, que é uma modalidade criada em 2019, em meio a outras medidas promovidas pelo governo para melhorar o ambiente de negócios do país, sendo muito recomendada pra quem deseja abrir uma empresa limitada, ou seja, que proteja seu patrimônio pessoal, mas que não queira integralizar um capital social tão alto como o requisitado pela EIRELI. No entanto, falaremos dela com mais detalhes no último tópico deste artigo.

Quem tem EIRELI pode abrir outra empresa?

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As regras neste caso são parecidas com as da EI. Quem tem EIRELI não pode abrir uma segunda empresa do mesmo tipo, mas pode ter uma EI e participar do quadro social de outras empresas de sociedade limitada.

A EIRELI foi criada em 2011 com o objetivo de acabar com a figura do “sócio fictício” ao qual muitas pessoas recorriam para abrir uma sociedade limitada e poder contar com a proteção patrimonial que ela provê, ou seja, muitas pessoas utilizavam de uma pessoa praticamente “laranja”, que não possui nenhum vínculo real com a entidade, somente para conseguir a proteção dos seus bens, tendo sua empresa com o status de “LTDA”.

Além disso, a EI não aceita todo tipo de atividade. Advogados, médicos, dentistas e contadores, por exemplo, não podem ter EI. O que também deve ser observado na hora da decisão.

No entanto, quem tem uma EIRELI e quer abrir outra empresa ou ter participação societária em outras empresas deve ficar atento ao regime tributário. Se você é sócio de alguma empresa que está no Simples Nacional(leia nosso artigo sobre o mesmo) precisa observar algumas regras.

Se a sua participação societária for superior a 10%, a soma do faturamento de todas as empresas das quais você é sócio não deve ultrapassar o teto do Simples Nacional, que é de R$4,8 milhões de receita bruta anual. Se ficar acima desse valor, pelo menos uma das empresas terá que sair do regime.

Agora, se o sócio participar com até 10% e não for administrador ou equiparado, não se somam as receitas das empresas para fins de enquadramento. Por isso é importante fazer uma boa análise de todos os cenários possíveis antes de tomar uma decisão.

Quem tem uma Sociedade Limitada Unipessoal, pode ter outras empresas?

Com o surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal, muitas das exigências e burocracias, citadas anteriormente, na constituição de uma empresa, não existem mais. Sendo assim se tornou muito mais fácil proteger o patrimônio do sócio de uma empresa limitada. O que contribui para que cada vez mais pessoas vençam o medo e a insegurança de abrir a primeira empresa.

A resposta para a pergunta é sim, não existem restrições desse tipo em relação à essa sociedade. O mesmo dono pode ter mais de uma sociedade, pode ter uma EIRELI, uma EI e participar do quadro societário de quantas sociedades limitadas quiser. A única exceção, é claro, é o MEI, mas não por causa dessa nova forma de sociedade, mas porque as regras do MEI não permitem, como já explicado.

Assim como a EIRELI e a EI, a Sociedade Limitada Unipessoal também tem um único sócio, mas conta com a proteção das empresas limitadas, que garante a separação entre os bens do sócio e o patrimônio da empresa, e não exige um capital social mínimo. Essa flexibilidade faz com que ela esteja sendo considerada uma tendência daqui para a frente, visto que é ideal para os empreendedores que estão começando, e também incentiva os mesmos a continuarem e expandirem seus negócios, já que não existe essa restrição quanto a abertura de outra empresa.

De forma resumida, é possível ter apenas uma EI e uma EIRELI, mas nada impede de ter uma EI e mais uma EIRELI. Já a participação em empresas de sociedade limitada é livre.

No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, é possível ter mais de uma do mesmo tipo e também ter EI, EIRELI e participação em sociedades limitadas. A única modalidade totalmente restrita é mesmo o MEI.

Desta maneira, o governo está buscando fazer com que cada fez mais pessoas busquem empreender, proporcionando mais facilidades e desburocratizando questões que antes serviam apenas para impedir que muitos começassem sua vida no ramo do empreendedorismo. E essa é a tendência para os próximos anos, que mais e mais medidas, como a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, surjam,  contribuindo assim para a sociedade, e consequentemente, para a economia nacional.

Qual tipo de empresa é o melhor para se abrir ?

Não existe um tipo de empresa que possamos definir como “o melhor”, existem diversos tipos delas, e se pudéssemos escolher uma como “o melhor tipo”, seria aquela que fosse mais ideal para o modelo de negócio que o cliente possui, ou deseja iniciar, indo de acordo com o seu perfil, e o que também se espera para o futuro. Além de claro, observar a questão do regime tributário, um dos fatores mais importantes para qualquer empresa.

Por exemplo, se o cliente trabalhava de maneira informal, ou ainda não possua nenhuma experiência como empreendedor, o mais recomendado é que seja aberto um MEI, e na medida que os lucros vão aumentando, e o patrimônio também, de acordo com a atividade, seria bastante interessante abrir uma sociedade limitada, seja ela a Sociedade Limitada Unipessoal, Empresário Individual ou até mesmo EIRELI, tudo depende do tipo de negócio que o empresário possui, e das outras características citadas anteriormente.

Desta maneira, o tipo de sociedade a ser criado depende muito do cliente, e cabe ao contador auxilia-lo para que chegue em um consenso do que seria o melhor pra ele, visando sempre o futuro e suas perspectivas, além das questões fiscais, contábeis, pessoais, e etc … Sendo essa a razão pela qual seu contador deve ser sempre muito bem escolhido, com paciência e responsabilidade.

Conclusão

É possível que haja mais de uma empresa no nome de um empresário, no entanto deve-se observar algumas características e peculiaridades para realizar o mesmo.

No entanto, seja qual for a sua opção, é importante ter sempre o apoio de um contador, que vai ajudar você a compreender melhor as implicações de ter mais de uma empresa, dependendo do tipo e do faturamento.

Além disso, ter mais de uma empresa também torna as questões contábeis mais complexas e mais passíveis de erro, o que, por sua vez, torna ainda mais crucial a atuação do contador, para manter as partes contábil, fiscal, e pessoal, sempre em dia, evitando prejuízos e multas.

Agora você já sabe quais são as regras para quem deseja ter mais de uma empresa. É possível ter uma empresa individual e uma EIRELI, mas não duas EI nem duas EIRELI.

É importante também considerar a questão tributária antes de tomar qualquer decisão, para evitar uma surpresa desagradável, como ser tributado por uma alíquota extremamente alta quando não se tem necessidade, o que pode fazer com que o empresário acabe gastando dinheiro de uma forma desnecessária.

Para isso, procure um contador da sua confiança, que saberá passar todas as orientações necessárias, além de cuidar dos trâmites para a abertura da empresa, e auxiliando na manutenção mensal da mesma. Com isso as chances de fazer com que seu negócio dê e que continue dando certo aumentam bastante, diminuindo os riscos e as chances de erros.

E então, ficou claro para você em quais situações é possível ter mais de uma empresa? Qualquer dúvida basta entrar em contato conosco, seja por aqui, ou pelas nossas redes sociais.

Ressaltando que se estiver interessado em abrir uma empresa, ou em busca de um contador, estamos a disposição, basta acessar nosso site e preencher seus dados, entraremos em contato.

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