Fiscal e Tributário,Para contadores
Preciso declarar o auxilio emergencial no Imposto de Renda?
Saiba se é necessário declarar no seu caso e se sim, como proceder!
20 de mar. de 2021



Voltar ao blog
Marque sua consultoria
Tenha especialistas cuidando da contabilidade do seu negócio.
Facilite One.
Automatize cobranças, emita notas fiscais e controle suas finanças com facilidade.
Até 10 Notas Fiscais de Serviço emitidas por mês.
Integração com Bancos e Corretoras.
Aplicativo IOS e Android
Download e Consulta de NFe de compra
Cadastro ilimitado de clientes (Pessoa Física, Jurídica e Empresa Estrangeira)
100MB de armazenamento em nuvem de documentos e imagens
O auxílio emergencial (também conhecido como corona voucher) é um benefício instituído no Brasil pela Lei de nº 13.982/2020, que previu o repasse de 600 reais mensais (inicialmente por três meses) a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e também contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por conta dessa pandemia muitas medidas precisaram ser tomadas, com fechamento do comércio, afastamento e isolamento social. Essa situação gerou desemprego e quebra de muitos negócios.
Para minimizar o impacto social, o Governo Federal criou o Auxilio Emergencial, para população de baixa renda. Esse auxílio foi pago em parcelas, através da Caixa Econômica Federal.
Dito isso, vamos esclarecer nesse artigo, como tratar o recebimento desse auxilio diante da declaração anual de imposto de renda.
Quem teve direito ao Auxilio Emergencial?
Para ter direito, era necessário cumprir com alguns dos requisitos estipulados pelo governo: as pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família) estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 (ou seja, que não precisou declarar Imposto de Renda em 2018). Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Declaração de Imposto de Renda
Uma preocupação que o brasileiro precisa ter logo nos primeiros meses do ano: a declaração do Imposto de Renda. E neste ano , para a maior parte da população, ela deve causar uma dúvida comum: é preciso declarar o auxílio emergencial no IR 2021?
A resposta é sim. O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.
Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o beneficiário ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), é necessário declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.
No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.
Considerações Importantes sobre Auxilio Emergencial x Imposto de Renda
Pessoas que receberam o auxilio e são titulares ou dependentes financeiros, em declarações de imposto de renda com rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76, precisam fazer devolução do auxilio emergencial .
Para proceder a devolução, após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Será gerado um DARF para todos os CPF que tenha recebido Auxílio Emergencial.
Beneficiários do programa Bolsa Família precisam declarar o auxilio recebido, segundo as mesmas regras gerais estabelecidas.
Todos os valores recebidos como Auxílio Emergencial e sua extensão ao longo do ano de 2020, pelo titular e todos os dependentes, precisam ser declarados.
Se não declara seu cônjuge como dependente para a fins de imposto de renda, não precisará declarar o valor do auxílio recebido por ele. Porém, se seu cônjuge tiver que fazer a declaração do imposto de renda dele, deve declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.
Se declara seu filho como seu dependente para a fins de imposto de renda, deverá declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.
Para aqueles que precisam declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
O auxílio emergencial (também conhecido como corona voucher) é um benefício instituído no Brasil pela Lei de nº 13.982/2020, que previu o repasse de 600 reais mensais (inicialmente por três meses) a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e também contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por conta dessa pandemia muitas medidas precisaram ser tomadas, com fechamento do comércio, afastamento e isolamento social. Essa situação gerou desemprego e quebra de muitos negócios.
Para minimizar o impacto social, o Governo Federal criou o Auxilio Emergencial, para população de baixa renda. Esse auxílio foi pago em parcelas, através da Caixa Econômica Federal.
Dito isso, vamos esclarecer nesse artigo, como tratar o recebimento desse auxilio diante da declaração anual de imposto de renda.
Quem teve direito ao Auxilio Emergencial?
Para ter direito, era necessário cumprir com alguns dos requisitos estipulados pelo governo: as pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família) estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 (ou seja, que não precisou declarar Imposto de Renda em 2018). Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Declaração de Imposto de Renda
Uma preocupação que o brasileiro precisa ter logo nos primeiros meses do ano: a declaração do Imposto de Renda. E neste ano , para a maior parte da população, ela deve causar uma dúvida comum: é preciso declarar o auxílio emergencial no IR 2021?
A resposta é sim. O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.
Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o beneficiário ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), é necessário declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.
No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.
Considerações Importantes sobre Auxilio Emergencial x Imposto de Renda
Pessoas que receberam o auxilio e são titulares ou dependentes financeiros, em declarações de imposto de renda com rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76, precisam fazer devolução do auxilio emergencial .
Para proceder a devolução, após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Será gerado um DARF para todos os CPF que tenha recebido Auxílio Emergencial.
Beneficiários do programa Bolsa Família precisam declarar o auxilio recebido, segundo as mesmas regras gerais estabelecidas.
Todos os valores recebidos como Auxílio Emergencial e sua extensão ao longo do ano de 2020, pelo titular e todos os dependentes, precisam ser declarados.
Se não declara seu cônjuge como dependente para a fins de imposto de renda, não precisará declarar o valor do auxílio recebido por ele. Porém, se seu cônjuge tiver que fazer a declaração do imposto de renda dele, deve declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.
Se declara seu filho como seu dependente para a fins de imposto de renda, deverá declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.
Para aqueles que precisam declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
Quer abrir o seu CNPJ?
Sua jornada Contábil começa aqui
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Quer abrir o seu CNPJ?
Sua jornada Contábil começa aqui
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Quer abrir o seu CNPJ?
Sua jornada Contábil começa aqui
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Leia também
Mantenha-se informado com os guias e notícias mais recentes.
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).