Entenda tudo sobre o Protesto de Títulos
Você sabe o que é o protesto de títulos e para que serve? A seguir, explicaremos detalhes sobre essa alternativa de cobrança oferecida pelos cartórios de protesto de todo o Brasil.
Afinal, o que é o Protesto de Títulos?
Regulamentado pela lei 9492/97, basicamente, o protesto de títulos é um processo extrajudicial no qual uma pessoa ou empresa, busca pelo recebimento de um valor que não foi pago por um cliente, utilizando a cobrança através do protesto de títulos em cartório, que prestam o serviço de “cobrança” de dívidas por todo o Brasil.
E como funciona o Protesto?
No cartório, o credor deve preencher um formulário para que o cartório possa efetuar o registro do protesto e enviar uma notificação ao devedor. Nesse documento, que tem um aviso de recebimento, há uma data limite para que o devedor pague a dívida e regularize a situação. Se o devedor não pagar até essa data, o título da dívida será protestado.
Já se o devedor pagar a dívida, incluindo os emolumentos para o cartório, ele deve pedir uma carta de anuência ao credor e apresentá-la no cartório de protesto para cancelar o registro do protesto.
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Documentos que podem ser protestados:
Os títulos que podem ser encaminhados à protesto são:
- Contrato de Câmbio
- Cédula de Crédito Bancário
- Cédula de Crédito Comercial
- Cédula de Crédito à Exportação
- Cédula de Crédito Industrial
- Cédula de Crédito Rural
- Confissão de Dívida
- Cheques;
- Cédula Hipotecária
- Conta Judicialmente Verificada
- Contrato de Mútuo
- Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
- Conta de Prestação da Serviços
- Cédula Rural Hipotecária
- Cédula Rural Pignoratícia
- Duplicata de Venda Mercantil
- Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
- Duplicata Rural
- Duplicata Rural por Indicação
- Duplicata de Prestação de Serviços
- Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
- Letra de Câmbio
- Nota de Crédito Comercial
- Nota de Crédito à Exportação
- Nota de Crédito Industrial
- Nota de Crédito Rural
- Nota Promissória
- Nota Promissória Rural
- Recibo de Aluguel
- Sentença Judicial
- Termo de Acordo
- Triplicata de Venda Mercantil
- Triplicata de Prestação de Serviços
- Warrant
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A partir de quando é possível protestar um devedor?
A cobrança em cartório pode ser realizada um dia após o vencimento da dívida e não existe prazo limite para que seja efetuada.
Consequências do Protesto de Títulos
Os cartórios de protesto, diariamente, enviam informações de nomes protestados e cancelados ao Serasa, Boa Vista e Cenprot. Quando uma dívida não é paga, o nome é negativado e permanece no banco de dados dessas empresas pelo prazo máximo de 5 anos.
Por outro lado, nos cartórios de protesto o nome do devedor não caduca. Caso o devedor solicite uma certidão de protesto em seu nome, constarão todos os protestos lavrados e não cancelados até que o devedor efetue o pagamento.
O protesto traz algumas consequências para o devedor, e causa limitações na vida pessoal e comercial de qualquer cidadão ou empresa. Confira alguns exemplos:
- Restrições em agências bancárias;
- Cancelamento de contas em banco;
- Restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, entre outras importantes operações de crédito.
Protesto online
Existem alternativas para protestar de forma totalmente online e para iniciar o processo é necessário ter o documento comprobatório da dívida e o certificado digital do credor (ou de seu procurador).
Com o título em mãos e o certificado instalado em seu computador, cadastre-se na plataforma da Protesto24h, digite os dados do título para realizar o envio à protesto.
É muito rápido, fácil e prático e você evita filas, correios e balcões de atendimento. Afinal, a inadimplência não precisa ser um problema.
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Esse texto foi desenvolvido pela equipe Protesto24h, onde você pode encontrar conteúdos exclusivos sobre formas de cobrança e protesto de títulos!