Pode parecer um procedimento complexo, mas o registro de marca é mais simples e mais acessível do que você pode imaginar.
Além do processo para solicitar o registro ser todo online, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, órgão responsável, é o único autorizado a receber pagamento das taxas para realização do processo, através da Guia de Recolhimento da União- GRU, emitida no próprio site.
E também, os procedimentos do INPI, são baseados na Lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996 ou Lei de Propriedade Industrial.
Como solicitar o registro de marca?
Os pedidos são realizados através do Portal do INPI. Basta preencher o formulário através do site do sistema e-INPI, como vemos abaixo.
São quatro opções diferentes de acesso, mas para o primeiro cadastro, a opção de Cliente é a correta.
Nessa opção, o requerente vai inserir todas as informações relativas ao registro pedidas na página de cadastro, e criar login e senha de acesso.
Com esse acesso, além de pedir o registro de marca, ou demais serviços, há a opção de alterar os dados do pedido.
Mas, lembrando a importância de manter o cadastro atualizado, pois essa é a única forma de contato do órgão com o solicitante.
É essencial que antes de fazer a solicitação, o titular da marca realize uma busca de anterioridade, que é a pesquisa de existência de marca igual ou similar que já tenha registro no INPI.
Após fazer o cadastro, o solicitante deve emitir e pagar a taxa através de uma GRU. Depois do pagamento, terá que realizar a petição do registro e fazer o acompanhamento da solicitação.
Depois, deve aguardar o resultado da análise feita por técnicos do INPI, e se o pedido for aceito, pagar o valor relativo ao registro da marca.
Quem pode solicitar?
Conforme legislação brasileira, não há proibições para registrar uma marca. A pessoa pode ser física ou jurídica, não sendo necessário abrir um CNPJ, nem possuir procurador, se for residente do Brasil.
Já para os solicitantes que moram no exterior, é necessário ter representante através de procuração, que respondam legalmente pelo requerente.
Todas as solicitações de registro de marca, de produto ou serviço e transferências de titularidade vão depender das condições especiais listadas no Manual de Marcas, que contém as informações e particularidades para cada área, produto ou serviço a ser registrado.
Para empresas com sociedade, é importante realizar o registro com CNPJ e não com CPF dos sócios. Isso evitará problemas futuros com relação à posse da marca.
Após o envio da solicitação, o órgão vai avaliar se o pedido está de acordo com as atividades exercidas, e se possuem comprovação legal, para decidir se aprovam ou negam o registro.
O registro tem o prazo de validade de 10 anos de uso. Mas após 5 anos, é possível solicitar a caducidade da marca, ou seja, a extinção dela. Dessa forma, é importante ter as comprovações como notas fiscais, sempre atualizadas, para evitar perder o direito de uso.
Quanto custa para fazer o registro de marca?
Durante o processo, existem duas taxas de pagamento. Uma na solicitação, e outra após o recebimento do registro. No decorrer da ação, o INPI pode requisitar alguma documentação a mais, podendo assim, ter cobrança de outros valores.
Os valores padrão para pagamento de marcas com pré-aprovação e listadas no INPI, é de R$355,00. Para os casos de descontos dados pelo governo, o valor é de R$142,00.
Após o deferimento, o titular da solicitação precisa pagar a taxa de R $298,00 (se for MEI, ME, EPP), e empresas que não recebem desconto do governo, o valor é de R $745,00.
Todas as taxas referentes ao processo e suas particularidades, você pode acessar aqui.
Quem tem direito aos descontos do governo?
O INPI oferece condições de desconto para pessoas físicas, empresas enquadradas como ME, MEI, EPP, além de cooperativas, instituições de ensino e pesquisas, entidades sem fins lucrativos ou órgãos públicos.
Dessa maneira, fica mais acessível para pessoas contempladas com o desconto, o processo do registro de marcas, ou serviços.
Como acompanhar minha solicitação?
Durante o prazo de duração do processo, o INPI pode solicitar documentos ou informações adicionais, e leva ao público para a oposição, que é verificar se tem alguém que conteste o registro da marca.
Até a análise dos técnicos ser concluída, é possível acompanhar o pedido acessando a RPI, utilizando o número gerado.
O que fazer se meu pedido for indeferido?
O solicitante tem um prazo de 60 dias para apresentar recurso, em caso de recusa do pedido. É feita a avaliação do recurso por técnicos do INPI, e dado novo parecer após esse período.
Qual o prazo do processo e quando emitir meu certificado?
Na primeira etapa, que é o protocolo do pedido, a Revista da Propriedade Industrial (RPI), tem até quatro semanas para a publicação da solicitação.
Todo o processo pode levar até três anos, para a aceitação ou rejeição da solicitação.
Por esse motivo, é tão importante verificar a anterioridade da marca, mesmo que seja necessário contratar especialistas dessa área, para economizar tempo na pesquisa da disponibilidade da marca.
Assim que é realizado o pagamento da retribuição, o certificado de registro é emitido com a data da publicação do ato.
Qual a importância do registro de marca?
O registro de marca garante o uso exclusivo em território nacional, e se estende para mais de 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883.
Além da vantagem de ter proteção legal contra copiadores e concorrentes, a marca tem a chance de abrir um espaço maior no mercado.
Protegendo a marca, o empreendedor tem garantido de forma legal o direito de explorar e utilizar os benefícios produzidos pela invenção.
Sendo assim, o registro é considerado um investimento, pois isso vai refletir no fluxo de caixa da empresa.
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