Simples Nacional e MEI: descubra quais são as suas diferenças de uma vez por todas

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Na hora de abrir uma empresa, muitas pessoas se confundem com o excesso de nomenclaturas, especialmente quando se trata de pequenos negócios. Para que tudo seja feito da melhor forma possível, é preciso compreender alguns conceitos, incluindo os de Simples Nacional e MEI.

Uma das principais dúvidas está relacionada às diferenças entre o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual). É verdade que os dois têm o objetivo de simplificar a vida do empresário, mas, no fim, são bastante diferentes. Enquanto o Simples é um regime tributário, o MEI é uma modalidade de empresa.

Vamos explicar melhor o que é Simples Nacional e MEI, as diferenças entre eles e o que você precisa saber sobre cada um dos dois. Confira!

O que é o Simples Nacional?

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O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado em 2007 (Lei Complementar nº 155) com o objetivo de facilitar a vida do pequeno empresário reunindo em uma única guia o pagamento de vários impostos diferentes. 

Antes do Simples, era preciso pagar oito impostos, cada um com uma guia e data diferentes. Assim, era mais complexo fazer o controle de tudo, além de tomar tempo da equipe.

Os impostos que o Simples unifica são: 

  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

A principal regra — embora não seja a única — diz respeito ao limite de faturamento, que é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, ou R$ 400 mil por mês, desde 2018. 

Podem optar pelo Simples as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). O MEI também entra no Simples, mas com algumas particularidades, como veremos mais adiante. Além disso, as empresas que querem entrar nesse regime precisam observar as restrições abaixo:

  • não podem ter débitos com o INSS;
  • devem estar em dia com os cadastros fiscais;
  • não podem ter sócios no exterior;
  • não podem ter capital em órgãos públicos.

Por fim, a entrada no Simples Nacional é vetada para empresas que exercem determinadas atividades, como:

  • fabricação de bebidas alcoólicas;
  • corretoras;
  • indústrias de cigarro;
  • bancos e algumas instituições de crédito;
  • holdings;
  • cartórios;
  • locação de mão de obra temporária.

As atividades admitidas no Simples Nacional estão descritas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para saber se a sua empresa pode ser optante desse regime, informe o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) ao seu contador.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional?

As alíquotas do Simples Nacional variam conforme o tipo de empresa e o volume de faturamento. Elas estão detalhadas nos Anexos I, II, III, IV e V da lei do Simples Nacional.

Para as empresas de comércio (lojas em geral), por exemplo, a alíquota mais baixa é de 4% para quem tem faturamento bruto anual de até R$ 480 mil e chega até a 19% se o faturamento estiver acima de R$ 3,6 milhões, até o limite de R$ 4,8 milhões.

As alíquotas são diferentes para outros tipos de empresa. Por isso, é preciso checar em qual tipo a sua empresa se encaixa e conferir a alíquota.

O que é o MEI?

O MEI não é um regime tributário, mas uma modalidade de empresa, que também está prevista no Simples Nacional. 

Ele foi criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128 com o objetivo de tirar da informalidade pequenos empreendedores que trabalham sozinhos ou têm, no máximo, um empregado. 

Ele trouxe uma série de benefícios para o empresário e os dados atestam isso: o número de MEIs no país já ultrapassou os 8 milhões.

Ao ter um MEI, o empreendedor passa a ser um segurado do INSS, tendo cobertura previdenciária para si e para os seus dependentes. Isso quer dizer que o imposto que ele paga conta para a sua aposentadoria e que ele tem direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. 

Os dependentes contam com pensão por morte e auxílio-reclusão, com duração variável dependendo de algumas condições, como o tempo de contribuição e o tempo de casamento, no caso de benefícios para o cônjuge.

Além disso, ele passa a ter um CNPJ, o que abre uma série de oportunidades, como a possibilidade de emitir nota fiscal e poder ser contratado por grandes empresas e ter acesso a crédito para financiar seu crescimento.

Quem pode abrir um MEI?

A principal condição para abrir um MEI é o limite de faturamento bruto anual, que é de R$ 81 mil (dados de 2020), ou R$ 6.750 por mês.

Além disso, o MEI só permite ter, no máximo, um empregado registrado e o dono não pode ter participação em nenhuma outra empresa, seja como titular, seja como sócio.

Por fim, não são todas as atividades que podem ser enquadradas no MEI. Essa modalidade abrange qualquer atividade ligada ao comércio e à indústria, mas, no campo dos serviços, há uma série de restrições. No Portal do Empreendedor você pode conferir todas as atividades permitidas no MEI.

O MEI pode ser optante do Simples Nacional?

Como já adiantamos mais acima, sim, o MEI pode entrar no Simples Nacional. No entanto, ele não paga tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O MEI paga apenas uma guia mensal (DAS) que inclui o INSS, ICMS (para comércio e indústria) ou ISS (para prestação de serviços). Em 2020, os valores da DAS são os seguintes:

  • R$ 51,95 ou R$ 52,95 (para comércio ou indústria, dependendo da necessidade ou não de pagar a taxa do ICMS);
  • R$ 56,95 (prestação de serviços);
  • R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Se o MEI tiver um funcionário, precisa pagar o encargo previdenciário, que é de 3% do salário. O MEI deverá também depositar o FGTS, que equivale a 8% do salário do empregado. Assim, o custo de uma contratação é de 11% a mais do que o valor da folha de pagamento.

Agora você já sabe qual é a diferença entre o Simples Nacional e o MEI e como esses conceitos, embora sejam distintos, estão relacionados. Na hora de abrir uma empresa, conte sempre com o apoio de um contador. Ele poderá tirar as suas dúvidas e garantir que todos os trâmites sejam feitos corretamente.

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