Posso ter uma Sociedade Unipessoal e uma Empresa Individual?

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Se antes o empresário individual não contava com muitos modelos de negócios no Brasil, a partir da sanção da Lei da Liberdade Econômica em 2019 essa realidade passou a ser bem diferente..

Entre as modalidades de empresa que o empreendedor individual pode abrir hoje, podemos mencionar algumas como a MEI, a Empresa Individual, a Eireli, a Sociedade Unipessoal e a Sociedade Ltda.

Apesar de ser muito positivo ter toda essa variedade, é possível que você acabe se confundindo a respeito de cada uma delas. 

Pensando nisso a Facilite  preparou este conteúdo com as principais informações sobre a abertura da Sociedade Unipessoal Limitada e a Empresa Individual.

Sociedade Limitada Unipessoal

Na Sociedade Limitada Unipessoal, não é possível a existência de sócios na abertura da empresa. Por isso, apenas uma pessoa passa a ser responsável pelo contrato social do negócio.  

Nesta modalidade, existe a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial do empreendedor, tendo em vista que é uma sociedade limitada.

Isso torna o risco patrimonial menor, já que há a separação entre a pessoa física e a pessoa jurídica.

Uma outra característica importante deste modelo, é que não há a imposição de um limite de capital social na abertura da empresa, o que torna esta modalidade segura, acessível e eficiente para os pequenos empresários.

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Empresário Individual (EI)

Já no caso do empresário individual, não há a limitação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial. Ou seja, a pessoa física responde de maneira ilimitada pelos débitos do negócio.

Assim como na sociedade unipessoal limitada, esta modalidade é composta por uma só pessoa. 

Porém, neste modelo é necessário ter um capital social inicial de R$ 1 mil reais na abertura da empresa.

A principal diferença do empresário individual é que o seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil reais, quando é enquadrado como Micro Empresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões de reais, quando é classificado como Empresa de Pequeno Porte (EPP).


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Quais as principais diferenças entre Sociedade Unipessoal e o Empresário Individual?

Compreendidos os principais aspectos da Sociedade Unipessoal Limitada e da Empresa Individual, vamos entender melhor as diferenças entre essas opções de negócios.

Capital social

Ambas as modalidades exigem baixos investimentos iniciais. Porém, no caso da sociedade unipessoal o investimento no capital social é igual a 0, enquanto na empresa individual este valor é igual à R$ 1 mil.

Desta forma, ainda que os dois modelos sejam bastante acessíveis, pode-se dizer que a Sociedade Unipessoal é mais vantajosa.


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Restrições para pessoa física

A Sociedade Unipessoal, não traz limitações à abertura de mais empresas deste modelo. Portanto, o empresário individual pode abrir vários empreendimentos desta modalidade.

Já no caso da Empresa Individual, só é possível abrir uma única empresa individual em seu nome, embora seja possível abrir várias filiais desta mesma empresa e outros tipos de empresa no nome da mesma pessoa.

Ou seja, é possível ter uma empresa individual e duas sociedades unipessoais, mas não duas de cada, por exemplo.

Limitação patrimonial

Enquanto na modalidade de Empresa Individual ainda acontece a “confusão patrimonial” entre os bens pessoais e empresariais do empreendedor, este problema é resolvido no modelo da Sociedade Unipessoal Limitada.

Essa diferença é bastante significativa, já que o risco para a pessoa física é diminuído com a divisão dos patrimônios entre bens pessoais e bens empresariais.

 

Qual modalidade vale mais a pena?

Escolher qual modelo adotar é uma decisão extremamente pessoal e deve ser realizada em conjunto com o seu time contábil.

Ademais, fatores como o tempo de negócio, objetivos, nicho de atuação e necessidades do segmento e de seus clientes devem ser levados em consideração.

Para facilitar ainda mais a sua visão sobre os dois modelos, fizemos o quadro comparativo abaixo para que você possa analisar de maneira mais clara as diferenças e as semelhanças entre a Sociedade Unipessoal Limitada e a Empresa Individual: 

  EMPRESA INDIVIDUAL UNIPESSOAL LTDA.
Número de sócios necessários 1 1
Responsabilidade do titular/sócio Ilimitada Limitada
Capital social mínimo R$1 mil na abertura Não há exigência de capital mínimo
Restrições para pessoas físicas Abertura de apenas 1 EI por pessoa física, com possibilidade de abertura de filiais  

Não há restrições

Limite de faturamento Até R$ 360 mil para ME

Até R$ 4,8 milhões para EPP

Não há limites
Contratação de funcionários Não há limites Não há limites

 

Posso ter uma empresa em cada enquadramento?

Caso seja necessário abrir mais de uma empresa, independentemente do motivo, saiba que, utilizando os conceitos explicados ao longo deste conteúdo, é possível ter um negócio dentro do segmento de Sociedade Unipessoal e outro como Empresário Individual. 

 

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