Com a aprovação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, desde setembro de 2019, os empresários individuais passaram a contar com mais uma modalidade empresarial: a sociedade limitada unipessoal.
O principal objetivo da criação da sociedade limitada unipessoal é a desburocratização da abertura focada no empreendedor individual.
Entretanto, essa novidade trouxe muitas dúvidas para os empresários, principalmente na hora de escolher qual a melhor modalidade de empresa para as suas necessidades, já que as características costumam ser confundidas com uma Eireli, por exemplo.
Pensando nisso, a Facilite preparou este conteúdo para te explicar quais são as principais diferenças entre a Sociedade Limitada Unipessoal e a Eireli.
Sociedade Limitada Unipessoal
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A Sociedade Limitada Unipessoal, apesar de ter sociedade em seu nome, não permite a existência de sócios na abertura do negócio, contando apenas com uma pessoa no contrato social do negócio.
Outra característica importante, é que na sociedade unipessoal, existe a proteção dos patrimônios pessoais do empresário, já que é uma sociedade limitada.
Portanto, nesta categoria, o empresário/a não terá seus bens pessoais atrelados ao patrimônio da empresa.
Desta maneira, a separação dos bens patrimoniais entre pessoa jurídica e pessoa física se tornam muito mais simples e seguros.
Além disso, um outro aspecto relevante sobre a sociedade limitada unipessoal, é que neste modelo, não existe uma imposição de limite de capital social na abertura da empresa.
Sendo assim, é possível abrir um negócio com a mesma proteção de uma Eireli, sem comprometer o patrimônio de modo geral, tornando-se uma opção segura e eficiente para os pequenos negócios.
EIRELI
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Já a EIRELI, é conhecida como a “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”. Lançada em 2012, sua principal característica foi a de justamente, fazer distinção do patrimônio pessoal do empresarial.
Essa novidade, inclusive, foi muito importante para que o empresário individual não fosse responsabilizado de maneira ilimitada caso a empresa viesse a responder por dívidas.
Na época, ela foi chamada de “fim da confusão patrimonial”. Deste modo, os empreendedores puderam separar de maneira mais clara e objetiva quais eram os ganhos da empresa e quais eram os valores do seu pró labore, por exemplo.
E, apesar desta novidade ter facilitado a vida empresarial dos brasileiros, a modalidade, mesmo nos dias atuais, exige um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos na abertura da empresa.
Quais as 2 principais diferenças entre Sociedade Unipessoal e Eireli?
Agora que você já sabe quais as características centrais da Sociedade Unipessoal Limitada e da Eireli, vamos entender melhor quais as diferenças mais importantes entre essas opções de empresa individual.
Neste sentido, elencamos as principais diferenças entre as duas categorias para que você consiga visualizar qual faz mais sentido para o seu negócio, de acordo com metas, objetivos e área de atuação escolhida.
Capital social
O capital social exigido por cada uma das modalidades, é uma das principais diferenças entre empresas.
Enquanto a Eireli necessita de, no mínimo, 100 salários mínimos na abertura da empresa, a Sociedade Unipessoal não estipula uma quantia mínima para a abertura do negócio. .
Restrições para pessoa física
A constituição das empresas é também um fator de diferenciação entre a sociedade unipessoal e a Eireli.
A Eireli só permite que exista uma sociedade deste tipo por pessoa física. Ou seja, se você abrir uma empresa deste tipo, não poderá abrir outra com a mesma modalidade.
Já a Sociedade Unipessoal, não traz limitações à abertura de mais empresas deste modelo. Sendo assim, o empreendedor poderá ter diversos negócios em seu nome utilizando esse formato de negócios.
Qual modalidade vale mais a pena?
A escolha de qual modelo de empresa adotar, será extremamente pessoal, e deverá ser levada em consideração juntamente ao seu time contábil.
Além disso, precisamos levar em consideração fatores como tempo do negócio, objetivos, clientes a serem atendidos e necessidades do seu segmento.
Por isso, fizemos o quadro comparativo abaixo para que você possa analisar de maneira mais clara as diferenças e semelhanças entre a Sociedade Unipessoal Limitada e a Eirele:
UNIPESSOAL LTDA. | EIRELI | |
Número de sócios necessários | 1 | 1 |
Responsabilidade do titular/sócio | Limitada | Limitada |
Capital social mínimo | 100 salários mínimos na abertura | Não há exigência de capital mínimo |
Restrições para pessoas físicas | Abertura de apenas 1 eireli por pessoa física | Não há restrições |
Limite de faturamento | Não há limites | Não há limites |
Contratação de funcionários | Não há limites | Não há limites |
Com as semelhanças e diferenças entre as duas modalidades em mente, é muito mais fácil você escolher qual modelo de negócio adotar.
Agora, se você quiser se aprofundar mais sobre o assunto, te convidamos para ler alguns conteúdos relacionados sobre o assunto como, o que é uma sociedade limitada pessoal e o que é uma Eireli.
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