Toda empresa que presta serviços ou realiza venda de mercadorias, deve emitir nota fiscal desses serviços ou produtos vendidos. E para emitir essa comprovação, existem vários tipos de notas fiscais que podem ser utilizadas.
Aqui, vamos ver os principais tipos de notas fiscais, suas características, quais ocasiões elas são utilizadas, entre outros.
A importância dos documentos fiscais
A nota fiscal é um documento de extrema importância nas relações entre consumidores e empreendedores.
Com sua emissão, são garantidos os pagamentos de impostos de forma correta, e é possível combater a sonegação fiscal.
Anteriormente esse documento, ou documentos, eram feitos à mão, com a descrição de serviços prestados, ou mercadorias adquiridas.
Porém, foi implementado o modelo eletrônico, de forma a agilizar os processos e melhorar recursos, além da economia com alguns suprimentos.
Através da Lei n°8.137, de 27 de dezembro de 1990, fica sendo obrigatória a emissão desse documento fiscal para a realização das operações.
Além de ser obrigatória, ela é utilizada em casos de devolução.
O único empreendedor que não fica obrigado a emitir documento fiscal, é o MEI, e nos casos em que emite nota fiscal para Pessoa Física.
Quais os tipos de notas fiscais existentes?
Agora vamos conhecer um pouco mais sobre as notas fiscais existentes no Brasil, e as características e situações em que cada uma deve ser usada.
Os modelos de notas fiscais mais utilizados são:
- NF-e Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias)
- NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
- NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
- MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)
- NFA-e (Nota Fiscal Avulsa)
- Nota Fiscal de Remessa
- Nota Fiscal Complementar
- Nota fiscal de Exportação
- Nota Fiscal Rejeitada
- Nota Fiscal Denegada
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
A NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica, como o nome diz, é a versão atualizada da NF, gerada e armazenada de forma digital.
Esse modelo de nota deve ser expedida pela SEFAZ de cada estado, e se refere à produtos físicos, que pagam IPI e ICMS.
Muito utilizada entre pessoas jurídicas, e em situações de circulação de mercadorias, deve ser acompanhada do DANFE.
O DANFE ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal, é o documento que acompanha o transporte da mercadoria para não haver problemas com a fiscalização.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e
Esse modelo de nota também é digital e utilizada como comprovação de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, ou entre empresa e pessoa física.
Normalmente é emitida por pequenas e médias empresas, e sua emissão deve ser feita junto à prefeitura onde está registrado o CNPJ da empresa prestadora de serviço.
Esse documento está relacionado sobretudo à cobrança dos impostos municipais, tais como o ISS.
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Esse documento fiscal, se refere aos serviços de transporte interestaduais ou intermunicipais, e recebe incidência do ICMS.
O CT-e deve ser autorizado pela SEFAZ, ter assinatura digital e ser emitido também em XML, e é essencial na agilização do processo de transporte das mercadorias.
A responsabilidade e obrigatoriedade da emissão do CT-e é das transportadoras de carga, e devem ter as seguintes informações:
- Remetente
- Destinatário
- Informações da nota fiscal
- Valor do serviço
- Impostos
Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e
A validação do cupom fiscal, é através de uma assinatura digital do contribuinte, e uma autorização do fisco.
Ele pode ser impresso em qualquer impressora, ou somente enviado de forma eletrônica.
Normalmente emitido no comércio e varejo, reduz as obrigações acessórias por parte dos contribuintes.
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e
Apesar da semelhança com a NF-e, esse documento é emitido para o consumidor final e é uma alternativa à emissão de cupom fiscal emitido por ECF.
Muito utilizada por estabelecimentos como supermercados, farmácia, bares, açougues e etc.
Sua emissão é feita em comunicação direta com a SEFAZ, e no momento da compra, reduzindo assim as fraudes.
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos – MDF-e
O MDF-e assim como o CT-e, também diz respeito ao transporte de mercadorias, mas nesse caso, é para operações mais complexas.
Esse documento oferece a opção de vincular vários documentos diferentes para a mesma carga, porém só é utilizado em uma única operação.
As empresas que podem emiti-lo são as que realizam transporte rodoviário entre estados ou municípios, e responsáveis por fretes com mais de um CT-e, ou mais de uma NF-e.
Nota Fiscal Avulsa – NFAe
A Nota Fiscal Avulsa, pode ser utilizada por MEI, micro e pequenas empresas, que não são obrigadas a emitir NF-e, e não contribuinte do ICMS.
Os estados são responsáveis pelas regras de emissão, porém, é sempre necessário fazer um cadastro online para emiti-la.
Através da SEFAZ é possível solicitar a emissão de uma de cada vez, quando for preciso.
Nota Fiscal de Remessa
Um dos tipos de notas fiscais, em que não é usada para venda de mercadoria, é a nota fiscal de remessa.
Nas situações de envio de produto para reparo, ou testes gratuitos para clientes, além de envio de amostras ou mostruário de produtos.
Resumindo, se é necessário transportar produtos, que não são para venda, ela pode ser usada.
Nota Fiscal de Exportação
A nota fiscal de exportação, como o próprio nome já diz, é emitida em situações de exportação de mercadorias, e serve de base para o registro e escrituração contábil e fiscal da empresa.
Esse tipo de nota fiscal, também é emitida junto a Secretaria de Fazenda, e antes de fazer seu preenchimento é necessário cadastrar a Invoice.
O Invoice é o documento que substitui a nota fiscal e uma fatura internacional, para operações fora do país.
Nele constam as informações sobre a moeda usada na operação, quantidade de produtos, valor unitário, total entre outras.
A nota fiscal de exportação comprova para o governo brasileiro, a transação realizada, e traz validação aos produtos para quem adquire no exterior, e permite o registro no país de origem.
As duas próximas notas, são situações que podem acontecer no momento de emitir uma nota fiscal, e como proceder nesses casos.
Nota Fiscal Rejeitada
Na emissão de uma nota fiscal, se aparecer o status de Rejeitada, significa que algum erro aconteceu na sua emissão.
Normalmente os erros apontados não são graves, e a nota ainda pode ser utilizada com o mesmo número, se for feita a correção das informações incorretas.
Nota Fiscal Denegada
Outro status de nota fiscal, a situação de nota Denegada acontece quando o sistema encontra um erro, seja no destinatário ou emissor do documento.
Um exemplo de erro seria Inscrição Estadual incorreta, ou outras informações referentes a uma das partes.
Diferente da nota fiscal rejeitada, a renegada tem seu número inutilizado, e não pode ser emitida com a mesma numeração. Ela não oferece a opção de corrigi-la.
Para emitir essa nota com as informações corretas, é necessário verificar o erro junto à Secretaria de Estado, corrigi-la e emitir uma nova nota.
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Nota Fiscal Complementar
A nota fiscal complementar é emitida nas situações em que é necessário corrigir informações de uma NF-e já gerada.
Em casos de exportação que há mudança no câmbio de moeda, e a NF-e foi gerada, deve ser utilizada a nota fiscal complementar.
No documento, vão ser inseridas somente as alterações feitas, após a emissão da nota anterior.
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