Diferença entre empresário individual e EIRELI: você sabe qual é?

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O mundo contábil é um universo rico em informações, cheio de termos técnicos, siglas e um vocabulário tão próprio que parece até um outro idioma. 

Conhecer bem os termos técnicos e suas definições é essencial para os profissionais de contabilidade, mas também para os empreendedores e gestores empresariais que pretendem se informar com qualidade sobre detalhes fundamentais para o funcionamento das instituições.

Hoje, vamos abordar dois modelos empresariais, que possuem similaridades, mas estabelecem diferentes padrões para o funcionamento de uma organização empresarial. O tema deste artigo é a diferença entre Empresário Individual e EIRELI.

Veja todos os detalhes abaixo e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre este tema. Boa leitura.

O que é Empresário Individual (EI)?

Empresário individual é um modelo empresarial que foi criado para empreendedores que executam atividades com seu próprio nome, sendo o titular e responsável pelo negócio. Existem algumas peculiaridades relativas ao EI, o primeiro sendo o nome empresarial. 

A razão social da empresa pode ser composta pelo nome do proprietário, sendo permitido adicionar outro nome referente ao segmento da empresa (ex:Luis Carlos Transportes) ou até mesmo o nome mais conhecido da empresa (ex: Transportes do Luis). 

O EI é indicado para qual tipo de negócio? 

Por ser um modelo focado no empreendedorismo individual, ele é ideal para pequenos empresários que pretendem tocar o próprio negócio sozinhos, sem nenhum tipo de parceria com sócios. 

A criação do Empresário Individual foi motivada pelo crescimento da quantidade empreendendo no Brasil, e este modelo se surgiu para tirar da informalidade uma grande quantidade de empresas que não encontravam nos modelos pré-estabelecidos o formato ideal para suas operações. 

Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) também é um modelo empresarial que contempla os pequenos empresários que operam sozinhos, contudo, existem algumas atividades que não se enquadram no MEI, e que encontram no EI o modelo certo para suas operações. 

Existem alguns aspectos técnicos da EI que merecem a sua atenção: 

  • faturamento anual permitido: até 360 mil reais para microempresas e até 4,8 milhões de reais, se a empresa é enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • impossibilidade de estabelecer a empresa como sociedade;
  • não é preciso ter capital mínimo para fazer a abertura de uma EI;
  • simplicidade nos trâmites burocráticos, especialmente pelo fato da maioria das EIs se adequarem ao regime tributário do Simples Nacional;
  • sem limites no número de funcionários contratados;
  • não há separação entre o patrimônio do empresário e da empresa.

É importante ressaltar este último ponto. Se, porventura, a empresa contrair dívidas, o titular será responsabilizado de forma ilimitada pelos compromissos. Isso significa que os bens particulares do empresário podem ser afetados em problemas como falências e recuperações judiciais. 

O que é EIRELI?

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Esta modalidade empresarial também contempla apenas uma representação jurídica, ou seja, apenas um titular responsável pela empresa. A primeira semelhança com o EI é justamente essa: em ambos os modelos não há a possibilidade de formar sociedades.

Dentro do universo contábil, é comum encontrar profissionais que indicam que a criação do EIRELI foi feita para eliminar uma prática nociva de contabilidade, que era a criação de empresas com sócio fictício, o que era muito praticado em empresas que adotavam o modelo de sociedade limitada.

Em relação ao nome empresarial, diferentemente do EI, não há necessidade de inserir o nome do responsável pela empresa ou algo do tipo. Já quando o assunto é a quantidade de empregados, a regra é a mesma: não há limitações.

Outro ponto interessante a saber: uma empresa EIRELI pode ser vendida, contudo, um EI não pode transferir sua empresa para outra pessoa, a não ser em caso de falecimento do titular ou autorização da Justiça.

O EIRELI é indicado para qual tipo de negócio? 

Para iniciar este ponto, é importante traduzir a sigla EIRELI, que significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A parte final, que atesta a responsabilidade limitada, significa que o dono do negócio não terá seu patrimônio pessoal afetado em caso de dívidas ou processos encarados pelo empreendimento.

Esta regra é válida apenas se os problemas financeiros da empresa não forem relacionados com atos ilícitos cometidos pelo proprietário, tais como fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e sonegação de tributos. 

E aqui entra uma dúvida comum das pessoas: se o EI e EIRELI são parecidos na questão da propriedade única, por que escolher o EI, já que este modelo responsabiliza o patrimônio do empresário em caso de dívidas?

A resposta está no patrimônio inicial. Enquanto o EI não determina um valor mínimo de capital para abertura da empresa, o mesmo não acontece com EIRELI.

É exigido um capital inicial mais amplo, o valor referência é o salário mínimo. É preciso ter um capital de, no mínimo, 100 salários mínimos. Em 2020, isso significa ter à disposição R$104.500,00 para começar seu negócio.

Essa exigência de capital mínimo foi criada a fim de ser uma espécie de garantia de que a empresa está sendo aberta por um empresário que possui um bom aporte financeiro para as operações e, por consequência, tem menor risco de falência.

Caso o EI não tivesse a responsabilização do proprietário como uma de suas exigências, a quantidade de dívidas trabalhistas e falências não quitadas seriam muito grandes, o que é prejudicial para a Justiça Trabalhista e a própria Receita Federal. 

É super importante saber a diferença entre Empresário Individual e EIRELI

No conteúdo de hoje, você entendeu melhor sobre a diferença entre Empresário Individual e EIRELI. É importante ter em mentes essas diferenças, sejam para indicar o modelo ideal para o seu cliente ou para determinar como seu empreendimento será operado.

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