O que fazer se a sua empresa exceder o limite de faturamento do Simples Nacional?

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O Simples Nacional foi criado em 2007 (Lei Complementar nº 123) e representou um enorme avanço para quem tem um pequeno negócio. Ele reúne em uma única guia 8 impostos, que os empresários antes tinham que pagar separadamente, o que tomava tempo e dificultava o controle tributário da empresa.

Em 2018 ele passou por uma reestruturação (Lei Complementar nº 155) que, entre outras coisas, elevou o limite de faturamento permitido. Antes dessa mudança podiam aderir ao Simples as empresas com receita anual bruta de até R$3,6 milhões. Com a reformulação, o teto subiu para R$4,8 milhões.

Isso fez com que um número maior de empresas conseguisse se enquadrar nesse regime tributário, mas ainda assim existem vários negócios que ficam perto do limite de faturamento do Simples Nacional e, por vezes, o ultrapassam.

Você sabe o que o que acontece e o que fazer se a sua empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional? É justamente isso que vamos ver neste artigo. Acompanhe!

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Como funciona o Simples Nacional?

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Como mencionamos, o objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento dos impostos. Podem aderir a esse regime empresas como receita anual bruta de até R$4,8 milhões, o que dá R$400 mil por mês.

O limite não é muito alto, justamente porque a ideia é que ele contemple os pequenos negócios. As empresas que abrirem durante o ano devem aplicar o valor proporcionalmente.

Podem optar pelo Simples as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). A grande vantagem desse regime, como dissemos, é a simplificação tributária. O empresário paga uma única guia — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) —, que reúne os impostos abaixo:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte; Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além do faturamento da empresa para se enquadrar no regime tributário em questão, existem algumas outras exigências para poder aderir ao Simples. A empresa não pode, por exemplo, ter débitos com o INSS e precisa estar com todos os cadastros fiscais regulares. Algumas atividades também são vetadas, como é o caso das empresas que prestam serviços financeiros.

Para saber se a sua empresa pode ser enquadrada no Simples Nacional, o ideal é informar o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) da empresa ao contador. Ele vai checar se ele pode ser enquadrado no Simples e também a decidir se esse é, de fato, o melhor regime para o seu caso específico.

O que acontece se a sua empresa exceder o limite de faturamento do Simples Nacional?

Se a sua empresa tiver uma receita bruta acima de R$4,8 milhões acumulada no ano, ela será excluída do Simples Nacional. 

A empresa tem obrigação de comunicar o fato à Receita Federal e existem duas regras para isso, dependendo de quanto esse limite for ultrapassado:

  • se o teto for superado em até 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia de janeiro do ano-calendário subsequente;
  • se for superior a 20% do limite, a comunicação deve ser feita até o último dia do mês subsequente ao da ultrapassagem e produzirá efeitos já a partir do mês subsequente ao do excesso.

Além da receita bruta anual, essas regras valem também para o limite adicional para exportação de mercadorias, no mesmo valor.

Caso a empresa tenha iniciado suas atividades naquele ano, a lei prevê as seguintes regras:

  • se a ultrapassagem for superior a 20% do limite proporcional, a comunicação deve seguir até o último dia do mês subsequente, mas seu efeito é retroativo ao início das atividades;
  • se o teto for superado em menos de 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano-calendário subsequente e produz efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

Ao ser excluída do Simples Nacional, você terá que optar por colocar a sua empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Para isso, conte sempre com a ajuda de um contador, que vai auxiliar a escolher qual é o melhor regime para o seu caso.

Em quais outras situações a empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Além da ultrapassagem do limite de faturamento do Simples Nacional, outros fatores podem determinar a exclusão da empresa do Simples Nacional, como a existência de débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

A exclusão do regime é automática quando ocorrem alterações de dados no CNPJ, como:

  • alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira.
  • inclusão de atividade econômica vedada pelo Simples Nacional:
  • inclusão de sócio pessoa jurídica;
  • inclusão de sócio domiciliado no exterior;
  • cisão parcial;
  • extinção da empresa.

A exclusão do Simples Nacional também pode se dar por opção da própria empresa. Isso ocorre principalmente quando os cálculos mostram que outro regime pode ser mais vantajoso e oferecer uma carga tributária menor. Nesse caso, a empresa deve fazer a solicitação de desenquadramento e ela passa a valer em janeiro do ano posterior à solicitação.

Por fim, determinadas transgressões também podem levar a empresa a ser excluída do Simples. Além das dívidas de impostos, que já mencionamos, outras atitudes entram nessa categoria, como resistência à fiscalização, comercialização de mercadorias contrabandeadas e a não emissão de notas fiscais na venda de produtos, mercadorias e serviços.

Se a sua empresa excedeu o limite de faturamento do Simples Nacional ou foi excluída do regime por qualquer outro motivo, você terá que optar por outro regime. As opções, como dissemos, são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Todas as empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões devem estar no Lucro Real. Abaixo desse valor, seu contador poderá ajudar você a avaliar qual é a melhor opção.

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