MFD: o que é e como declarar a memória de fita detalhe

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Você sabe o que significa a Memória de fita detalhe?

Certamente que a rotina dos contadores não é das mais fáceis em função da imensa burocracia com que precisam  lidar diariamente.

Você tem noção quantas obrigações acessórias e quantos tributos fazem parte dessa burocracia? São mais de 100 obrigações, mais de 60 tributos e muitos termos técnicos.

Ainda bem que a tecnologia tem avançado constantemente para facilitar esses processos. O desafio, então, passa a ser saber lidar com essa tecnologia e conhecer bem todo a sua terminologia.

Nesse artigo vamos falar um pouco sobre a MFD – Memória da Fita Detalhe, o que significa e como deve ser declarada.

O que é Memória de Fita Detalhe ?

A memória de fita detalhe é um recurso que compõe alguns equipamentos fiscais, ou seja, as impressoras que emitem os cupons fiscais.  Essa tecnologia serve para armazenar os dados, uma cópia,  de todas as transações fiscais que forem emitidas. Diferente das impressoras tradicionais (matriciais) que geram segunda via dos cupons fiscais em papel , por exigência do Fisco, e devem armazenar por um período longo de 5 anos, sendo necessário espaço físico para isso.

Qual a diferença entre ECF e MFD?

Estamos falando aqui de um hardware e um software, ou seja, duas coisas totalmente distintas  no entanto, que se completam.

O ECF significa  Emissores de Cupom Fiscal e são hardware, máquinas que imprimem todos os documentos fiscais relativos às vendas, podendo ser produtos ou serviços. Para que funcionem elas precisam ter instalado nelas um software conhecido como PAC ou Programa Aplicativo Fiscal, que armazena todos os dados das operações e também pode transmiti-los quando necessário. E é para que essa funcionalidade aconteça, o armazenamento e a transmissão, que entra em cena a Memória de Fita Detalhe, ou, MFD. É ela quem copia e salva as operações.

 

Quais vantagens  da MFD?

 

  • Em primeiro lugar: Economia e sustentabilidade

As impressoras fiscais com tecnologia MFD usam tecnologia de impressão térmica, com menor possibilidade de falhas além de serem muito mais rápidas que as tradicionais matriciais.  Optando por  impressoras fiscais com tecnologia MFD sua Empresa ganha muito mais pois economiza papel, e alem disso,  manutenção, tempo, espaço e logística com armazenamento de segundas vias.

 

  • Em segundo lugar: Segurança e precisão

 

As  MFDs são ferramentas fundamentais para controle do Fisco. É por meio dos relatórios emitidos por esses equipamentos que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda conseguem averiguar se os cálculos e os pagamentos de impostos estão sendo feito corretamente.

A precisão e nível de detalhamento das informações gravadas e transmitidas são preservados através desse sistema, evitando fraudes, uso indevido dos dados e garantindo toda a segurança dos documentos fiscais.

 

Enfim, como declarar a Memória de Fita Detalhe?

Usando ou não a tecnologia MFD, o uso das impressoras fiscais é obrigatório, com variações de estado para estado. Refere-se ao recolhimento do ICMS, ou, Imposto sobre circulação de Mercadoria e Serviços, tributo Estadual.

 

A empresa optante por esse tipo de solução tecnológica, definitivamente, automatiza e facilita seus processos para atender as exigências legais do Fisco. Vale citar por exemplo as que possuem um grande volume de dados a serem processados e enviados. Com o auxilio de um software de escrita fiscal é possível importar automaticamente a Memória de Fita Detalhe como também as DANFEs ou Notas Fiscais Eletrônicas.  Outra vantagem é que também se automatiza o preenchimento de relatórios e das guias de recolhimento da Receita Federal.

Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, o estabelecimento deverá gravar arquivo da “Memória Fiscal” e “Memória de Fita Detalhe”. Veja a seguir como aparece na página da Secretaria de Fazenda, na hora de declarar a MFD:

 

  • Transmissão do Arquivo MFD (Entrega do arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita Detalhe)

O arquivo MFD deverá ser entregue exclusivamente via Internet, conforme instruções a seguir:

Ao clicar no botão “Enviar Arquivo” será aberta a janela para procurar o arquivo com extensão TXT a ser transmitido.
Localize a pasta, selecione o arquivo desejado e preencha o campo CNPJ com o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte, o campo E-mail com o e-mail do responsável pela transmissão do arquivo do contribuinte e clique no botão “Transmitir” (somente uma vez).
Aguarde o término da transmissão, onde será enviado o retorno da SEFAZ/RJ com o número do protocolo de entrega do arquivo.

 CNPJ  (apenas números)

Email

Arquivo 

Este arquivo é uma retificação.

Protocolo Anterior: (apenas se for retificação)

Esperamos que esse artigo tenha lhe esclarecido o que precisa saber sobre MFD. Deixe seu comentário sobre o que gostaria de ver abordado aqui em nosso blog.

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