Em dezembro de 2019, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução 150, que altera a 140, de 2018, e define pelo menos duas mudanças importantes na legislação, às quais as empresas devem estar atentas. Todas as mudanças dessa resolução estão valendo desde 1º de janeiro de 2020.
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, que permitiu um tratamento tributário simplificado para micro e pequenas empresas e reduziu a burocracia para o empresário.
Neste artigo, vamos detalhar melhor quais são as principais mudanças no Simples Nacional 2020 e mostrar como funciona esse regime. Confira!
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Quais são as principais mudanças para o Simples Nacional em 2020?
Veja quais são as alterações mais significativas para o Simples Nacional em 2020 e uma mudança polêmica que foi revogada logo após a publicação da Resolução 150.
Redução do prazo de opção
Pelas regras anteriores, o prazo para que a empresa ingressasse no Simples Nacional era de 180 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Depois disso, só seria possível fazer a opção por esse regime tributário no ano seguinte.
Agora, a partir de janeiro de 2020, esse prazo foi reduzido para apenas 60 dias. Quem está abrindo uma empresa deve sempre contar com o suporte de um contador que vai, entre outras coisas, ajudar no enquadramento do regime.
Isso evita que o empresário perca prazos importantes e tenha prejuízos ou sofra penalidades. Além disso, é importante destacar que o prazo para as inscrições municipal e estadual não foi alterado e permanece sendo de 30 dias.
Desenvolvimento de programas de computação
Pelas novas regras, as empresas que trabalham com desenvolvimento de programas passam a poder optar pelo Simples Nacional independentemente de onde o serviço for realizado. Até dezembro isso só era possível se as atividades ocorressem no estabelecimento do prestador de serviço.
Fim do agendamento
Outra mudança veio por meio da Resolução 147, de 2019, que acabou com a possibilidade de realizar o agendamento para a opção pelo Simples Nacional.
Agora, a empresa que quiser optar por esse regime deverá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante e isso produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Exclusão de atividades do MEI
Quando a resolução foi publicada, ela determinava a exclusão de mais de 20 atividades que poderiam ser permitidas no MEI (Microempreendedor Individual). A medida, no entanto, teve uma forte repercussão e foi rapidamente revogada com a publicação da Resolução nº 151, de 11 de dezembro de 2019. Dessa forma, nenhuma atividade foi excluída do MEI em 2020.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A alíquota varia de acordo com o tipo de atividade e a faixa de faturamento, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 155, de 2016.
Ele reúne em uma única guia o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de simplificar a vida de micro e pequenos empresários.
Antes que esse regime fosse criado, todas as empresas precisavam aderir ou ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real, nos quais os tributos devem ser pagos em guias e datas distintas, o que era especialmente complicado para os pequenos empresários.
No Simples Nacional, como dissemos, todos os impostos estão em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que contempla:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- contribuição para o PIS/PASEP;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Para entrar no Simples Nacional em 2020, existem algumas exigências além do limite de receita bruta anual. Podem optar por esse regime as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte. Elas não podem ter débitos da Dívida Ativa da União ou do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além disso, a lei veta que empresas que exerçam determinadas atividades entrem no Simples Nacional. Para saber se sua empresa pode ser enquadrada nesse regime, informe o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) dela ao seu contador e veja se ele está na lista dos permitidos.
Algumas das atividades excluídas são:
- serviços financeiros;
- serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
- importação de combustível;
- fabricação de veículos;
- distribuição ou geração de energia elétrica;
- locação de imóveis próprios e empresas que trabalham com loteamento e incorporação de imóveis;
- empresas que atuam com cessão ou locação de mão de obra;
- produção ou venda no atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção de pequenos produtores;
- pessoas jurídicas com sócio no exterior;
- quem tem capital em órgãos públicos, de forma direta ou indireta.
Vale reforçar que, embora o prazo para optar pelo Simples Nacional no ano de 2020 tenha sido reduzido para as novas empresas, as mesmas ainda estão podendo solicitar o reenquadramento tributário no primeiro mês de cada ano. Para isso, é sempre fundamental contar com o apoio de um contador.
Além disso, é importante destacar que, embora o Simples Nacional seja a opção da grande maioria das micro e pequenas empresas, ainda assim é preciso avaliar se ela é realmente a que faz mais sentido do ponto de vista econômico. Dependendo do número de funcionários ou de algumas particularidades do negócio, pode ser mais vantajoso optar por outro tipo de regime, como o Lucro Presumido.
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