A licença ambiental pode ser exigida por um dos seguintes órgãos públicos:Instituto do Meio Ambiente – IbamaOrgão federal que cadastra empresas com atividades potencialmente poluidoras, dedicadas à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, que explorarem produtos e subprodutos da fauna e flora ou com outras atividades passíveis de controle ambiental.Instituto Estadual do Ambiente – IneaCadastra empresas com atividades de que provocam impacto de abrangência estadual ou municipal.Secretaria Municipal de Meio AmbienteCadastra atividades com impacto ambiental local direto em Municípios conveniados com o Inea.Verifique na resposta ao Pedido de Viabilidade a exigência ou não da licença ambiental e o órgão encarregado de emiti-la. Procure informações no endereço eletrônico do respectivo órgão e dirija-se à repartição responsável pelo protocolo do pedido de licenciamento.Na cidade do Rio de Janeiro, existe um serviço eletrônico para solicitação de licença ambiental, exclusivo para atividades de baixo risco.Mais informações sobre esse serviço podem ser obtidas no Portal do Alvará Já: http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja/.

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