Como calcular horas extras? Confira o passo a passo!
É fundamental que o empregador esteja preparado para saber como calcular horas extras no seu grupo de funcionários.
Afinal, é comum acontecerem extensões da jornada de trabalho, quando necessário. Nesse caso, existem leis para auxiliar e definir como será o pagamento desse período.
O Conjunto de Leis Trabalhistas (CLT) apresenta normas que devem ser seguidas quando esse tipo de situação acontecer, respeitando critérios para tornar a remuneração justa.
Nesse caso, para saber como calcular horas extras, é preciso compreender a importância desse conhecimento e saber o que diz a CLT e a reforma trabalhista.
Confira essas e outras informações sobre o assunto e veja como realizar o pagamento de trabalhos adicionais para os seus colaboradores, conferindo quais erros não podem ser cometidos.
Qual a importância de saber calcular horas extras?
O cálculo de horas extras é importante para a empresa, em termos legais, e para o funcionário que receberá a remuneração.
Na organização, períodos além da jornada, podem representar um custo financeiro, mesmo que contribuam para a operação.
Por conta disso, é essencial discutir questões relativas ao retorno financeiro, lucros e produtividade do empregado.
No entanto, também existem vantagens, como a possibilidade de se organizar para atender pedidos dos clientes e tornar o tempo mais flexível para o fluxo de trabalho.
Enquanto isso, para o empregado, é necessário ter atenção. Afinal, saber como calcular horas extras aumenta seu salário, mas precisa de monitoramento para não comprometer sua saúde e integridade.
Em casos mais extremos, o funcionário pode sofrer da síndrome de burnout, quando há esgotamento por conta do excesso de trabalho.
Por conta desses fatores, calcular as horas extras do trabalhador se torna uma tarefa essencial e beneficia ambas as partes.
Como funcionam as horas extras na CLT?
As horas extras funcionam com uma série de determinações legais para proteger as partes, e, na prática, se limita à duas horas por dia.
A Constituição garante o direito ao recebimento adicional, mas a CLT delimita regras e critérios para pagamentos. O artigo 59 da CLT possui alguns parágrafos importantes sobre o tema.
Em resumo, a hora extra não pode ser superior a 2 horas, se houver acordos coletivos ou individuais.
Ainda, na questão prática de cálculo, o texto oficial determina adicional de no mínimo 50% a mais da hora do trabalho.
Contudo, existem outras incidências, como banco de horas. Isso porque o período de extensão, em vez de pago, pode ser trocado pelo abatimento em faltas e folgas.
É fundamental considerar acordo coletivo ou individual. Nesse caso, a companhia pode deixar de pagar as horas extras caso exista uma convenção para a compensação na relação de trabalho.
No caso de acordo coletivo, a empresa deve ficar atenta. Se, durante um ano, a extensão exceder o total da jornada semanal ou de 10 horas diárias, o acréscimo de pagamento fica liberado.
Por outro lado, na convenção individual, esse período diminui para seis meses, como diz o artigo 5.º. Existe a possibilidade de utilizar o banco para negociações entre empregador e funcionário, somente nesse período.
Como o pagamento das horas extras funciona na reforma trabalhista?
A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças no contrato de trabalho, especialmente quanto a como calcular horas extras, um dos pontos principais.
Agora, a preferência é abatimento de jornada de trabalha no dia seguinte, em vez de pagamento remuneratório.
Enquanto isso, a reforma também apresentou alterações para o horário 12×36 de trabalho. Nele, o empregador trabalha por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas.
A mudança veio com a adoção facultativa desse tipo de jornada, no acordo entre funcionário e empresa. Se ele for totalmente cumprido, a hora extra não é cobrada.
Como funciona o cálculo de horas extras na jornada de 12×36?
Na escala de trabalho de 12×36 o empregador pode aprender como calcular hora extra com base no valor do salário por hora. No geral, em um mês comum dessa jornada, são 180 horas de trabalho.
Por exemplo, se o recebimento é de R$ 2.000, basta dividir pelo período da jornada.
Nesse caso, R$ 11,11 a hora. Como a CLT determinada, deve ser calculado 50% a hora extra. A conta fica então multiplicada por 1,5. Nesse caso, a remuneração será de R$ 16,66.
No final do mês, toda a hora extra é somada e paga ao trabalhador adequadamente.
Como calcular horas extras com adicional noturno?
No método de como calcular horas extras para o trabalhador no regime noturno, ou seja, das 22h às 5h da manhã, existe um adicional de 20% devido ao diferencial cansativo dessa jornada.
Assim, é somado o tradicional de 50% com mais 20% na hora, realizando o pagamento com somatória.
Quais os principais erros de como calcular horas extras?
Muitos empregadores podem ter dúvidas sobre como calcular horas extras e cometer alguns erros. Confira abaixo os três principais para evitar:
Erros manuais
Os erros manuais incluem a falta de monitoramento ou acréscimo indicado pela lei, além de erros na atribuição de faltas que o trabalhador tem durante o mês.
Durante a planilha de cálculo, podem existir falhas na fórmula que prejudicam o resultado.
Implementação da documentação de horas extras
É necessário documentar todas as horas extras enquanto elas estão acontecendo, para que no fim do processo todos os pontos registrados estejam registrados para facilitar o cálculo.
No entanto, alguns empregadores podem não cumprir com essa organização, dificultando a comprovação do trabalho e pagamento justo.
Não ter uma contabilidade especializada no assunto
Uma empresa de contabilidade possui o profissionalismo necessário para garantir segurança e confiabilidade na hora de calcular horas extras.
Muitos empregadores esquecem da importância desse tipo de empresa e cometem erros nos cálculos.
Afinal, como calcular horas extras de forma segura?
A forma mais segura de como calcular horas extras é por meio de ferramentas de gestão e com uma empresa de contabilidade qualificada.
Dessa forma, existem mais garantias para o monitoramento do trabalho adicional, além de reduzir os erros no momento de estipular o valor para o funcionário.
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