Uma das preocupações de todo empreendedor é estar dentro da lei e cumprir suas obrigações tributárias. Uma dessas obrigações, é a cobrança de ICMS em determinados produtos e serviços. Mas como calcular o ICMS? É o que veremos mais à frente neste artigo.
O que é imposto?
Os impostos são as cobranças realizadas pelo governo, sobre patrimônios, rendas ou consumo.
Eles têm por objetivo, assegurar a manutenção da União, estados e municípios, e seu principal destino é arcar com os gastos em serviços públicos como saúde, educação e segurança.
Através dos impostos federais, estaduais e municipais, o cidadão contribui para as despesas relativas à conservação dos governos de cada localidade, e do país.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), é um imposto estadual cobrado sobre produtos ou serviços tributáveis. Sejam eles nacionais ou importados e transportados entre estados ou cidades, e comercializados entre pessoas físicas ou jurídicas.
A cobrança e definição das suas alíquotas fica sob responsabilidade de cada estado.
O imposto é cobrado em todas as etapas da cadeia de produção dos produtos ou serviços.
E por ser cobrado de forma independente entre os estados, é disponibilizado através dos Convênios, algumas leis em comum, para verificação das porcentagens aplicadas.
Dito isso, a cobrança seria feita tanto para a pessoa que produz, como para o empresário que adquire, e o consumidor final do produto ou serviço. Todos são tarifados nas operações de compra.
Apesar desse imposto não ser cobrado em todos os produtos ou serviços, os que recebem a aplicação são atualizados em uma lista disponível no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, além de informações sobre as alíquotas de substituição tributária do ICMS e seus convênios.
Substituição Tributária do ICMS
A Substituição Tributária ICMS é um regime de pagamento que precipita os valores de retenção do ICMS, recaindo sobre os processos da cadeia de produção de produtos ou serviços que fazem parte do trajeto do produto, até o cliente final.
Como calcular o ICMS?
Antes de tudo, é importante saber qual porcentagem de alíquota é praticada no estado em que a empresa opera.
Para as vendas realizadas dentro do mesmo estado, o cálculo é :
Preço do produto X alíquota do estado = Valor do ICMS do produto
Vamos aplicar essa fórmula em um exemplo prático, se um produto custa R$250, e a alíquota praticada é de 18%, o valor do ICMS vai ser R$45,00, e o valor final do produto ficaria R$295,00.
250 X 18%= R$45,00
250+45= 295,00
Como calcular o ICMS entre estados?
Nas vendas entre os estados, é necessário ter muita atenção nas diferenças de alíquotas praticadas, para o cálculo ser realizado de maneira correta.
Para estes casos, deve-se aplicar a DIFAL, que é o valor da diferença entre as alíquotas de ICMS interestaduais, em operações de venda de bens ou serviços.
Todas as empresas que realizam operações financeiras entre estados diferentes são obrigadas a pagar a DIFAL, e o cálculo da diferença deve ser feito pelo responsável pelo pagamento.
Antes das mudanças ocorridas por meio da criação da Emenda Nº 87, de 16 de Abril de 2015, o valor total era responsabilidade do estado em que a mercadoria foi vendida.
Nessa emenda, se definiram porcentagens de divisão entre os estados dessa diferença, causando mudanças graduais no período entre 2016 a 2018.
Sendo assim, a partir de 2018, o estado de destino fica responsável por 80% do valor do ICMS, e 20% são responsabilidade do estado de origem.
No ano de 2019, o valor integral do imposto passou a ser recolhido no local em que a mercadoria foi comprada.
Após calcular o ICMS, como pagar?
O processo para recolher do imposto, começa com o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) do estado, e dessa forma se obtém a Inscrição Estadual, confirmando que a empresa é contribuinte deste imposto.
Devido a forma diversa em que é feito o cadastro entre os estados. Assim, é necessário contactar a SEFAZ da sua região para verificar os documentos exigidos e o procedimento para obter a Inscrição Estadual.
Esse processo pode ficar mais fácil com o auxílio de um contador de confiança.
Quais as penalidades de não pagar o ICMS?
O pagamento dos impostos, inclusive do ICMS é de extrema importância para manter a empresa regular e dentro da legalidade com o fisco.
Quando isso não acontece, ela se tornará devedora e terá que pagar juros quando for regularizar sua situação junto à SEFAZ.
Os juros tem o cálculo com base na taxa SELIC, e são acumulados a partir do mês de vencimento do imposto.
Dessa forma, mantenha sua empresa regularizada, e com o pagamento dos impostos sempre em dia, para evitar multas e uma retirada não planejada do caixa para cobrir esses atrasos.
Se você tem dúvidas, ou deseja saber mais sobre como fazer o recolhimento, basta entrar em contato com um de nossos especialistas.
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