Entre as muitas preocupações dos empreendedores, como fechar uma empresa está entre uma das dúvidas mais buscadas nos últimos meses.
Mesmo que esse momento inoportuno se torne uma realidade em algumas ocasiões, é fundamental respirar fundo, enfrentar a burocracia e formalizar a baixa.
Essa postura é a melhor alternativa para evitar problemas futuros, visto que algumas obrigações continuam ativas, mesmo que cessadas as atividades.
Podemos citar a obrigação de declarar o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) ou apresentar balanços financeiros, demandas que se mantêm ativas, decorrendo de juros e multas.
Portanto, acompanhe a leitura até o fim para saber quais passos você precisa dar em direção à conformidade ideal.
O que considerar antes de fechar a empresa?
Antes de tomar uma decisão definitiva que coloque ponto final nas atividades, é fundamental analisar se realmente não existe solução que traga novo fôlego.
Caso enfrente dificuldades em analisar a melhor alternativa, é sempre importante procurar a ajuda de um contador especialista.
Esse profissional, certamente, se torna indispensável para te ajudar a decidir como fechar uma empresa e verificar detalhes burocráticos envolvendo essas categorias.
Por exemplo, é possível manter legalmente a organização inativa, sem correr riscos ou sofrer maiores prejuízos.
Para isso basta realizar a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Por sua vez, esse documento contém informações essenciais sobre as contribuições e tributos efetuados pela pessoa jurídica ao longo dos meses.
Sendo assim, a empresa atinge um patamar propício à retomada em um momento mais oportuno. Afinal, a retomada pós-crise do mercado é certa, basta nos prepararmos para este momento.
Como fechar uma empresa da forma correta?
É fato que a complexidade burocrática do Brasil e forte desestimulante para o empreendedor ter a conformidade recomendada.
Entretanto, desde 2015 existe um sistema facilitador para o empresário, que é o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.
A iniciativa surgiu do expressivo montante de mais de 1,5 milhões de empresas inativas em 2015.
Desse modo, alguns benefícios simplificam esse momento relacionado à como fechar uma empresa, a exemplo da extinção da obrigatoriedade de apresentar certidões negativas para dar baixa ao CNPJ.
Além disso, todas as pendências ativas são automaticamente transferidas para o CPF da pessoa.
Veja 04 outros elementos que demandam atenção a seguir.
1. FGTS
É preciso atenção quanto ao FGTS, pois o fechamento é exigido para realizar a emissão do CRF (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Caso existam pendências atreladas ao FGTS que necessitam recolhimento, você precisa se direcionar à Caixa Econômica Federal para quitação.
Do contrário, sua empresa receberá o certificado com validade de 30 dias.
2. Distrato Social
O Distrato Social é o processo inverso ao Contrato Social, documento criado no momento de legalização da empresa. Inclusive, o contrato tem o respaldo de oficializar a sociedade empresarial.
Assim sendo, quando a empresa decide fechar de vez é criado o distrato, que funciona como uma ata na qual o empresário e demais sócios assinam para formalizar o encerramento.
Entretanto, esse documento também tem o efeito de indicar as razões para o rompimento das partes, bem como direcionar na divisão de bens.
Vale ressaltar que é necessário atenção ao Código Civil, a fim de que o encerramento tenha base legal.
Por fim, no distrato social também fica registrado e nomeado uma pessoa responsável pela posse dos ativos e demais documentos tributários e fiscais.
3. Junta Comercial
O próximo passo consiste em protocolar o encerramento da empresa, tudo a partir da requisição de arquivamento extintivo da sociedade e pessoa jurídica atrelada ao negócio.
Ter tudo documentado até aqui é fundamental nessa etapa, uma vez que você precisa apresentar os documentos atestando a quitação das pendências.
Cada estado determina uma taxa fixa referente ao processo de arquivamento na junta comercial.
4. Baixa no estado
Por fim, é preciso realizar a baixa estadual e municipal. Para isso você deve analisar quais os impostos você paga com recorrência, com o intuito de se direcionar ao órgão competente.
Por exemplo, se você paga o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), que é um imposto municipal, solicite à Secretaria de Finanças que haja baixa diretamente na prefeitura.
A esfera municipal é quem estabelece aspectos como taxas, documentos e o tempo do processo.
Entretanto, se o seu negócio paga ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual, você precisa contatar a Secretaria de Fazenda do seu estado para realizar a baixa na IE (Inscrição Estadual).
O procedimento pode ser realizado de forma online, basta acessar o Portal Redesim e seguir o passo a passo.
Qual o prazo para fechar uma empresa?
O tempo para o fechamento de uma empresa reduziu significativamente depois da criação do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.
Ou seja, se tudo correr bem e a documentação decorrer do trâmite usual, é possível efetivar o encerramento em poucos dias.
Agora, quando pensar em como fechar uma empresa, procure entender que haverá certa complexidade, especialmente se você não dispor de ajuda especializada.
Portanto, como última dica, sugerimos investir um tempo na análise de um contador especialista no assunto.
Além de reduzir as dificuldades, você terá a certeza de estar em dia com o Governo Federal.
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