Contrato de Trabalho Intermitente

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Contrato de Trabalho Intermitente

Com a Reforma Trabalhista de 2017, alguns setores apresentaram mudanças como por exemplo, o informal. E como resultado de uma delas, foi criado o Contrato de Trabalho Intermitente.

Alternativas fora do trabalho formal estão cada vez mais comuns e em alguns casos, se tornam mais vantajosas para o trabalhador, como o contrato intermitente ou trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica).

 

Mas o que é Trabalho Intermitente?

É a modalidade de trabalho em que há prestação de serviço sem vínculo empregatício, de forma não contínua, horário flexível e períodos de inatividade.

O serviço pode ser em qualquer área de atuação e não exige exclusividade em nenhuma delas, exceto para aeronautas, que possuem legislação própria.

Nesse modelo de contrato, regido pela Lei nº 13.467/2017, o trabalhador tem direito a benefícios semelhantes à CLT, como por exemplo: carteira assinada, férias e FGTS, porém não ao seguro desemprego.

Os setores que mais se beneficiam com essa modalidade são os de serviços e comércio, pois necessitam de maior mão de obra em períodos específicos.

 

Como funciona o Contrato de Trabalho Intermitente?

Essa é uma modalidade de trabalho que não tem prazo mínimo ou máximo de duração, desde que a carga horária não seja superior a 44 horas por semana.

Além disso, se deve respeitar o período de inatividade entre as convocações para ser considerado intermitente.

As convocações devem ser feitas com no mínimo 72 horas de antecedência à data de trabalho, e a resposta enviada em até 1 dia útil. Considera-se como negativa, quando não há resposta dentro do prazo.

É essencial que as solicitações sejam feitas através de e-mail ou mensagens, para gerar comprovação.

O contratado não tem obrigação de aceitar a convocação e pode ter mais de um contrato por vez, porém continua sujeito às regras da empresa.

Se uma das partes romper o acordo sem motivação justa, deve pagar multa de 50% do valor combinado, no prazo de até 30 dias e compensado no mesmo período.

 

Benefícios para o contratado 

Como já dissemos, o trabalhador de contrato intermitente tem direito a benefícios. Alguns deles, pagos de forma equivalente ao tempo trabalhado, como as gratificações ou comissões, repouso semanal, 13º e hora extra.

O valor do salário não pode ser inferior ao da categoria, ou ao mínimo vigente na época da contratação.

As férias estarão disponíveis no prazo de 12 meses da prestação de serviços e os 30 dias podem se dividir em até 3 partes. Durante esse período, o trabalhador não pode ser convocado e não recebe remuneração, visto que esses valores já foram inclusos no cálculo inicial.

No caso do FGTS, o recolhimento será de acordo com o que foi pago no mês e o empregador deve entregar o comprovante de cumprimento da obrigação.

 

Vantagens e Desvantagens

Da mesma forma que a falta de vínculo e a flexibilidade de horário pode ser vantajoso para o contratado, isso resulta em receber pagamento somente quando há demanda.

A vantagem para o empregador é a redução no custo com funcionários, porém há a possibilidade do contratado não estar disponível no dia desejado.

O importante em qualquer contrato de trabalho, é que ele deve oferecer vantagens para ambas as partes.

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Mileide Sousa

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