DAS MEI – saiba como emitir

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DAS MEI – saiba como emitir

Você sabe o que significa o DAS MEI? Significa Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual. Uma forma desburocratizada para que o MEI possa recolher tributos, bastando pagar um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade exercida.
Para poder efetuar o recolhimento é necessário emitir o DAS, ou seja, o boleto bancário.  Nesse artigo vamos lhe orientar em como emiti-lo.

Como funciona o DAS MEI?

Após registrar o CNPJ como MEI, o empresário precisa cumprir com suas obrigações fiscais, e para isso foi criado o DAS.

O valor do DAS varia conforme o tipo de negócio, mas sempre com base no salário mínimo. Por causa disso, o valor do imposto só aumenta quando aumenta o salário mínimo.
Veja como estão os valores, em 2021:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

 

Como emitir o DAS

  1. Emitir o DAS para recolher os impostos mensais é bem simples e pode ser feito diretamente do Portal do Empreendedor. Veja o passo a passo:
  2. Acesse o portal do MEI;
  3. Clique em “Já sou MEI” – em seguida em “pague sua contribuição mensal”;
  4. Preencha o CNPJ – a seguir clica em “Emitir guia de pagamento”
  5. Defina o ano correspondente – selecione o mês de apuração.
  6. Clica em “Apurar/Gerar DAS” – em seguida seleciona “imprimir/visualizar PDF”
  7. Imprima ou faça o download.

Vale lembrar que se a pessoa estiver com licença, usufruindo benefício do INSS, tais como licença maternidade ou auxílio doença, é preciso marcar essa opção no campo correspondente, antes de emitir a guia do DAS.
A necessidade disso ocorre porque durante o afastamento só há a obrigação de quitar o ISS e o ICMS, por isso precisa atualizar os valores.  O boleto do MEI vence, todo mês, até o dia 20.

Como efetuar o pagamento da DAS

 Existem três formas de pagamento do DAS MEI:

  • Débito automático;
  • Pagamento online;
  • Boleto de pagamento.

Optando pelo débito online, o valor será debitado diretamente da conta do empreendedor todos os meses. Para o pagamento online ou por boleto, entretanto, é necessário emitir a guia todos os meses no Portal do Empreendedor.
No pagamento online, o MEI é direcionado para a internet banking da instituição financeira onde se tem conta. Já o boleto deve ser pago nos bancos parceiros, casas lotéricas ou agências dos correios.

Informações importantes:

  •  Caso perca o prazo, dia 20 do mês, emita novo boleto através do Portal do MEI, seguindo os passos acima. O documento já será recalculado automaticamente com juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso – limitado a 20%. Já os juros são calculados com base na Taxa Selic.
  • Caso o empreendedor acumule várias mensalidades sem recolher é possível solicitar parcelamento, também via Portal.
  • Caso a atividade do MEI seja alterada, o valor do DAS continuará o mesmo até o final do ano vigente e os valores serão alterados no ano seguinte.
  • Mesmo que o MEI esteja sem movimento, desde que esteja aberto é preciso recolher o imposto mês a mês. Caso tenha registrado um MEI, mas não vá mais usar, o recomendável é solicitar a baixa da inscrição, através do mesmo Portal. Mas lembre de quitar todos os débitos antes da baixa, pois, caso não faça o débito será transferido para o CPF do empreendedor.
  • O pagamento das guias é essencial para que o MEI fique em dia com as obrigações fiscais e se mantenha ativo. Após 12 meses de inadimplência, o cadastro será suspenso por 30 dias e, caso não regularize, após esse prazo ele pode ser cancelado.

Dúvidas? Deixe seu comentário ou sua pergunta para que possamos lhe atender.  E, lembre-se que a parceria com um escritório contábil pode sempre auxiliar bastante o crescimento do seu negócio.

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