Quando você começa em uma profissão, é possível escolher dois caminhos distintos. E por isso, entender as diferenças entre CLT e PJ é fundamental.
Assim como em todos projeto, existem diversas vantagens e desvantagens entre ambos os caminhos .
Porém, você como profissional, precisa enxergar de forma analítica os custos e implicações que a CLT e PJ podem resultar em sua jornada de trabalho.
Por isso, a Facilite preparou um conteúdo com todas as principais informações sobre os regimes de CLT e PJ para você tirar a melhor conclusão.
O que é CLT?
Quando o assunto é diferenças entre CLT e PJ, as pessoas logo acreditam que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante mais vantagens, e por isso, ela é o regime ideal.
Mas, mesmo que a CLT assegura os direitos e deveres para contratado e contratante, ela pode perder em outros aspectos se comparada diretamente com o estilo de trabalho de uma pessoa jurídica.
Uma das principais características da CLT, é que o trabalho é feito por meio do cadastro de pessoa física (CPF).
Com isso, você pode comprovar que é um funcionário de determinada empresa e com isso receber uma série de benefícios.
Benefícios da CLT
Quando você tem a sua carteira assinada, não é necessário se preocupar diretamente com impostos trabalhistas, por exemplo. Isso porque o próprio empregador é responsável pelo pagamento das tributações.
No entanto, justamente por conta da alta taxa de tributações trabalhistas e entre outros fatores, como a crise econômica, o País registrou um total de 12,625 milhões de desempregados em 2019, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Entre os benefícios da CLT estão:
- Recebimento de 13º salário;
- Pagamento do FGTS;
- Direito a férias remuneradas;
- Licença maternidade e paternidade remuneradas;
- Licença por óbito (em caso de morte de parentes de 1º grau)
- Afastamento por doença;
- Salário de acordo com o piso;
- Pagamento de hora extra ao superar as 44 horas semanais.
O que é PJ?
Ao contrário do CLT, a PJ (Pessoa Jurídica) atua através do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Ela é uma alternativa para profissionais autônomos ou desempregados que não querem operar em regime de CLT.
Entre as diferenças CLT e PJ, o profissional passa a representar uma empresa, trazendo responsabilidades legais de acordo com o tipo de serviço prestado e o tipo de empresa escolhido.
Ao todo, um PJ pode se enquadrar como:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Limitada (LTDA);
- Sociedade Limitada de Único Sócio
- Sociedade Individual (EIRELI);
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Benefícios da PJ
As diferenças entre CLT e PJ ficam mais acentuadas quando se trata dos benefícios da PJ. Por não ter vínculo empregatício, o profissional apenas presta serviços e não tem garantias trabalhistas. Salvo o caso do MEI.
Ao contrário dos outros tipos de empresa, o microempreendedor individual apresenta vantagens mais próximas da CLT. Além disso, garante mais flexibilidade para pagamento de tributações e emissão de nota fiscal.
Entre alguns benefícios do MEI estão:
- Contribuição para o INSS incluído na tributação mensal;
- Crédito especial para PJ;
- Auxílio maternidade;
- Auxílio doença;
- Juros reduzidos para capital de giro;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez.
Diferenças entre CLT e PJ na tributação
Assim como na CLT, você terá seu salário bruto e líquido, neste caso, chamado de pró-labore.
O salário bruto é o valor total pago pelo empregador por suas atividades exercidas na empresa, já o valor líquido representa o que será depositado efetivamente em sua conta corrente após o desconto das tributações que garantem os benefícios deste regime.
No caso do PJ existem dois casos diferentes. Como já vimos, o MEI se difere um pouco das demais categorias, por estar mais próximo do regime de CLT em questão dos benefícios.
O MEI paga apenas o imposto conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no valor fixo vigente a categoria da sua empresa. Com esse tributo baixo ele terá todos os benefícios já citados.
As demais categorias de PJ podem optar por três modalidades:
- Simples Nacional: uma das escolhas mais procuradas por empresas novas, tendo a principal vantagem a apuração unificada de impostos e pode ser obtido pelo MEI, EI, EIRELI e LTDA.
- Lucro Presumido: como o próprio nome sugere, este tipo de tributação varia o valor que a empresa precisa pagar de acordo com uma suposição de faturamento.
- Lucro Real: empresas que ultrapassam o faturamento de R$ 78 milhões optam pelo lucro real e devem pagar a sua tributação de acordo com a legislação estadual e federal.
Diferença CLT e PJ nos custos operacionais
Uma empresa que opte por um prestador de serviços precisa pagar apenas a folha de pagamento, reduzindo significativamente os custos operacionais para a empresa já a própria PJ precisa pagar a tributação.
Já em regime de CLT, a empresa arca com o salário mais os impostos trabalhistas. Isso pode fazer com que a empresa tenha um custo operacional elevado, principalmente se tiver mais de um funcionário.
Uma empresa que tenha funcionário em regime de CLT paga:
- 8% do salário mensal para o FGTS;
- Até 6% do salário limitado ao custo de VT;
- Férias;
- 13º salário;
- Entre outras taxas.
Proteção do INSS
Mesmo com as diferenças entre CLT e PJ, o INSS assegura benefícios para ambos os regimes, como aposentadoria e auxílio doença.
Essa proteção por parte do INSS através da PJ tem sido importante para todos os profissionais visto o cenário instável da economia brasileira, com milhões de desempregados e segmentos retraídos.
Caso um profissional saia do regime CLT é possível abrir uma empresa e contribuir para o INSS, garantindo uma aposentadoria futura.
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