Sua empresa vai sair do anexo do Simples Nacional? Descubra o que fazer!
Antes da sua empresa sair do anexo de contribuição do Simples Nacional, é fundamental entender como cada classificação funciona e suas diferenças.
Embora o regime tenha sido criado para facilitar a arrecadação de micro e pequenos negócios, existem distinções e incentivos entre dois anexos particulares.
Confira quais são e entenda porque é importante acompanhar se a sua empresa sair do anexo atual.
O que é o anexo do Simples Nacional?
Os anexos do Simples Nacional são as categorias que dividem as empresas pela classificação e atividades.
As categorias são definidas pela Lei Complementar 123/2006, e legalizam a divisão de alíquotas na arrecadação de impostos de cada negócio.
Na abertura da empresa, o empreendedor deve definir sua atuação com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que indica não apenas a possibilidade de enquadramento, mas também os tributos de cada anexo.
Qual a importância do anexo no Simples Nacional?
Conhecer as classificações do Simples Nacional e estar atento para quando a empresa sair do anexo é importante para contribuir de maneira justa e equilibrada.
Essas divisões são necessárias para equilibrar o recolhimento conforme as operações do empreendimento. Afinal, cada atividade pode gerar mais ou menos faturamento.
Dessa forma, com os anexos do Simples Nacional, torna-se mais simples calcular os impostos, que já são simplificados, conforme a contribuição de cada negócio.
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Quais as principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional?
As principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional se referem às atividades incluídas na modalidade e a progressão de alíquotas.
Atualmente, existem cinco categorias vigentes:
- Anexo I – Setor de comércio.
- Anexo II – Setor Industrial.
- Anexo III – Prestadores de serviço para pessoas físicas e jurídicas.
- Anexo IV – Prestadores de serviço que inclui serviços de limpeza, construção e outros.
- Anexo V – Prestadores de serviço para serviços intelectuais.
Nesse caso, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor da arrecadação, dependendo da classificação.
Além disso, caso o negócio mude de atividade, pode acontecer da empresa sair do anexo, se enquadrando em outro ou mudando de regime.
O que o fator R representa no anexo III do Simples Nacional?
O fator R é um cálculo que possibilita ao empreendedor mudar do anexo V para o anexo III, o que significa pagar menos contribuições.
Isso acontece por conta das despesas operacionais que o negócio pode ter, especificamente na folha de pagamento.
Se os valores de desconto forem superiores a 28% do faturamento bruto anual, a empresa classificada no anexo V pode realizar os pagamentos no anexo III.
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O que acontece quando a empresa sai do anexo III no Simples nacional?
Se uma empresa sair do anexo III no Simples Nacional, significa que seu fator R é inferior a 28% ou ela teve alteração nas suas atividades.
Ambas as classificações são de prestadores de serviços para pessoas físicas ou jurídicas, mas com mudanças nas funções CNAE.
Nesse caso, se o empreendedor modificar seu registro, pode ocasionar da empresa sair do anexo vigente e se enquadrar em outro.
Enquanto isso, se o fator R indicar que as despesas operacionais são inferiores à porcentagem atual, a arrecadação passa a ser no anexo V.
Quais as diferenças entre os anexos III e V?
As diferenças entre os anexos III e V estão na classificação das atividades. Ambos são prestadores de serviços, mas o caráter “não intelectual” distingue as duas classificações.
O anexo III possui uma abrangência maior de funções, incluindo serviços de manutenção, por exemplo.
Enquanto isso, o anexo V dispõe de atividades consideradas intelectuais, como jornalistas, engenheiros e atuantes de tecnologia.
Também se distinguem pela progressão das alíquotas, menores na tabela III.
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Como saber se você saiu no anexo III do Simples Nacional?
Para saber quando a empresa sair do anexo III é fundamental contar comum serviço de contabilidade.
Dessa forma, a equipe profissional poderá indicar exatamente as despesas operacionais e calcular a porcentagem do faturamento, indicando se é possível contribuir na tabela III ou V.
Nesse caso, conte com uma empresa de contabilidade qualificada para acompanhar seus rendimentos e informar as devidas classificações do seu negócio.
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