Fiscal e Tributário
Saiba o que é Certidão Negativa e como ela se aplica ao Simples Nacional
Descubra tudo sobre o tema neste artigo!
Mar 24, 2020
Dentre as principais preocupações da gestão empresarial está o controle tributário e contábil. Por meio de boas práticas, a empresa garante sua saúde financeira e se mantém alinhada com as obrigações fiscais, que são indispensáveis para qualquer empreendimento. E quando falamos de obrigações fiscais, uma das mais importantes tangencia a escolha do regime tributário e consequente pagamento dos impostos. E já não é segredo para ninguém - inclusive, já foi assunto abordado aqui no blog - que um dos regimes mais populares em todo o Brasil é o Simples Nacional. Ao adotar o regime tributário, um empreendedor pode ser requisitado a demonstrar que não está em débito com a receita, e isso é feito com as Certidão Negativa do Simples Nacional. Isso pode ocorrer no momento de requisitar um empréstimo bancário, fazer um financiamento ou até mesmo na compra de bens e equipamentos. Diante da importância desse documento, separamos algumas informações importantes para você compreender como emitir a certidão negativa do Simples Nacional. Aproveite e confira também um resumo com as principais informações sobre este regime tributário e suas vantagens para os empreendedores. Boa leitura!
Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
[elementor-template id="11799"]
O que é e como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário disponibilizado em 2007 para pequenas e microempresas brasileiras. Existem diversas regras que permitem ou inibem a adoção ao Simples Nacional, sendo que a principal delas tem relação direta com a receita bruta anual da empresa, que não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais. O recolhimento dos valores de impostos é feito por meio de uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simple Nacional (DAS). Ao efetuar o pagamento, o empreendedor está pagando de uma única vez os seguintes tributos:
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
Atualmente, de acordo com o SEBRAE, existem cerca de 11,6 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional. Em 13 anos - entre 2007 e 2020 - houve um crescimento de 364% na adoção do S.N em todo o Brasil. Quer saber mais sobre adequação ao Simples Nacional? Então, confira este conteúdo produzido pela nossa equipe para você!
Qual é o valor a ser pago?
O valor do Simples Nacional varia de acordo com dois fatores:
Segmento comercial da empresa;
Faturamento anual bruto.
O imposto possui diferentes valores, todas eles calculados com base na atividade e faturamento. Para saber se a sua empresa pode optar pelo S.N e quanto será tributado, vale a pena ficar de olho nos Anexos do Simples Nacional (uma lista com as atividades que se enquadram no regime tributário) e as alíquotas adotadas para cada anexo, tendo como base o faturamento anual bruto.
Quais as principais regras para adoção?
Junto com o faturamento, existem mais algumas regras para determinar se uma empresa pode ou não se tornar optante do Simples Nacional. Veja abaixo mais algumas determinações:
A empresa não pode ter débitos no INSS quando resolver se tornar optante pelo S.N;
Não deve haver débitos na Dívida Ativa da União;
É necessário estar em regularidade com os cadastro fiscais.
Abaixo, veja uma lista de restrições para atividades empresariais:
Exercer atividade com serviços financeiros;
Prestação de serviços de transporte, a não ser transporte fluvial;
Realizar importação de combustíveis;
Fabricação de veículos;
Geração e distribuição de energia elétrica;
Locação de imóveis próprios ou atividade de loteamento e incorporação imobiliária;
Operação com cessão ou locação de mão de obra;
Produção e venda de cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto produção artesanal).
O que é a Certidão Negativa e como emitir?
Certidão Negativa é um documento emitido por qualquer órgão governamental com a finalidade de confirmar que não há pendências de natureza financeira ou processual em nome do requerente (seja ele uma pessoa física ou jurídica). Para emitir esse tipo de certidão, é essencial que a empresa esteja regularizada com o Governo e os órgãos de regulamentação. Além disso, é imprescindível que não exista nenhum tipo de débito junto à Receita Federal, caso contrário, será impossível emitir a Certidão, já que a empresa não cumpriu com suas obrigações. Atenção: Existem diferentes tipos de certidões negativas que podem ser emitidas para constatar que uma empresa ou pessoa não possui débitos, seja com a Receita Federal ou com outros órgãos do Governo e da União. No caso das Certidões Negativas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o que precisa ser feito é consultar o site da R.F e acessar a página de certidões de débitos relativos aos créditos tributários federais e da dívida ativa da união. O acesso pode ser feito por meio deste link. Na página, basta inserir o CNPJ da empresa e consultar a situação junto à Receita. Caso não haja nenhum tipo de pendência, será permitida a emissão da Certidão para atestar a ausência de débitos.
Por que a Certidão Negativa é tão importante?
A Certidão Negativa costuma ser requerida em:
Processos de licitações (onde, inclusive, as empresas optantes pelo Simples Nacional tem uma pequena vantagem);
Processos de concorrência;
Realização de cadastros empresariais;
Homologação junto à outras empresas e fornecedores;
No requerimento de produtos bancários como empréstimos e financiamentos;
Na compra/venda da empresa.
Estamos falando de seis situações muito comuns em qualquer empreendimento, especialmente em relação aos produtos bancários e homologações. De certa forma, a Certidão Negativa serve para que uma empresa optante pelo Simples Nacional ateste parte da sua lisura e comprometimento fiscal e tributário. Com esse documento, a empresa pode se apresentar como uma entidade responsável e transparente, algo que potencializa as chances de parceria e, claro, evita problemas fiscais que podem ser muito comprometedores para os resultados e reputação. Se você quer saber mais sobre o Simples Nacional e suas características, não deixe de navegar pelo nosso blog para descobrir mais conteúdos como este. Agora, se a sua missão é encontrar a melhor solução contábil para sua empresa ou escritório de contabilidade, então, o melhor caminho é conversar com quem sabe do assunto. Entre em contato com o nosso time e descubra como as soluções digitais da Facilite transformar a rotina da contabilidade empresarial e modifica para melhor as demandas dos contadores e escritórios contábeis.
[elementor-template id="11824"]